Sindicato bancarios RESPOSNSABILIZADO por divida da bancoop
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Sindicato bancarios RESPOSNSABILIZADO por divida da bancoop
[ltr] NOVIDADE CASO BANCOOP DESEMBARGADOR RESPONSABILIZA SINDICATO DOS BANCARIOS SP , POR DÍVIDAS DA BANCOOP. (VALOR DO CRÉDITO ACIMA DE 200 MIL REAIS) Processo original 0014875-05.2019.8.26.0100 Decisão: Agravo de Instrumento nº 2008216-18.2020.8.26.0000 O CASO: Vítima bancoop tinha crédito a receber. A advogada da vítima bancoop, disse que havia CONFUSÃO PATRIMONIAL entre O SINDICATO DOS BANCARIOS E BANCOOP, e assim a PERSONALIDADE JURIDICA DA BANCOOP deveria ser afetada, para incluir o SINDICATO como responsável. A DECISÃO Desembargador disse: 1) Ora, é cediça a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas, nos termos da Súmula 602, do Colendo STJ 2) Acrescente-se que os casos de relação de consumo, a mera falta de patrimônio da sociedade é suficiente para desconsideração da personalidade jurídica, dispensando a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 3) Ademais, a existência de grupo econômico entre o SINDICATO e a Bancoop é evidente, pois, ainda que o SINDICATO não possua qualquer vínculo estatutário ou societário com a cooperativa habitacional, cedeu espaço para que esta realizasse a comercialização dos imóveis, para viabilizar a aquisição de casa própria para a categoria dos bancários , sendo que alguns diretores do sindicato foram diretores da executada. Ademais, ainda que a existência de contrato de mútuo sem prazo para pagamento e inexistência de menção a ele nos balanços de ambas as empresas, não seja suficiente para a configuração de fraude, a qual não é requisito para a aplicação da teoria menor, corrobora a caracterização do grupo econômico. 4) Assim, de rigor a inclusão do agravado (SINDICATO DOS BANCARIOS) no polo passivo do cumprimento de sentença. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso, para reformar a r. decisão recorrida e julgar procedente desconsideração da personalidade jurídica da agravada (BANCOOP) 09 JUNHO 2020 ================================= VEJA DOCUMENTO AQUI https://bancoop.forumotion.com/t7833-sindicado-dos-bancarios-sp-responsabilizado-por-bancoop#7893 ==================================== • Nesse caso foi demonstrada CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE BANCOOP E SINDICATO O que levou a esta decisão importante. Lembramos que a BANCOOP tenta se DISSOLVER, para poder gerar entre seus associados nova cobrança para pagar suas dividas acima de 70 MILHÕES (NO MINIMO) sobre dissolução barrada da bancooop veja aqui : https://bancoop.forumotion.com/f197-a-dissolucao-da-bancoop[/ltr] |
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