n° 485.160-4/2-00 recurso bancoop negado VILA MARIANA
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n° 485.160-4/2-00 recurso bancoop negado VILA MARIANA
AGRAVO DE INSTRUMENTO n° 485.160-4/2-00, da Comarca de SÃO
PAULO, em que figuram como agravante COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e
agravada ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA MARIANA:
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito
Privado Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação
unamime negar provimento ao recurso, da bancoop
BANCOOP DIZ
No caso dos autos, recusam-se os cooperados a
pagar o rateio do saldo obtido na apuração final do custo para realização
empreendimento, que se deu pelo sistema de administração (a preço de
custo). Alega que os cooperados inadimplentes tinham pleno conhecimento
das condições contratuais e que nenhuma abusividade há na cláusula 16 do
termo de adesão.
----------------------------------------------
desembargadores decidem por unanimidade
Permitir que fossem despejados, levando em consideração a existência de
inúmeros questionamentos judiciais a respeito da legalidade da cobrança
do saldo do custo da obra, seria afrontar o princípio da proporcionalidade...
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso.(da bancoop)
Participaram do julgamento, os Desembargadores
Fábio Quadros e Natan Zelinschi.
São Paulo, 13 de agosto de 2009.[u]
PAULO, em que figuram como agravante COOPERATIVA
HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP e
agravada ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS
DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA MARIANA:
ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito
Privado Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação
unamime negar provimento ao recurso, da bancoop
BANCOOP DIZ
No caso dos autos, recusam-se os cooperados a
pagar o rateio do saldo obtido na apuração final do custo para realização
empreendimento, que se deu pelo sistema de administração (a preço de
custo). Alega que os cooperados inadimplentes tinham pleno conhecimento
das condições contratuais e que nenhuma abusividade há na cláusula 16 do
termo de adesão.
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desembargadores decidem por unanimidade
Permitir que fossem despejados, levando em consideração a existência de
inúmeros questionamentos judiciais a respeito da legalidade da cobrança
do saldo do custo da obra, seria afrontar o princípio da proporcionalidade...
Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso.(da bancoop)
Participaram do julgamento, os Desembargadores
Fábio Quadros e Natan Zelinschi.
São Paulo, 13 de agosto de 2009.[u]
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