BANCOOP X REVISTA VEJA (ACAO IMPROCEDENTE)
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BANCOOP X REVISTA VEJA (ACAO IMPROCEDENTE)
Foi publicado no diario oficial a decisao do juiz da 1 vara de Pinheiros,
com relacao a pedido da Bancoop em acao civel.
A bancoop queria o direito de resposta devido a materia com o titulo:
Caiu a Casa do tesoureiro do PT
Bancoop queria:
Requereu a concessão de tutela antecipada para que seja publicado o
direito de resposta.
Pediu a procedência da ação para que a ré seja condenada a publicar a resposta
da autora com direito a capa principal e matéria central com 09 páginas e publicar
na sua integralidade a sentença que julgar procedente a presente demanda no mesmo
periódico
juiz DISSE:
Ocorre que, a matéria impugnada, trata-se de mera informação
jornalística, cujos fatos foram apurados após três anos de investigação
pelo Ministério Público de São Paulo.
Assim, configurou-se a verdade factual, não havendo deturpação dos
fatos.
Em que pese a relevância da questão posta em juízo, não pode passar
desapercebido que a autora (BANCOOP) não apresentou em nenhum momento
o texto que pretende que seja publicado como resposta ao que foi publicado, não
se sabendo ao certo qual texto pretende que seja publicado com a autorização
do juízo. E disso a autora foi intimada a apresentar as fls.321.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora (BANCOOP) no pagamento das
custas e despesas processuais e honorários advocaticios que fixo em 10% do
valor da causa
São Paulo, 1 de fevereiro de 2011.
RODOLFO CESAR MILANO
Juiz de Direito
VEJA DECISAO NA INTEGRA LOGO ABAIXO:
http://www.scribd.com/doc/48421678/Bancoop-x-VEJA-Sentenca
====================
Bancoop x VEJA Sentenca
===================
BANCOOP TENTA EMBARGAR E NAO CONSEGUE
bancoop recorre e tenta embargar a SENTENÇA (sem sucesso)
28/02/11
http://pt.scribd.com/doc/50054286/Bancoop-x-Veja-Embargos-Negados
Bancoop x Veja Embargos Negados
==================
RECURSO: EM 2 INSTANCIA
Data Movimento
08/06/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
3 Volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
01/06/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
31/05/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Relação: 0211/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo.
====================================
REPERCUSSÃO
http://pt.scribd.com/doc/50054622/Ultima-Instancia-Veja-Bancoop
Ultima Instancia Veja Bancoop
===================
SITES REPERCUTEM A NOTICIA
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/JUSTICA+DE+SP+NEGA+DIREITO+DE+RESPOSTA+A+BANCOOP+CONTRA+REPORTAGEM+DA+VEJA_73119.shtml
http://www.denuncio.com.br/noticias/justica-nega-direito-de-resposta-a-bancoop/7236/
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2564823/justica-nega-direito-de-resposta-a-bancoop
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI126856,81042-Justica+nega+direito+de+resposta+a+Bancoop
http://juristas.com.br/informacao/noticias/justica-nega-direito-de-resposta-a-bancoop/7407/
http://www.exjure.com.br/interna.php?autonum=27011
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=62596
com relacao a pedido da Bancoop em acao civel.
A bancoop queria o direito de resposta devido a materia com o titulo:
Caiu a Casa do tesoureiro do PT
Bancoop queria:
Requereu a concessão de tutela antecipada para que seja publicado o
direito de resposta.
Pediu a procedência da ação para que a ré seja condenada a publicar a resposta
da autora com direito a capa principal e matéria central com 09 páginas e publicar
na sua integralidade a sentença que julgar procedente a presente demanda no mesmo
periódico
juiz DISSE:
Ocorre que, a matéria impugnada, trata-se de mera informação
jornalística, cujos fatos foram apurados após três anos de investigação
pelo Ministério Público de São Paulo.
Assim, configurou-se a verdade factual, não havendo deturpação dos
fatos.
Em que pese a relevância da questão posta em juízo, não pode passar
desapercebido que a autora (BANCOOP) não apresentou em nenhum momento
o texto que pretende que seja publicado como resposta ao que foi publicado, não
se sabendo ao certo qual texto pretende que seja publicado com a autorização
do juízo. E disso a autora foi intimada a apresentar as fls.321.
Isto posto e pelo mais que dos autos consta JULGO
IMPROCEDENTE a ação e condeno a autora (BANCOOP) no pagamento das
custas e despesas processuais e honorários advocaticios que fixo em 10% do
valor da causa
São Paulo, 1 de fevereiro de 2011.
RODOLFO CESAR MILANO
Juiz de Direito
VEJA DECISAO NA INTEGRA LOGO ABAIXO:
http://www.scribd.com/doc/48421678/Bancoop-x-VEJA-Sentenca
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Bancoop x VEJA Sentenca
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BANCOOP TENTA EMBARGAR E NAO CONSEGUE
bancoop recorre e tenta embargar a SENTENÇA (sem sucesso)
28/02/11
http://pt.scribd.com/doc/50054286/Bancoop-x-Veja-Embargos-Negados
Bancoop x Veja Embargos Negados
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RECURSO: EM 2 INSTANCIA
Data Movimento
08/06/2011 Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado
3 Volumes Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo
01/06/2011 Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível
31/05/2011 Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Relação: 0211/2011 Teor do ato: Vistos. Recebo a apelação, em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária para contra-razões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens deste Juízo.
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REPERCUSSÃO
http://pt.scribd.com/doc/50054622/Ultima-Instancia-Veja-Bancoop
Ultima Instancia Veja Bancoop
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SITES REPERCUTEM A NOTICIA
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/JUSTICA+DE+SP+NEGA+DIREITO+DE+RESPOSTA+A+BANCOOP+CONTRA+REPORTAGEM+DA+VEJA_73119.shtml
http://www.denuncio.com.br/noticias/justica-nega-direito-de-resposta-a-bancoop/7236/
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2564823/justica-nega-direito-de-resposta-a-bancoop
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI126856,81042-Justica+nega+direito+de+resposta+a+Bancoop
http://juristas.com.br/informacao/noticias/justica-nega-direito-de-resposta-a-bancoop/7407/
http://www.exjure.com.br/interna.php?autonum=27011
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=&id_noticia=62596
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