994061487568 Recurso desprovido VILA MARIANA
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994061487568 Recurso desprovido VILA MARIANA
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Agravo de Instrumento 994061487568 (4851604200) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Teixeira Leite
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/08/2009
Data de registro: 24/08/2009
Ementa: AÇÃO POSSESSORIA. Manutenção de posse. Liminar deferida mantida. Plausibilidade do direito e perigo na demora. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade de dano grave aos cooperados, que estavam na iminência de serem despejados de seus apartamentos, em razão de alegado inadimplemento do pagamento do saldo de custo da obra, questão que está sendo discutida judicialmente. Recurso desprovido. [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: AÇÃO POSSESSORIA. Manutenção de posse. Liminar deferida mantida. Plausibilidade do direito e perigo na demora. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade de dano grave aos cooperados, que estavam na iminência de serem despejados de seus apartamentos, em razão de alegado inadimplemento do pagamento do saldo de custo da obra, questão que está sendo discutida judicialmente. Recurso desprovido.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4000676
Agravo de Instrumento 994061487568 (4851604200) [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Teixeira Leite
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/08/2009
Data de registro: 24/08/2009
Ementa: AÇÃO POSSESSORIA. Manutenção de posse. Liminar deferida mantida. Plausibilidade do direito e perigo na demora. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade de dano grave aos cooperados, que estavam na iminência de serem despejados de seus apartamentos, em razão de alegado inadimplemento do pagamento do saldo de custo da obra, questão que está sendo discutida judicialmente. Recurso desprovido. [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: AÇÃO POSSESSORIA. Manutenção de posse. Liminar deferida mantida. Plausibilidade do direito e perigo na demora. Princípio da proporcionalidade. Possibilidade de dano grave aos cooperados, que estavam na iminência de serem despejados de seus apartamentos, em razão de alegado inadimplemento do pagamento do saldo de custo da obra, questão que está sendo discutida judicialmente. Recurso desprovido.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4000676
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