n° 502.474-4/7-00 (devolucao cooperado)
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n° 502.474-4/7-00 (devolucao cooperado)
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Apelação Com Revisão 5024744700 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Carlos Stroppa
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/12/2007
Data de registro: 15/01/2008
Ementa: Ação indenizatória. Aquisição de imóvel pelo sistema de cooperativa. Devolução de quantias comprovadamente pagas. Não conhecimento do apelo, porque as razões estão sem assinaturas ou rubricas dos patronos da apelante, suscitado em contra-razões rccursais. Razões que foram tacitamente ratificadas. Preliminar de prescrição corretamente afastada. Direito pessoal que se subordina ao [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Ação indenizatória. Aquisição de imóvel pelo sistema de cooperativa. Devolução de quantias comprovadamente pagas. Não conhecimento do apelo, porque as razões estão sem assinaturas ou rubricas dos patronos da apelante, suscitado em contra-razões rccursais. Razões que foram tacitamente ratificadas. Preliminar de prescrição corretamente afastada. Direito pessoal que se subordina ao art. 177 do Código Civil de 1916 c.c. art. 205 e 2028 do novo Código Civil. Pagamentos efetuados que constam de relatórios enviados pela própria ré ao autor. Par. único do art. 320 do CC que admite o reconhecimento da validade da quitação se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. Ré que não negou a emissão dos documentos. Restituição que deve ser integral, computando-se todos os pagamentos efetuados, sob pena de enriquecimento [Visualizar Ementa Completa]
acesse para ler o doc
http://www.scribd.com/doc/13213124/Devolucao-Ao-Cooperado-2-Inst
Apelação Com Revisão 5024744700 [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Carlos Stroppa
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/12/2007
Data de registro: 15/01/2008
Ementa: Ação indenizatória. Aquisição de imóvel pelo sistema de cooperativa. Devolução de quantias comprovadamente pagas. Não conhecimento do apelo, porque as razões estão sem assinaturas ou rubricas dos patronos da apelante, suscitado em contra-razões rccursais. Razões que foram tacitamente ratificadas. Preliminar de prescrição corretamente afastada. Direito pessoal que se subordina ao [Visualizar Ementa Completa]
Ementa: Ação indenizatória. Aquisição de imóvel pelo sistema de cooperativa. Devolução de quantias comprovadamente pagas. Não conhecimento do apelo, porque as razões estão sem assinaturas ou rubricas dos patronos da apelante, suscitado em contra-razões rccursais. Razões que foram tacitamente ratificadas. Preliminar de prescrição corretamente afastada. Direito pessoal que se subordina ao art. 177 do Código Civil de 1916 c.c. art. 205 e 2028 do novo Código Civil. Pagamentos efetuados que constam de relatórios enviados pela própria ré ao autor. Par. único do art. 320 do CC que admite o reconhecimento da validade da quitação se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. Ré que não negou a emissão dos documentos. Restituição que deve ser integral, computando-se todos os pagamentos efetuados, sob pena de enriquecimento [Visualizar Ementa Completa]
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http://www.scribd.com/doc/13213124/Devolucao-Ao-Cooperado-2-Inst
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