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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Set 04 2008, 11:13

(36) Fórum Central Cível João Mendes Júnior – Processo nº 143783/2006
‘Inexigibilidade de Saldo Residual’
TERESA C C S R DOS SANTOS Juíza de Direito

válida é a conclusão quanto a não ter a ré (bancoop) efetivamente cumprido a obrigação, nos termos estabelecidos no Termo de Adesão e Estatuto Social. Em situação não impugnada pela ré, mostra-se possível rateio de despesas, desde que cumulativamente tenha sido a obra concluída, todos os cooperados cumprido seus respectivos compromissos, bem como haja autorização a ser concedida por Assembléia Geral. Não houve convocação de assembléia para que o rateio fosse legitimado.

Outrossim, não comprovou a ré (bancoop) ter havido adimplemento de obrigações assumidas
por cada um dos cooperados. Julgo PROCEDENTE a ação Declaratória de Inexigibilidade de Saldo Residual com Pedido de Tutela Antecipada, para declarar a inexigibilidade do débito e reconhecer a violação praticada pela ré, (bancoop).....

forum vitimas Bancoop
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