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TRANSGRESSAO A LEI DO COOPERATIVISMO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Set 05 2008, 21:29

BANCOOP ESTARIA TRANSGREDINDO A LEI?


Esta materia abaixo reproduzida, podera auxiliar os integrantes de cooperativas, principalmente as HABITACIONAIS.


VEJA

http://es.scribd.com/doc/70830774/Transgressoes-a-Lei-Federal-Cooperativismo-BANCOOP

Transgressoes a Lei Federal Cooperativismo BANCOOP


TRANSGRESSÕES À LEI FEDERAL- LEI 5764/71 :

POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO NO BRASIL


http://www.abracoop.com.br/trans_lei.asp

A ABRACOOP é uma associação privada de cooperativas consolidadas no mercado
brasileiro, sem fins lucrativos, fundada em 11/04/00, para ajudar a promover
o desenvolvimento técnico e comercial de cooperativas de trabalho e de
serviços que estão iniciando suas atividades e necessitam de um suporte
técnico e de gestão de profissionais que atuam no cooperativismo com
experiências concretas e positivas.

Um grupo de cooperativas de São Paulo e do Rio de Janeiro, resolveu fundar
uma associação para acelerar a difusão desse grandioso conhecimento
suportado pelo sucesso do cooperativismo de suas fundadoras, de modo a
colaborar com o crescimento de um cooperativismo técnico e científico, capaz
de criar sólida capacidade de sobrevivência e competitividade na era
globalizada.

Nos últimos 5 anos viemos estudando os conflitos, os litígios e mazelas
existentes no movimento cooperativista nacional e conseguimos levantar um
conjunto característico de TRANSGRESSÕES GRAVES junto à Lei Federal 5764/71
e aos Princípios do Cooperativismo:

NOTA: Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes públicos constituídos,
os quais trazemos à luz do discernimento institucional para ação
disciplinadora e bloqueadora.

Nesses anos concluímos que quando há litígios, ou reclamações, acolhidos
pelo Ministério Público do Trabalho, tem-se como a mais séria causa de fundo
a insatisfação do cooperado, sob algum tipo de "abuso trabalhista ou
administrativo" decorrente da má pratica de gestão dos dirigentes, ou de
grupos de poder que se formam na administração de uma cooperativa.

Ou pela deficiente Educação Cooperativista, praticada pela Cooperativa, que
não chega a criar a "consciência de cooperado - empresário e dono do próprio
negócio".


Transgressões GRAVES junto à Lei Federal 5764/71 e aos princípios do
Cooperativismo
:


Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes públicos constituídos.

1. Lei 5764/71 - Art. 47º - Não renovação de 1/3 do Conselho de
Administração, perpetuando grupos de poder.

2. Lei 5764/71 - Art. 56º - Não renovação de 1/3 do Conselho Fiscal,
perpetuando conivências fiscais junto com o grupo de poder.

3. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não formação do Fundo de Reservas - FR e do
Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES.

4. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não aplicação correta do Fundo de Assistência
Técnica, Educacional e Social - FATES, em benefício dos cooperados.

5. Lei 5764/71 - Art. 38º e 43º - Assembléias Gerais viciadas e lesivas,
produzindo decisões nocivas à sociedade.

6. Lei 5764/71 - Art. 52º - Dirigentes que colidem com os interesses da
sociedade.

7. Lei 5764/71 - Art. 79º - Atos cooperados entre cooperativas dirigidas
pelo mesmo grupo, em que numa o presidente é A e o vice-presidente é B e na
outra cooperativa temos o inverso, o presidente é B e o vice-presidente é A
...

8. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Não distribuição das Sobras Líquidas,
nem respeito à proporcionalidade em seu rateio quando existe.

9. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Indução da não consolidação das Sobras
Líquidas, para não ter que se proceder a distribuição das mesmas, criando
artifícios contábeis para sangria dos "recursos sobrantes" por meios
desonestos.

10. Regimento Interno - Desdobramento do Art. 80º - Não distribuição das
sobras de contratos aos cooperados que neles trabalharam.

11. Seleção de prestadores de serviços às cooperativas por "aceitação" de
comissões, admitidas e embolsadas pelos dirigentes, contratando serviços sem
a seleção pelo trinômio: Menor Preço x Melhor Qualidade x Suporte mais
profissional no pós venda, e com base em 3 orçamentos ou propostas legítimas
de prestação de serviços.

