n° 582.110-4/2-00 recurso bancoop negado (falta assembleia)
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n° 582.110-4/2-00 recurso bancoop negado (falta assembleia)
BANCOOP TENTA EM 2 INSTANCIA SUA COIBRANCA E PERDE
DESEMBARGADOR DIZ
Na hipótese dos autos, a cobrança da
quantia correspondente ao saldo do custo do
empreendimento (R$-22.255,12) não está lastreada em
qualquer documento comprobatório da gênese da dívida.
na integra ACESSE
http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3630948
=========================
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/05/2009
Data de registro: 27/05/2009
Ementa:
Cooperativa Habitacional. Ação de cobrança. Saldo residual objeto de rateio.
Necessidade de comprovação documental dos gastos adicionais. Indispensabilidade, ainda, de deliberação pela Assembléia Geral da cooperativa. Inteligência do artigo 39, inciso II, do Estatuto da apelante. Precedentes jurisprudenciais.
Omissão da inicial sobre esses pontos. Ofensa ao disposto no artigo 333, ...
Ementa: Cooperativa Habitacional. Ação de cobrança. Saldo residual objeto de rateio. Necessidade de comprovação documental dos gastos adicionais. Indispensabilidade, ainda, de deliberação pela Assembléia Geral da cooperativa. Inteligência do artigo 39, inciso II, do Estatuto da apelante. Precedentes jurisprudenciais. Omissão da inicial sobre esses pontos. Ofensa ao disposto no artigo 333, inciso I, do CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
DESEMBARGADOR DIZ
Na hipótese dos autos, a cobrança da
quantia correspondente ao saldo do custo do
empreendimento (R$-22.255,12) não está lastreada em
qualquer documento comprobatório da gênese da dívida.
na integra ACESSE
http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3630948
=========================
Relator(a): Donegá Morandini
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/05/2009
Data de registro: 27/05/2009
Ementa:
Cooperativa Habitacional. Ação de cobrança. Saldo residual objeto de rateio.
Necessidade de comprovação documental dos gastos adicionais. Indispensabilidade, ainda, de deliberação pela Assembléia Geral da cooperativa. Inteligência do artigo 39, inciso II, do Estatuto da apelante. Precedentes jurisprudenciais.
Omissão da inicial sobre esses pontos. Ofensa ao disposto no artigo 333, ...
Ementa: Cooperativa Habitacional. Ação de cobrança. Saldo residual objeto de rateio. Necessidade de comprovação documental dos gastos adicionais. Indispensabilidade, ainda, de deliberação pela Assembléia Geral da cooperativa. Inteligência do artigo 39, inciso II, do Estatuto da apelante. Precedentes jurisprudenciais. Omissão da inicial sobre esses pontos. Ofensa ao disposto no artigo 333, inciso I, do CPC. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
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