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015852907.2006.8.26.0100 ASSOCIAÇÃO ANÁLIA FRANCO (05 2006) sentença e confirmação na 2ª instancia

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Mar 08 2009, 14:40

ASSOCIAÇÃO ANALIA FRANCO




Fórum Central Civel João Mendes Júnior -
Processo nº: 015852907.2006.8.26.0100

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MOVIMENTACAO

STJ

https://es.scribd.com/doc/267539612/015852907-2006-8-26-0100-analia-stj-BANCOOP

015852907.2006.8.26.0100 analia stj BANCOOP by Caso Bancoop



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Vitória dos cooperados da associacao Analia Franco
(79 vitimas) Juiz deu um LONGO parecer sobre o caso, esta no
link abaixo.



ACESSE PARA LER NA INTEGRA

http://www.scribd.com/doc/17423173/SENTENCA-analia


  SENTENCA analia by Caso Bancoop



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JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos apresentados na presente ação civil pública ajuizada pela ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE APARTAMENTOS DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ANÁLIA FRANCO em face da COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO – BANCOOP para:

a) DECLARAR a existência da relação de consumo entre os adquirentes das unidades do Condomínio Residencial Jardim Anália Franco e a ré;

b) DECLARAR a abusividade da cláusula 16ª do contrato de adesão que trata da “apuração final”;

c) DECLARAR a abusividade da cláusula 4ª do contrato de adesão no que toca à incidência da TABELA PRICE no
cálculo dos juros após a entrega das chaves, com a condenação da ré a devolver os valores cobrados a maior;

d) CONDENAR a ré(bancoop) ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na averbação da incorporação imobiliária,
nos termos do artigo 44 da Lei n. 4.591/64, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado desta sentença;

e) CONDENAR a ré(bancopop)ao pagamento da multa prevista no artigo 35 da Lei n. 4.591/64, caso decorrido
o prazo previsto na letra “f”;

f) REJEITAR o pedido de condenação ao pagamento em dobro dos valores cobrados a mais pela ré, pois inaplicável
ao caso o artigo 42 do CDC;

g) CONDENAR a ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na lavratura das escrituras públicas para todos os consumidores que já tenham adimplido os valores previstos no contrato de adesão, afastada a incidência da cláusula 16ª do instrumento e da TABELA PRICE;

Decaindo a autora de parte mínima do pedido, condeno a ré(bancoop) ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com atualização a partir do ajuizamento da ação, em atenção ao disposto no § 4º do art. 20 do CPC. P.R.I. São Paulo, 16 de julho de 2009.

GILSON DELGADO MIRANDA Juiz de Direito

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BANCOOP APELA EM 2 INSTANCIA E PERDE:

http://pt.scribd.com/doc/54081853/Analia-2-Inst-Conf-Sentenca-Bancoop-conduta-da-cooperativa-no-caso-em-exame-fere-o-principio-da-boa-fe-objetiva-na-medida-em-que-cria-uma-situacao

Analia 2 Inst Conf Sentenca Bancoop conduta da cooperativa, no caso em exame, fere o princípio da boa-fé ob...

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BANCOOP TENTA EMBARGAR DECISAO E NAO DA CERTO

http://pt.scribd.com/doc/59405386/embarg-analia-30-06-11-bancoop

embarg analia 30 06 11 bancoop


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forum vitimas Bancoop
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