forum vitimas Bancoop Seg Out 17 2016, 14:35
1111725-80.2014.8.26.0100 Apelação / Promessa de Compra e Venda Inteiro Teor Dados sem formatação (9 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento) | Relator(a): José Rubens Queiroz Gomes | Comarca: São Paulo | Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 17/08/2016 | Data de registro: 26/08/2016 | Ementa: APELAÇÃO. Ação de nulidade de cláusula contratual c.c. inexigibilidade de saldo remanescente e obrigação de fazer. Sentença de improcedência. Inconformismo.Cooperativa habitacional. Quitação do preço do imóvel. Corré OAS que, após a quitação do preço do imóvel pelos autores, assumiu as obrigações para finalização do empreendimento ante as alegações de dificuldades enfrentadas pela correquerida Bancoop para concluir a obra. Imposição de cobrança de saldo residual aos autores que aderiram aos termos do contrato estipulados unilateralmente. Inadmissibilidade. Aplicação do CDC. Incomprovação da necessidade de realização de supostos gastos extraordinários para o término das obras que justificaria a existência de saldo devedor. Termo de adesão e compromisso de participação revestido de compromisso de venda e compra de bem imóvel.Ilegalidade na cobrança de saldo remanescente. Precedentes. Contrato declarado quitado. Outorga da escritura definitiva aos autores, devida. Recurso a que se dá provimento.
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