1031549-80.2015.8.26.0100 - COBRANÇA OAS inexigivel liberty
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1031549-80.2015.8.26.0100 - COBRANÇA OAS inexigivel liberty
Processo:
1031549-80.2015.8.26.0100
Classe:
Procedimento Comum
Área: Cível
Assunto: Obrigações
Outros assuntos: Indenização por Dano Moral
Distribuição: 06/04/2015 às 09:05 - Livre
8ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle: 2015/000613
Juiz: Vanessa Ribeiro Mateus
Valor da ação: R$ 84.564,79
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Márcia Brasília Bittencourt
Advogada: Patricia Viveiros Pereira
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Bancoop
Advogada: Manoela B de A
Advogada: Thaila Cristina Nogueira Luz
https://es.scribd.com/document/337861490/Liberty-2017-BANCOOP-OAS
Data Movimento
27/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017
Data da Disponibilização: 27/01/2017
Data da Publicação: 30/01/2017
Número do Diário: 2276
Página: 173/185
17/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017
Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar inexigíveis os valores cobrados à autora pelas rés a título de 'reforço de caixa' adicional às parcelas do preço estimado.Pela sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios. Pela impossibilidade de compensação (CPC, art. 85, §14) fixo os últimos em 10% do valor da causa, atenta ao grau de zelo dos patronos, ao tempo decorrido e à complexidade da demanda. Sobre eles incidirão juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Advogados(s): Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Manoela Bezerra de Alcantara (OAB 262258/SP), Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB 269740/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA)
1031549-80.2015.8.26.0100
Classe:
Procedimento Comum
Área: Cível
Assunto: Obrigações
Outros assuntos: Indenização por Dano Moral
Distribuição: 06/04/2015 às 09:05 - Livre
8ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle: 2015/000613
Juiz: Vanessa Ribeiro Mateus
Valor da ação: R$ 84.564,79
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Reqte: Márcia Brasília Bittencourt
Advogada: Patricia Viveiros Pereira
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo Bancoop
Advogada: Manoela B de A
Advogada: Thaila Cristina Nogueira Luz
https://es.scribd.com/document/337861490/Liberty-2017-BANCOOP-OAS
Liberty 2017 BANCOOP OAS by Caso Bancoop on Scribd
Data Movimento
27/01/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2017
Data da Disponibilização: 27/01/2017
Data da Publicação: 30/01/2017
Número do Diário: 2276
Página: 173/185
17/01/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0012/2017
Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC, para o fim de declarar inexigíveis os valores cobrados à autora pelas rés a título de 'reforço de caixa' adicional às parcelas do preço estimado.Pela sucumbência parcial, cada parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios. Pela impossibilidade de compensação (CPC, art. 85, §14) fixo os últimos em 10% do valor da causa, atenta ao grau de zelo dos patronos, ao tempo decorrido e à complexidade da demanda. Sobre eles incidirão juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
Advogados(s): Patricia Viveiros Pereira (OAB 222962/SP), Manoela Bezerra de Alcantara (OAB 262258/SP), Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB 269740/SP), Maurício Brito Passos Silva (OAB 20770/BA)
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