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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Set 23 2008, 14:48

Cartórios alertam para os riscos do instrumento particular no mercado imobiliário



Por Edson Parente

"Encol de novo, não", adverte síndico da massa falida da incorporadora Com a instituição do instrumento particular, o caminho estaria livre para a ocorrência de muitos outros casos como a fraude que lesou mais de 42 mil famílias em 1999

Ontem, durante o primeiro dia de audiências públicas sobre o Projeto de 3065/04, no Congresso Nacional, os representantes dos cartórios de notas alertaram para os riscos da legalização do instrumento particular de compra e venda de imóveis. Se aprovado na íntegra, o PL 3065/04 atribuirá aos chamados contratos de gaveta a mesma força da escritura pública. "Este ponto precisa ser revisto porque vai prejudicar principalmente os mutuários", defende Índio do Brasil Artiaga Lima, presidente do Colégio Notarial do Brasil. Segundo Artiaga, além de estimular a lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, o instrumento particular reativa o fantasma da Encol, incorporadora que faliu em 1999, após aplicar um calote em mais de 42 mil famílias, causando um rombo de 1 bilhão e 500 milhões de reais.

O tabelião explica ainda que era prática comum da incorporadora prometer a venda de empreendimentos imobiliários que não estavam com o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis.

Desta forma, o mutuário ficava impedido de registrar seu contrato de promessa de compra e venda, e assim, criava-se condições para que no momento da hipoteca não houvesse nenhum contrato de promessa de compra e venda reconhecido, fato que impediria também o registro do gravame.

O síndico da massa falida da Encol, Olvanir Andrade de Carvalho explica que foi justamente o contrato de gaveta o maior alicerce da fraude bilionária. "Mais de 6 mil famílias que compraram imóvel da Encol, apesar de estarem quites com suas obrigações contratuais e na posse do imóvel, têm de conviver com o pesado drama de saber que sua casa foi hipotecada pela empresa em garantia de débito junto a rede bancária", afirma Olvanir que ressalta a importância da fé pública do tabelião na contratação imobiliária.

"Como se sabe o tabelião de notas é o legítimo delegado do Estado e pessoa habilitada para auxiliar o promitente comprador no exame da situação jurídica que envolve o imóvel prometido a venda, cientificando-o dos riscos que corre com a aquisição, respondendo com seu patrimônio pessoal por qualquer prejuízo a terceiros confirmado seu dolo", finaliza Olvanir.

http://www.revistasim.com.br/asp/materia.asp?idtexto=604

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