n° 602.257-4/6-00 recurso negado (aporte negado)
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n° 602.257-4/6-00 recurso negado (aporte negado)
ACORDAM, em Sétima Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão
-----------------
na integra
http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3691491
--------------
destaqeu para
bancoop alega
Apela a autora alegando, em resumo, ser legítima
a cobrança de resíduo de apuração final da obra por ser um complemento à
constituição do valor real de custo do imóvel; pede o provimento do recurso (fis 341/356)
desembargadores decidem
Não restou, portanto, comprovada a alegada
exigibilidade do valor da "apuração final", ônus que cabia à autora e do qual não se
desincumbiu (art 333, i do CPC), pois não se satisfaz o Direito com a mera alegação de
fatos, sem provas conexas e suficientes.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso,
cumprindo subsistir a r. sentença por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO COM REVISÃO N° 602.257 4/6-00 - SANTO ANDRÉ - VOTO 8213 - MEI - 3/3
forum
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a
seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão
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na integra
http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=3691491
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destaqeu para
bancoop alega
Apela a autora alegando, em resumo, ser legítima
a cobrança de resíduo de apuração final da obra por ser um complemento à
constituição do valor real de custo do imóvel; pede o provimento do recurso (fis 341/356)
desembargadores decidem
Não restou, portanto, comprovada a alegada
exigibilidade do valor da "apuração final", ônus que cabia à autora e do qual não se
desincumbiu (art 333, i do CPC), pois não se satisfaz o Direito com a mera alegação de
fatos, sem provas conexas e suficientes.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso,
cumprindo subsistir a r. sentença por seus jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO COM REVISÃO N° 602.257 4/6-00 - SANTO ANDRÉ - VOTO 8213 - MEI - 3/3
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