Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Processo nº 232883 RESCISAO E DEVOLUCAO - penha

Ir para baixo

Processo nº 232883 RESCISAO E DEVOLUCAO - penha Empty Processo nº 232883 RESCISAO E DEVOLUCAO - penha

Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Ago 30 2008, 19:43

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.232883-3

parte(s) do processo local físico incidentes andamentos súmulas e sentenças
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.232883-3
Cartório/Vara 20ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 2201/2006
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 29/11/2006 às 18h 15m 33s
Moeda Real
Valor da Causa 120.531,00
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 7
PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerido ANA MARIA ERNICA
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
Requerente EDISON ANTONIO DA SILVA
Advogado: 18256/SP NELSON TABACOW FELMANAS
Advogado: 130562/SP FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA
Requerido JOAO VACCARI NETO
Autor MARIA AGUILLAR DA SILVA
LOCAL FÍSICO [Topo]
28/08/2008 Tribunal de Justiça
INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existe 1 incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada em 13/02/2007
Distribuição em 23/08/2007
Agravo de Instrumento
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 15 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
11/06/2008 Despacho Proferido
I - recebo a apelação de fls. 447/470 nos efeitos suspensivo e devolutivo. II - ante as contra-razões apresentadas a fls. 474/481, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça – Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens.
14/04/2008 Despacho Proferido
I – fls. 439/442: desentranhem-se e restituam-se à Requerida Bancoop (são cópias de fls. 437/438). II – fls. 444/445: não acolho os embargos, porque a sentença de fls. 430/435 não contém omissão, notando-se que eventual inadimplência futura não é causa eficiente para a tutela antecipada. Int.
10/03/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 402/2008 registrada em 10/03/2008 no livro nº 663 às Fls. 63/68: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, quanto à Requerida Cooperativa, e IMPROCEDENTE a ação, quanto aos Requeridos João e Ana Maria, para declarar rescindido o contrato e condenar a Requerida Cooperativa a devolver aos Autores os valores pagos (fls.15/75), corrigidos monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos, incidindo juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (16 de fevereiro de 2.007– fls.255). Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que desembolsou, e com os honorários advocatícios dos respectivos patronos, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) – para cada parte, incidindo correção monetária desde hoje. Transitada esta em julgado, cumpram os Autores o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais - 1% do valor da execução). No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C.
11/12/2007 Despacho Proferido
Fls 351/410: ciência aos Requeridos.
19/10/2007 Despacho Proferido
Contestação de fls 270/301, com documentos (fls 302/340): manifestem-se os Autores.
06/09/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 2093/2007 registrada em 06/09/2007 no livro nº 654 às Fls. 147: VISTOS. Fls. 261: homologo a desistência da ação, quanto aos Requeridos TOMAS EDISON BOTELHO FRAGA, VAGNER FREITAS DE MORAES, ANA TÉRCIA SANCHES e CARLOS EDUARDO GABAS, e JULGO EXTINTO o processo, quanto a eles, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossegue a ação em relação aos Requeridos BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, iniciando-se o prazo para a apresentação de contestação a partir da publicação desta decisão. P.R.I.C.
30/07/2007 Despacho Proferido
Fls. 259 (certidão negativa do Oficial de Justiça): manifestem-se os Autores. No silêncio, intime-se, por via postal, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
24/05/2007 Despacho Proferido
Fls. 250: desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 155/159, para cumprimento.
26/03/2007 Despacho Proferido
Fls. 159: manifestem-se os Autores. No silêncio, intimem-se, por via postal, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
02/03/2007 Despacho Proferido
I- fls. 147/153: anote-se, mantida a r. decisão recorrida. II- informações prestadas em duas laudas, somente no anverso, conforme cópias em separado. Int.
SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 2 súmulas cadastradas.)
06/09/2007


Sentença Completa
Sentença nº 2093/2007 registrada em 06/09/2007 no livro nº 654 às Fls. 147: VISTOS. Fls. 261: homologo a desistência da ação, quanto aos Requeridos TOMAS EDISON BOTELHO FRAGA, VAGNER FREITAS DE MORAES, ANA TÉRCIA SANCHES e CARLOS EDUARDO GABAS, e JULGO EXTINTO o processo, quanto a eles, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossegue a ação em relação aos Requeridos BANCOOP – COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS, JOÃO VACCARI NETO, ANA MARIA ÉRNICA, iniciando-se o prazo para a apresentação de contestação a partir da publicação desta decisão. P.R.I.C.

10/03/2008


Sentença Completa
Sentença nº 402/2008 registrada em 10/03/2008 no livro nº 663 às Fls. 63/68: ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, quanto à Requerida Cooperativa, e IMPROCEDENTE a ação, quanto aos Requeridos João e Ana Maria, para declarar rescindido o contrato e condenar a Requerida Cooperativa a devolver aos Autores os valores pagos (fls.15/75), corrigidos monetariamente desde as datas dos respectivos desembolsos, incidindo juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data da citação (16 de fevereiro de 2.007– fls.255). Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas que desembolsou, e com os honorários advocatícios dos respectivos patronos, que fixo em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) – para cada parte, incidindo correção monetária desde hoje. Transitada esta em julgado, cumpram os Autores o disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil (incluídas as custas finais - 1% do valor da execução). No silêncio, ao arquivo. P. R. I. C.

forum vitimas Bancoop
Admin

Mensagens : 7072
Data de inscrição : 25/08/2008

https://bancoop.forumotion.com

Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo

- Tópicos semelhantes

 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos