Lava Jato cobra R$ 31 mi de Lula no caso triplex BANCOOP/OAS
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Lava Jato cobra R$ 31 mi de Lula no caso triplex BANCOOP/OAS
Lava Jato cobra R$ 31 mi de Lula no caso triplex
Valor é parte da pena imposta ao ex-presidente
Julia Affonso e Fausto Macedo
31 Agosto 2018 | 07h23
Lula. Foto: AFP/Nelson Almeida
A juíza Carolina Moura Lebbos, da 12 Vara Federal – Execução Penal
cobrou nesta quinta-feira, 30, R$ 31 milhões do ex-presidente Lula.
O valor é parte da pena da pena imposta no caso triplex, que levou
o petista para a prisão em abril.
Documento
- DECISÃO PDF
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Lula foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4 Região
a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Os R$ 31 milhões são o montante atualizado ‘dos valores devidos
a título de custas (R$ 99,32), multa (valor total de R$ 1.299.613,46)
e reparação do dano (R$ 29.896.000,00)’.
A juíza mandou abrir uma ‘conta de depósito judicial para
o recolhimento dos valores devidos’.
“Intime-se o executado para que efetue o pagamento da multa,
da reparação dos danos e das custas processuais ou formule,
justificadamente, proposta de parcelamento no prazo
de 15 (quinze) dias”, ordenou.
“Rememoro que referidos valores serão depositados em conta
judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado
serão devidamente destinados.”
A juíza alertou.
“Inclua-se a advertência de que: (i) o inadimplemento resultará,
após o trânsito em julgado, na expedição de certidão à Procuradoria
da Fazenda Nacional para inscrição dos débitos referentes
às custas processuais e multa em dívida ativa da União, nos
termos do artigo 51 do Código Penal (com redação dada pelo
artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como no encaminhamento
do valor devido a título de reparação do dano para execução cível;
(ii) a progressão de regime, nos termos do artigo 33, §4º, do CP,
está condicionada à reparação dos danos causados; (iii) nos
termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal
(EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado da pena de
multa igualmente impede a progressão de regime prisional.”
A reportagem está tentando contato com a defesa de Lula.
O espaço está aberto para manifestação.
VEJA A DECISÃO
7. No evento 296 foram juntados os cálculos atualizados dos valores
devidos a título de custas (R$ 99,32), multa
(valor total de R$ 1.299.613,46) e reparação do dano
(R$ 29.896.000,00), encaminhados pelo Juízo da condenação.
Providencie-se a abertura de conta de depósito judicial para
o recolhimento dos valores devidos.
Na sequência, intime-se o executado para que efetue o pagamento
da multa, da reparação dos danos e das custas processuais
ou formule, justificadamente, proposta de parcelamento
no prazo de 15 (quinze) dias.
Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial
vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão
devidamente destinados.
Inclua-se a advertência de que:
(i) o inadimplemento resultará, após o trânsito em julgado, na expedição
de certidão à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição
dos débitos referentes às custas processuais e multa em dívida
ativa da União, nos termos do artigo 51 do Código Penal
(com redação dada pelo artigo 16 da Lei nº 9.289/96), bem como
no encaminhamento do valor devido a título de reparação do dano
para execução cível; (ii) a progressão de regime, nos termos
do artigo 33, §4º, do CP, está condicionada à reparação dos danos
causados; (iii) nos termos do entendimento atual do Supremo
Tribunal Federal (EP 12-AgR), o inadimplemento injustificado
da pena de multa igualmente impede a progressão de regime prisional.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lava-jato-cobra-r-31-mi-de-lula-no-caso-triplex/
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