12. Empresas de fachada, ou mesmo "maquiadas", em nome de dirigentes
emitindo Notas Fiscais Frias, que não correspondem a nenhum serviço
concretamente prestado à cooperativa, para absorver os recursos sobrantes e
promover o desvio do dinheiro da sociedade e estas cooperativas apresentam
quase sempre "prejuízos suportáveis". Há, inclusive, emissão de Notas
Fiscais "superfaturadas". Presença de grandes probabilidades de sonegação
fiscal.

13. Ausência proposital da promoção da Educação Cooperativista e das
Práticas Operacionais da Rotina da Cooperativa, segundo as leis aplicáveis,
de modo a manter hegemonia de gestão e de domínio, sobre os demais
cooperados "leigos".

14. Enriquecimento acelerado de dirigentes, em 2 ou 3 anos, por
procedimentos não éticos, onde se acumulam grandes patrimônios, ao passo que
a sociedade mantêm-se em regime recessivo ou de prosperidade tímida.
Presença de grandes probabilidades de sonegação fiscal.

15. Dirigentes embolsando as comissões de venda, de contratos, que são
fechados em nome da sociedade, em que recursos da cooperativa foram
utilizados comercialmente para fins de desenvolvimento de negócios.
Inevitavelmente os pedidos de serviços, ou trabalho, são canalizados para
ação executiva dos dirigentes que já são remunerados, por parte dos demais
sócios cooperados, para gerenciar a cooperativa.

Tal comissionamento deveria ser aplicável às ações comerciais de qualquer
cooperado, o qual tem direito de negociar, também, os serviços da
cooperativa e ter seu devido comissionamento com as vendas de serviços.

16. Transformação da cooperativa em "agência de emprego" em que dirigentes
fazem o agenciamento de mão-de-obra em condições desfavoráveis ao
cooperados, nos processos de terceirização, ou de prestação de serviço,
impondo condições extremas de abuso ao trabalho. São cooperativas que
transgridem as leis aplicáveis.

17. Abertura de cooperativas, por empresas: indústria, serviços e
escritórios, com o único objetivo de "redução do custo Brasil", escapando do
excesso de imposto e taxas incidentes nas empresas mercantis, mas que se
tornam cooperativas que transgridem as leis aplicáveis.

18. Negligenciamento à assistência securitária e previdenciária dos sócios
cooperados pela não constituição de um Sistema mínimo de Amparo aos mesmos,
que propiciaria uma maior segurança social, com o uso de fundos adequados.

Em alguns casos parte do Sistema de Benefícios, quando existente, abrange
certos benefícios "inócuos" e que possuem custo representativo que onera a
carga de despesas da cooperativa, sem reciprocidade.

19. Contumaz busca do anonimato, em que dirigentes promovem a operação da
cooperativa em endereços de "camuflagem", para fugir das fiscalizações dos
poderes públicos constituídos, de modo a manter o "status quo" das
atividades e preservar interesses fora dos objetivos e dos princípios do
Cooperativismo.

20. A negação velada, dos dirigentes, em aceitar orientações e subsídios
técnicos e científicos sobre gestão de cooperativas, fundamentada em
Monitoramento Científico - Avaliação ou Auditoria do Sistema Cooperativo, a
fim de detectar pontos fracos e pontos fortes para correção de
"não-conformidades", com base em Lista de Verificação específica, que se
configura em Norma de Conduta Ética e Gerencial, para minimizar
procedimentos impróprios de administração de cooperativas e certificar
modelos de Excelência Cooperativista.

21. Dirigentes de cooperativas, de categorias profissionais reguladas por
Conselhos de Classe, a exemplo do CREA, CRM, COREN e etc. que não possuem o
devido registro para exercer a administração de atividades em que,
mandatoriamente, se obriga que os mesmos sejam profissionais da área e
registrados nos respectivos conselhos.

22. A não devolução da quota-parte do capital social ao sócio-cooperado que
saiu dos quadros da cooperativa.

Nestes termos, manifestamos aos cooperados de cooperativas e aos poderes
públicos constituídos, a expressão de ocorrências viciosas que afetam
Cooperativismo de Trabalho e de Serviços no Brasil, para que procurem
estabelecer um mecanismo de fiscalização, de modo a minimizar os abusos aqui
relatados e que haja a devida penalidade aos transgressores das Leis
Aplicáveis e dos princípios do Cooperativismo, e que se venha a favorecer a
perpetuação de tão nobres princípios, de ajuda mútua, e suas aplicações em
atividades econômicas cooperativadas.

COOPERADO VERIFIQUE SE SUA COOPERATIVA ESTÁ ISENTA DESTAS OCORRÊNCIAS !

forum vitimas Bancoop
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Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

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