Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Processo nº: 243567-3 CARLOS R. D. LIBERA x bancoop (2)

Ir para baixo

Processo nº: 243567-3 CARLOS R. D. LIBERA x bancoop (2) Empty Processo nº: 243567-3 CARLOS R. D. LIBERA x bancoop (2)

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Set 05 2008, 00:05

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2007.243567-3

parte(s) do processo local físico andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.243567-3
Cartório/Vara 25ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 21/2008
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 08/01/2008 às 15h 22m 20s
Moeda Real
Valor da Causa R$ 1.142.900,83
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente CARLOS R. D. LIBERA
RG 5525104
Advogado: 154315/SP MARJORIE JAKOBY WINIK
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP
CNPJ 01.395.962/0001-50
LOCAL FÍSICO [Topo]
01/02/2008 Juntada de petição
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
Existe(m) 18 andamento(s) cadastrado(s). Serão exibidos os últimos 10. Para a lista completa, clique aqui.
17/01/2008 Despacho Proferido
V. O autor, ENGENHEIRO CIVIL E CONSULTOR DO MERCADO IMOBILIÁRIO, residente e domiciliado na Rua Dr. Melo Alves, 640, apto 161, Cerqueira César, promoveu a presente ação de cobrança com pedido condenatório de R$ 1.142.900,83, em razão do não-pagamento das notas fiscais, planilhas e demonstrativos juntados a fls. 61/306. Pediu, na oportunidade, a concessão da gratuidade. A par do precedente trazido pelo autor (AI 7.106.523-1), entendo que o benefício da gratuidade não pode ser concedido de plano. Como se sabe, a presunção de miserabilidade regulada na Lei n. 1060/50 é, sem dúvida, relativa. Vale dizer, a parte que requer o benefício da assistência judiciária gratuita goza, em tese, de presunção de pobreza, que, entretanto, pode ser elidida por prova em contrário” (STJ, AgRg no Ag 272.675-SP, 3ª Turma, j. 16-05-1998, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO). Neste caso, para análise do pedido, considerando as circunstâncias fáticas apresentadas (profissão, local de residência etc), deve o credor juntar a sua declaração de IRPF/2007, no prazo de cinco dias. Em outras palavras, apesar da presunção da Lei n. 1060/50, diante da excepcionalidade, deve prevalecer o comando expresso contido no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, a saber: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS”. Cumprido o item 3, tornem conclusos. Int.
08/01/2008 Remessa a Origem
Remetido a Sala de Audiência para Autuação em 08/01/2008.
08/01/2008 Recebimento de Carga sob nº 420537
08/01/2008 Carga à Vara Interna sob nº 420537
08/01/2008 Processo Redistribuído por Sorteio da 41ª. Vara Cível p/ 25ª. Vara Cível
08/01/2008 Recebimento de Carga sob nº 419475
07/01/2008 Remessa ao Setor
Remetido ao distribuidor para livre distribuição
07/01/2008 Carga ao Distribuidor sob nº 419475
26/12/2007 Aguardando Providências da Serventia p/livre redistribuição
21/11/2007 Aguardando Prazo para eventual recurso

SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
Nenhuma súmula cadastrada.

As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos