Cooperativa é condenada por impedir defesa de associados excluídos
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Cooperativa é condenada por impedir defesa de associados excluídos
Cooperativa é condenada por impedir defesa de associados excluídos
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que a Cooperativa Mista São Luiz Ltda. (Coopermil) agiu ilegalmente ao não possibilitar a defesa de três cooperativados, excluídos do quadro associativo. A entidade deverá pagar a cada um deles R$ 7 mil, por danos morais. O valor terá correção monetária pelo IGP-M, com juros de 1% ao mês, a contar de 28/7/06, data do julgamento em primeira instância.
Os autores do processo apelaram pedindo majoração da importância concedida e atendimento da reparação por perdas materiais, que foi negada.
A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, manteve a sentença. Reforçou que o fato gerador da reparação moral é a exclusão dos cooperativados, decidida em assembléia geral, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Na avaliação da magistrada, o dano ocorreu por conta da humilhação sofrida perante outros associados. Na ocasião, mais de 100 pessoas estavam presentes na reunião. Salientou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a ilegalidade da primeira exclusão ocorrida em 1989, determinando a reinclusão dos apelantes.
No dia 19/8/96, a Cooperativa cumpriu a decisão do STF e na mesma data efetivou novamente a exclusão dos associados. O dano moral refere-se a esse segundo corte, esclareceu, “pois o primeiro já foi apreciado pelo Poder Judiciário e negado”.
Por falta de provas, não houve reconhecimento do dano material. “Os demandantes, muito embora sustentem que o afastamento da condição de cooperativados lhes impediu o acesso a vários benefícios, não demonstraram, de modo algum a repercussão econômica disto.”
Participaram do julgamento, no dia 14/2, os Desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Caubi Soares Delabary.
Proc. 70017848672
http://advjuliocesar.blog.com/1553509/
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS confirmou que a Cooperativa Mista São Luiz Ltda. (Coopermil) agiu ilegalmente ao não possibilitar a defesa de três cooperativados, excluídos do quadro associativo. A entidade deverá pagar a cada um deles R$ 7 mil, por danos morais. O valor terá correção monetária pelo IGP-M, com juros de 1% ao mês, a contar de 28/7/06, data do julgamento em primeira instância.
Os autores do processo apelaram pedindo majoração da importância concedida e atendimento da reparação por perdas materiais, que foi negada.
A relatora do recurso, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, manteve a sentença. Reforçou que o fato gerador da reparação moral é a exclusão dos cooperativados, decidida em assembléia geral, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Na avaliação da magistrada, o dano ocorreu por conta da humilhação sofrida perante outros associados. Na ocasião, mais de 100 pessoas estavam presentes na reunião. Salientou que o Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a ilegalidade da primeira exclusão ocorrida em 1989, determinando a reinclusão dos apelantes.
No dia 19/8/96, a Cooperativa cumpriu a decisão do STF e na mesma data efetivou novamente a exclusão dos associados. O dano moral refere-se a esse segundo corte, esclareceu, “pois o primeiro já foi apreciado pelo Poder Judiciário e negado”.
Por falta de provas, não houve reconhecimento do dano material. “Os demandantes, muito embora sustentem que o afastamento da condição de cooperativados lhes impediu o acesso a vários benefícios, não demonstraram, de modo algum a repercussão econômica disto.”
Participaram do julgamento, no dia 14/2, os Desembargadores Odone Sanguiné e Tasso Caubi Soares Delabary.
Proc. 70017848672
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