BANCOOP PROCESSA CORRETOR DE IMOVEIS
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BANCOOP PROCESSA CORRETOR DE IMOVEIS
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2008.178566-8
parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2008.178566-8
Cartório/Vara 18ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1444/2008
Grupo Cível
Ação Medida Cautelar (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 04/08/2008 às 18h 22m 43s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido CARLOS ROBERTO DELLA LIBERA FILHO
Advogado: 154315/SP MARJORIE JAKOBY WINIK
Requerente COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO-BANCOOP
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 112027/SP ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
LOCAL FÍSICO [Topo]
15/04/2010 Prazo 04
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 20 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
15/04/2010 Despacho ProferidoRejeito a manifestação retro, que não se cuida de Embargos, senão de mera irresignação do interessado.
30/03/2010 Despacho Proferido1) Exp. as guias. 2) A declaração pretendida é “EX-VI LEGIS”, nem necessitando de manifestação específica. I.
11/03/2010 Despacho ProferidoFls. 202/205: Ciencia ao exequente.
22/01/2010 Despacho ProferidoJ. Sim, em t. (Fica o executado, Carlos Roberto, intimado a pagar o valor de R$ 180,71, cobrado pelo exequente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10%, e sob pena de penhora, tudo nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Autor – indique o endereço a ser cumprido o mandado de busca e apreensao.
05/01/2010 Despacho ProferidoVISTOS. Manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.
04/11/2009 Despacho ProferidoRejeito os embargos, liminarmente, mera procrastinação; ver a sentença. Int.
15/10/2009 Sentença ProferidaTÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 190/191: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com base no Art. 844 do C.P.C. combinado com o Art. 845 e à luz do Art. 362 desse Diploma, determinar ao Reqdo. que deposite em Cartório, em 5 dias, a documentação solicitada na inicial, sob as penas da Lei, ficando CONDENADO ao pagamento das custas e da honorária de 10% sobre o valor dado ao feito. P.R.I. " / VALOR DE PREPARO: R$79,25 MAIS PORTE DE REMESSA E PORTE DE RETORNO POR VOLUME DE AUTOS.
16/09/2009 Despacho ProferidoÀ RÉPLICA.
20/07/2009 Despacho ProferidoCiencia da certidão do oficial de justiça.
17/04/2009 Despacho ProferidoJ. Mantenho o despacho de fls. 86. A própria parte poderá obter as certidões. Int.
04/03/2009 Despacho ProferidoCiencia do oficio enviado pela DRF.
12/01/2009 Despacho ProferidoJ. Oficie-se a DRF em busca do endereço do réu, às expensas da autora. Quanto aos demais órgãos requeridos a própria autora poderá obter as certidões. Int. Providencie a autora a retirada do oficio expedido em 2 dias. Comprovar distribuição em 5 dias. Após, aguarde-se a resposta por 90 dias.
09/12/2008 Despacho ProferidoCiencia da certidão do oficial de justiça.
29/10/2008 Aguardando Retirada
23/10/2008 Aguardando Providências
30/09/2008 Despacho ProferidoCiencia da certidão do oficial de justiça.
07/08/2008 Despacho ProferidoR.A.; indefiro gratuidade, à luz da falta de prova do alegado – insuficiente a mera alegação de fls.. P. custas, Cls.
04/08/2008 Recebimento de Carga sob nº 578376
04/08/2008 Carga à Vara Interna sob nº 578376
04/08/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível
1
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
15/10/2009
Sentença Completa
TÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 190/191: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com base no Art. 844 do C.P.C. combinado com o Art. 845 e à luz do Art. 362 desse Diploma, determinar ao Reqdo. que deposite em Cartório, em 5 dias, a documentação solicitada na inicial, sob as penas da Lei, ficando CONDENADO ao pagamento das custas e da honorária de 10% sobre o valor dado ao feito. P.R.I. " / VALOR DE PREPARO: R$79,25 MAIS PORTE DE REMESSA E PORTE DE RETORNO POR VOLUME DE AUTOS.
parte(s) do processo local físico andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2008.178566-8
Cartório/Vara 18ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1444/2008
Grupo Cível
Ação Medida Cautelar (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 04/08/2008 às 18h 22m 43s
Moeda Real
Valor da Causa 1.000,00
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido CARLOS ROBERTO DELLA LIBERA FILHO
Advogado: 154315/SP MARJORIE JAKOBY WINIK
Requerente COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO-BANCOOP
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 112027/SP ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR
LOCAL FÍSICO [Topo]
15/04/2010 Prazo 04
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 20 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
15/04/2010 Despacho ProferidoRejeito a manifestação retro, que não se cuida de Embargos, senão de mera irresignação do interessado.
