triplex: STJ nega recurso de lula (petrobras)
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triplex: STJ nega recurso de lula (petrobras)
Fischer nega a Lula produção de provas
Ministro do Superior Tribunal de Justiça rejeita solicitação dos
advogados do ex-presidente que pretendiam, inclusive, perícia
no famoso triplex do Guarujá, que o petista nega ser o dono
Ricardo Brandt, Luiz Vassallo e Breno Pires
12 Abril 2017 | 15h51
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alvo da Lava Jato /
Foto: Adriano Machado/Reuters
O ministro do Superior Tribunal de Justiça Felix Fischer
rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Lula para
a produção de provas periciais, documentais
e testemunhais na ação penal contra o petista em
curso na 13.ª Vara Federal de Curitiba, que analisa
os processos relacionados à Operação Lava Jato na
primeira instância judicial.
https://es.scribd.com/document/345261897/Habeas-Lula-Tri
Habeas Lula Tri by Caso Bancoop on Scribd
As informações foram divulgadas no site do STJ –
Habeas Corpus 390433.
Os pedidos de prova foram feitos na ação proposta pelo
Ministério Público Federal que atribui a Lula supostos
crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais.
Com as provas, a defesa pretendia esclarecer, entre
outros fatos, se houve desvio de recursos da Petrobrás
em contratos firmados com a empreiteira OAS e, acaso
comprovados os desvios, alegava poder demonstrar
que tais valores não foram destinados ao ex-presidente.
Também houve requerimento de perícia no Condomínio
Solaris, no Guarujá, para verificação de eventuais
benfeitorias realizadas pela empreiteira como pagamento
de vantagem indevida, além de pedido para que
o Congresso Nacional informasse a situação de todos
os projetos apresentados pela Presidência da República
entre os anos de 2003 e 2010, para verificação de
eventual formação de organização criminosa composta
pela base aliada do ex-presidente.
Cerceamento de defesa. Segundo a defesa, os pedidos foram indeferidos pelo juiz federal Sérgio Moro, o que configuraria ‘cerceamento de defesa’. Também houve negativa dos pedidos pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que indeferiu liminar em habeas corpus.
Contra a decisão liminar do TRF4, por meio de novo habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa buscava a anulação de todas as decisões proferidas desde o recebimento da denúncia contra o ex-presidente.
O ministro Fischer lembrou inicialmente que ‘o acusado tem o direito de requerer a produção das provas que entender pertinentes para o exercício de sua defesa’.
Entretanto, conforme o artigo 400, parágrafo 1.º, do Código Penal, o magistrado pode indeferir os pedidos de provas que forem considerados ‘irrelevantes, impertinentes ou protelatórios’.
Desvios. Em relação ao pedido de perícia sobre os supostos desvios da Petrobrás destinados ao ex-presidente, o ministro disse que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal não fez ligação entre os contratos investigados e os valores supostamente recebidos diretamente por Lula, pois apontou um ‘caixa geral de propina’, o que impede eventual constituição de prova por meio de perícia.
No tocante ao requerimento de perícia no Condomínio Solaris, o ministro lembrou que o juiz de primeiro grau entendeu que a apuração seria desnecessária e inadequada, pois os fatos demandariam prova documental e oral, e não pericial.
Fischer também entendeu correto o indeferimento do pedido de encaminhamento do status dos projetos de lei apresentados durante o governo Lula, já que os dados são públicos e podem ser acessados diretamente pela defesa.
“Enfim, não se evidencia manifesta ilegalidade na decisão liminar proferida no habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal a justificar o conhecimento do presente habeas corpus, já que o caso ainda está pendente de julgamento do Tribunal Regional Federal”, concluiu o ministro Fischer ao indeferir o pedido.
A decisão levou em conta a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual, salvo em situações de flagrante ilegalidade, não cabe ao STJ admitir o processamento de habeas corpus contra decisão de instância anterior que apenas negou a liminar, quando ainda não houve na origem o julgamento de mérito do habeas corpus ali impetrado.
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/fischer-nega-a-lula-producao-de-provas/
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