Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Quem mora x quem nao mora - controversia

Ir para baixo

Quem mora x quem nao mora - controversia Empty Quem mora x quem nao mora - controversia

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Out 07 2011, 09:32



CASO BANCOOP


No Anália Franco, temos 2 torres inacabadas, e diversas vitimas sem unidade
que CURIOSAMENTE não entraram com processo exigindo seus direitos contra:

ADMINISTRADORA DA OBRA
ARRECADADORA DE RECURSOS
ORGANIZADORA DO PROJETO
ORGANIZADORA DA COMPRA DOS MATERIAIS
VENDEDORA DAS UNIDADES

conhecida também pelo SLOGAN - Seu sonho NOSSO trabalho!

A famosa Bancoop!


FATO NOVO E CURIOSO

Tentaram CURIOSAMENTE, e agora um fato novo, ir ate o judiciário contra
a sentença da Primeira Associação ali montada, o que pediram?

Pediram para que as unidades não fossem escrituradas, já que estas
primeiras vitimas se NEGARAM a pagar RATEIOS.....e que havia
enriquecimento ILICITO destas pessoas que já moram, e que escrituração
deveria ser feita após a finalização da seccional.


DUVIDA:

Na época do pedido se questionou se isso era possível, alguém após anos
entrar e dizer que foi prejudicado(a) pela SENTENCA JA PROFERIDA
E CONFIRMADA EM 2º INSTANCIA.

Inicialmente deduziu-se que esse pedido não era possível, restava apenas
aguardar o parece OFICIAL DO TRIBUNAL DE JUSTICA, a pergunta era:


Será que quem não mora pode atuar no processo de quem mora?
Será que sentença de 1º instancia e confirmada em 2º poderia ser alterada?
Sera que o Juiz de 1º instancia nao sabia que tinha gente sem unidade?
Sera que os DESEMBARGADORES esqueceram de quem estava sem unidade?



Estas duvidas foram sanadas inicialmente pelo Dr Waldir Ramos em reunião com
a Associação que tinha sido beneficiada com decisões já proferidas pelo judiciário
ele havia deixado claro, que esta solicitação nao seria apreciada.

Nas reuniões de explicação feitas na seccional , ficou claro que havia um engano
na tese que defendia a entrada deste grupo de vitimas (sem unidades) na ação
vitoriosa do primeiro grupo (que ja mora), e este fato foi confirmado, na voz do
Presidente do TJSP.

Veja o despacho aonde é negado que as pessoas (vitimas) sem unidade possam
interferir nas decisões já proferidas (o que chamaram de terceiros prejudicados)

o Despacho para solucao do pedido vem da:
Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência
da Seção de direito Privado/TJSP


Embargos de Declaração (0158529-07.2006.8.26.0100)

parecer:

Incabível se mostra o pronunciamento judicial no caso concreto, porque
a pretensão deverá ser deduzida por meio de ação própria.

Extrai-se da petição inicial dos supramencionados autos que a pretensão cinge-se
ao delineamento das obrigações oriundas dos contratos firmados entre a ré
COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
e os adquirentes que já residem nos apartamentos entregues.

Define-se, desse modo, a relação de direito material exclusivamente entre eles,
sendo a ela estranhas quaisquer outras situações ou circunstâncias jurídicas,
notadamente as ora descritas pela ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADOS DA SECCIONAL JARDIM ANÁLIA FRANCO - TORRES A e B - ACSAF.

Por essa razão, tem-se que a peticionária deve ver analisada, com a devida
amplitude, a pretenção inadequadamente trazida à lume por meio do recurso
especial de fls. 02/274.

Não é demais lembrar que se, de um lado, a regra contida
no artigo 499, pa´rgrafo 1º, do Código de Processo Civil autoriza a interposição
de recurso pelo terceiro prejudicado, por outro lado, consta ali a ressalva de que
a ele somente será permitida a via excepcional na hipótese de haver demostrado
" o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial", que, in casu, resta caracterizada a inexistência.

==============

RESUMO:

Foi dito que nao era possivel atender ou ocorrer parecer juridico sobre o pedido
das vitimas que NAO moram, porque a discussao no processo que eles entraram
se referia a contratos entre as vitimas e a bancoop, portanto improprio e inadequado atender os pedidos feitos (por quem nao mora) naquela ação especifica!


Conclusao: o (embargo/PROCESSO) de quem NAO MORA pleiteando seus direitos
deve ser movido contra a Bancoop e nao contra as vitimas que ja tem sentenca
confirmada em 2º instancia.

===============

Parecer da Associação ANALIA (criada em 2006)


De: ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL


De: waldir ramos da silva [waldirramosadv@hotmail.com]
Enviado: quinta-feira, 6 de outubro de 2011


Prezados colegas,

No dia de hoje, foi proferida decisão AFASTANDO pretensão deduzida pela ASSOCIAÇÃO DOS COOPERADOS DA SECCIONAL JARDIM ANÁLIA FRANCO - TORRES A e B – ACSAF (recentemente constituída), nos autos da ação coletiva da associação criada em 2006, que ora defendemos.

Os termos da decisão, que segue abaixo -, somente reforça veementemente àquilo que DESDE o inicio temos defendido: não existe qualquer relação jurídica entre os prezados colegas e os membros da NOVA ASSOCIAÇÃO, que CERTAMENTE deveriam deduzir suas pretensões em face da BANCOOP.

Entretanto, por motivos inconfessáveis, alguns pretenderam imputar à vocês responsabilidade pelos desmandos administrativos da BANCOOP, que culminou com
a Não conclusão do empreendimento.

Se algo tinham à pleitear em juízo ou fora dele – segundo o despacho abaixo –,
deveriam fazê-lo em face da BANCOOP e nunca contra originária Associação
Anália Franco.

Mas, infelizmente, seguiram caminho de defender o“cooperativismo” do prejuízo e de outros.

Hoje, o despacho abaixo esclarece a tese defendida por esta Associação.

Restou demonstrado acerto processual e de conduta da Associação Anália Franco originária que ora defendo, cabendo agora aos demais interessados buscarem os verdadeiros responsáveis pelo prejuízo que sofreram, seja ele material ou processual, mormente aqueles que indicaram seara totalmente imprópria para defesa de seu direito, conforme já fizemos em ação própria (prestação de contas).

Infelizmente, àqueles que – convencidos – rogaram pelo desligamento da Associação Anália Franco originária, cabe buscar também o caminho do Poder Judiciário.

Waldir Ramos – advogado.

Conforme se já me manifestei no dia de hoje em mensagem anterior, ,


Expediente recebido da conclusão com despacho:

no link

http://pt.scribd.com/doc/67902593/Embargos-de-Fora-Negados-Caso-Bancoop

Embargos (de Fora) Negados Caso Bancoop


==========

no link

http://pt.scribd.com/doc/67902593/Embargos-de-Fora-Negados-Caso-Bancoop



forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos