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(106) CASO BANCOOP NO MPSP

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Ago 30 2008, 23:03

(106) CASO BANCOOP NO MPSP

(VOTO DO DR. MARCO ANTONIO ZANELLATO)
ACATADO POR 9 X 2 NA VOTACAO DOS CONSELHEIROS.
SUGERIU ACAO CIVIL PUBLICA (Aceita)
MPSP X Bancoop.

Diante do exposto, voto pela rejeição da promoção de arquivamento , para que seja proposta ação
civil pública em face da empresa investigada,(BANCOOP) com
pedidos cominatórios de obrigações de fazer, consistentes em :

(1) registrar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os memoriais de incorporação imobiliária dos empreendimentos
lançados pela empresa, de modo a impedir constrições judiciais sobre as unidades dos cooperados,

(2) realizar a separação das contas dos empreendimentos (uma para cada empreendimento, com CNPJ próprio),
como estabelece o Estatuto da cooperativa,

(3) efetuar, no tocante aos imóveis não construídos, a devolução de todas as importâncias pagas, sem nenhuma retenção, aos cooperados que solicitarem sua retirada da cooperativa, devolução esta que deverá ser feita em
valores atualizados monetariamente e no máximo em 6 (seis) parcelas; de obrigações de não fazer, consistentes
em :

(4) não realizar o lançamento de nenhum empreendimento enquanto não forem registradas as incorporações
de todos os empreendimentos lançados, bem como separadas suas respectivas contas
e concluídas as obras dos edifícios paralisadas,

(5) abster-se de cobrar as parcelas de reforço de caixa e apuração final dos empreendimentos, enquanto não demonstrada a necessidade de sua cobrança, de acordo com os cronogramas físico-financeiros dos empreendimentos em construção e concluídos, devidamente aprovados pela Caixa Econômica Federal;

(6) desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade cooperativa, nos termos do artigo 28 do Código
de Defesa do Consumidor, pedido de condenação genérica dos dirigentes da Bancoop a indenizarem
os danos (materiais e morais) causados aos cooperados, nos termos do artigo 95 do Código de Defesa
do Consumidor.

Todos os pedidos supra-referidos - que não são exaustivos - deverão ser formulados liminarmente e em caráter definitivo, sob pena de pagamento de multas em valores suscetíveis de levar ao cumprimento das obrigações neles fixadas, exceção feita, obviamente, ao último pedido (indenização dos danos causados
aos cooperados), que não comporta decisão liminar.

Deverá ser observado, na espécie, o disposto no artigo 100, § 2.º, do Ato Normativo n.º 484 – CPJ, de 05
de outubro de 2006, que estabelece que, "se o Conselho Superior do Ministério Público deixar de homologar
a promoção de arquivamento, comunicará o fato, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça, para a designação
de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação", em respeito à convicção
do ilustre Promotor de Justiça que promoveu o arquivamento do inquérito civil.



São Paulo, 06 de agosto de 2007.
MARCO ANTONIO ZANELLATO
Procurador de Justiça
Conselheiro-Relator

Matéria do MPSP : NO LINK BAIXO

http://www.mp.sp.gov.br/pls/portal/url/ITEM/37D5AE3A7A190F11E040A8C02C0166C8

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo
nº 245877/2007

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Cível João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.245877-1
Cartório/Vara 37ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 2345/2007
Grupo Cível
Ação Ação Civil Pública
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 31/10/2007 às 13h21m12s
Moeda Real
Valor da Causa 50.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
CNPJ 01.395.962/0001-50
Requerente MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
31/10/2007 Recebimento de Carga sob nº 378701
31/10/2007 Carga à Vara Interna sob nº 378701
31/10/2007 Processo Distribuído por Sorteio p/ 37ª. Vara Cível

SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
Nenhuma súmula cadastrada.

======================

resumo

O MINISTERIO PUBLICO ENTROU COM ACAO CONTRA
A BANCOOP.

Ao acessar os links, espere abrir, alguns computadores pedem autorização para download.

Vários pedidos foram feitos e aprovados pelo conselho superior,
com relator Dr Marco Antonio Zanellato, a intenção seria reparar
as vitimas de prejuízos obtidos, finalização de cobranças extras
sem comprovação, devolução de valores já pagos.

Desconsideração da personalidade jurídica da bancoop.

VEJA PEDIDOS PRINIPAIS

ACESSE http://www.divshare.com/download/5081779-ed5

Um integrante do MPSP, o promotor JOAO, ficou incumbido da
ação, ela tramita na 37 vara, após exaustivo estudo do
Dr. Zanellato.

Mas..........

Desconsiderando os pedidos principais do Conselho Superior,
momento em que este decidiu entrar com AÇÃO e não arquivar
o caso, o promotor JOAO passou por cima dos pedidos mais importantes e assinou acordo com a bancoop, ao saber disso
o Conselho Superior pediu explicações e um protesto com pedido
de intervenção na bancoop foi feito pelos cooperados.

Este acordo não tem validade já que NÃO foi homologado, e com
certeza não vai ser devido ao absurdo cometido no texto proposto.

Na primeira semana de Agosto, será enviado um PROTESTO EM
NOME DE DIVERSAS Associações ao conselho Superior do MPSP, deixando claro nossa insatisfação com relação ao acordo assinado .
(NAO HOMOLOGADO)

Principalmente, por este conter grandes diferenças dos pedidos
iniciais, e ter cláusulas importantes, misteriosamente
desconsideradas, cooperados afirmam que OS ITENS APROVADOS
PELO CONSELHO DEVERIAM SER RESPEITADOS.

Segue abaixo documentos sobre o caso, e protesto da Associação
de cooperados que participa como assistente na ACAO QUE O MPSP
move contra a bancoop.


CONSELHO DO MPSP DECIDE ABRIR PROCESSO (POR 9 A 2)

VEJA http://www.divshare.com/download/5080297-d89

-------------------------------------------------------------------------
PETICAO INICIAL JOAO (mpsp) CONSUMIDOR.

Veja http://www.divshare.com/download/5080338-4f4

-----------------------------------------------------
JUIZ HOMOLOGA ED CACHOEIRA COMO ASSISTENTE NA ACAO

Veja http://www.divshare.com/download/5081675-e42

----------------------------------------------------

ACORDO (NÃO HOMOLOGADO) ENTRE JOAO E BANCOOP

Veja http://www.divshare.com/download/5080164-afd

-----------------------------

CONSELHO SUPERIOR PEDE INFORMES E NOTIFICA JUIZ DA 37
VARA.

Veja http://www.divshare.com/i/5081664-006

--------------------------------------------------------------
ASSOCIACAO CACHOEIRA PROTESTA AO JUIZ.

-------------------------------------------------

CONSELHO SUPERIOR DESIGNA RELATOR PARA O CASO,
ELE VAI ACOMPANHAR O SUPOSTO ACORDO.

-------------------------------------------
COOPERADOS PEDEM INTERVENCAO NA BANCOOP

VEJA http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac199252,0.htm

forum vitimas Bancoop
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https://bancoop.forumotion.com

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