30/03/2010 Despacho Proferido1) Exp. as guias. 2) A declaração pretendida é “EX-VI LEGIS”, nem necessitando de manifestação específica. I.
11/03/2010 Despacho ProferidoFls. 202/205: Ciencia ao exequente.
22/01/2010 Despacho ProferidoJ. Sim, em t. (Fica o executado, Carlos Roberto, intimado a pagar o valor de R$ 180,71, cobrado pelo exequente, sob pena de, na inércia, ser acrescida multa de 10%, e sob pena de penhora, tudo nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil). Autor – indique o endereço a ser cumprido o mandado de busca e apreensao.
05/01/2010 Despacho ProferidoVISTOS. Manifeste-se o autor, em cinco dias, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, anotando-se. Int.
04/11/2009 Despacho ProferidoRejeito os embargos, liminarmente, mera procrastinação; ver a sentença. Int.
15/10/2009 Sentença ProferidaTÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 190/191: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com base no Art. 844 do C.P.C. combinado com o Art. 845 e à luz do Art. 362 desse Diploma, determinar ao Reqdo. que deposite em Cartório, em 5 dias, a documentação solicitada na inicial, sob as penas da Lei, ficando CONDENADO ao pagamento das custas e da honorária de 10% sobre o valor dado ao feito. P.R.I. " / VALOR DE PREPARO: R$79,25 MAIS PORTE DE REMESSA E PORTE DE RETORNO POR VOLUME DE AUTOS.
16/09/2009 Despacho ProferidoÀ RÉPLICA.
20/07/2009 Despacho ProferidoCiencia da certidão do oficial de justiça.
17/04/2009 Despacho ProferidoJ. Mantenho o despacho de fls. 86. A própria parte poderá obter as certidões. Int.
04/03/2009 Despacho ProferidoCiencia do oficio enviado pela DRF.
12/01/2009 Despacho ProferidoJ. Oficie-se a DRF em busca do endereço do réu, às expensas da autora. Quanto aos demais órgãos requeridos a própria autora poderá obter as certidões. Int. Providencie a autora a retirada do oficio expedido em 2 dias. Comprovar distribuição em 5 dias. Após, aguarde-se a resposta por 90 dias.
09/12/2008 Despacho ProferidoCiencia da certidão do oficial de justiça.
29/10/2008 Aguardando Retirada
23/10/2008 Aguardando Providências
30/09/2008 Despacho ProferidoCiencia da certidão do oficial de justiça.
07/08/2008 Despacho ProferidoR.A.; indefiro gratuidade, à luz da falta de prova do alegado – insuficiente a mera alegação de fls.. P. custas, Cls.
04/08/2008 Recebimento de Carga sob nº 578376
04/08/2008 Carga à Vara Interna sob nº 578376
04/08/2008 Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível
1
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 1 súmulas cadastradas.)
15/10/2009
Sentença Completa
TÓPICO FINAL DA R. SENTENÇA PROLATADA ÀS FLS. 190/191: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com base no Art. 844 do C.P.C. combinado com o Art. 845 e à luz do Art. 362 desse Diploma, determinar ao Reqdo. que deposite em Cartório, em 5 dias, a documentação solicitada na inicial, sob as penas da Lei, ficando CONDENADO ao pagamento das custas e da honorária de 10% sobre o valor dado ao feito. P.R.I. " / VALOR DE PREPARO: R$79,25 MAIS PORTE DE REMESSA E PORTE DE RETORNO POR VOLUME DE AUTOS.
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