Justiça de São Paulo abre ação contra Léo Pinheiro, Vaccari e mais 10 no caso Bancoop
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Justiça de São Paulo abre ação contra Léo Pinheiro, Vaccari e mais 10 no caso Bancoop
[size=32]Fausto Macedo[/size]
RepórterJustiça de São Paulo abre
ação contra Léo Pinheiro,
Vaccari e mais 10 no caso Bancoop
Denúncia envolvia, inicialmente, o ex-presidente Lula, sua mulher Marisa e o filho do casal Fábio Luís; parte
da acusação contra o petista e sua família ficou com o juiz Moro
Julia Affonso, Fausto Macedo, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt
14 Outubro 2016 | 15h44
Léo Pinheiro. Foto: Werther Santana/Estadão
A juíza Maria Priscilla Ernandes, da 4ª Vara Criminal de São Paulo, aceitou denúncia do Ministério
Público de São Paulo contra o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, o ex-tesoureiro do PT
e ex-presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), João Vaccari Neto,
e mais 10 investigados nesta sexta-feira, 14. A acusação envolve irregularidades nos
empreendimentos Casa Verde, Liberty Boulevard, Mar Cantábrico (atual Solaris), Ilhas D’Itália,
A’Bsoluto, Colina Park e Altos do Butantã, todos da Bancoop, entre 2009 e janeiro de 2015.
[size=32]Documento[/size]
- A DECISÃO DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO PDF
Léo Pinheiro é acusado de associação criminosa e estelionato. A Promotoria de São Paulo
imputa a João Vaccari associação criminosa, falsidade ideológica, estelionato e violação
à Lei do Condomínio. Ambos já foram condenados na Operação Lava Jato e estão presos
no Paraná.
João Vaccari Neto está preso na Lava Jato. Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press
A Bancoop, cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT, em dificuldade financeira,
repassou para a OAS empreendimentos inacabados. A transferência provocou a revolta de
milhares de cooperados, que protestam na Justiça que a empreiteira cobrou valores muito
acima do previso contratualmente.
A denúncia recebida hoje pela juíza Maria Priscilla Ernandes também envolvia inicialmente
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira-dama Marisa Letícia, o filho do casal
Fábio Luis Lula da Silva e o triplex 164-A no Solaris, no Guarujá (SP).
Em março, a magistrada mandou a acusação e o pedido de prisão de Lula, feito pelos
promotores paulistas, para o juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato
na 1ª instância.
A Lava Jato denunciou Lula no caso triplex e acusa o ex-presidente de ter recebido
R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$ 87 milhões de corrupção –
da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.
O petista é acusado corrupção passiva e lavagem de dinheiro
no esquema de cartel e propinas na Petrobrás.
Em 20 de setembro, Moro aceitou a denúncia da Procuradoria da República, no Paraná,
e determinou a devolução, à Justiça de São Paulo, dos autos enviados pela juíza Maria
Priscilla Ernandes.
O juiz ordenou na ocasião a ‘supressão porém de todas as imputações
relacionadas ao ex-presidente da República e seus familiares e igualmente em relação
a qualquer fato envolvendo o apartamento 164-A do Condomínio Solaris’.
Ao mandar abrir ação penal contra Léo Pinheiro, João Vaccari e mais 10 investigados
hoje, a juíza determinou.
“Excluídas deste processo as acusações contra Marisa Letícia
Lula da Silva, Luiz INácio Lula da Silva e Fábio Luiz Lula da Silva, ante a decisão da
13ª Vara Federal de Curitiba”, afirmou a magistrada.
A ACUSAÇÃO
1) Letícia Achur Antonio: infração ao art. 299 do Código Penal, por 1 vez, com relação
ao empreendimento Liberty Boulevard
2) Ivone Maria da Silva: 3 vezes infração ao art. 299 do Código Penal pelos
empreendimentos Casa Verde, Liberty Boulevard e Colina; 1 vez infração ao delito
capitulado no art. 288 do Código Penal; 9 vezes infração ao delito capitulado no art. 171,
caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; e 3 vezes infração
ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento
Solaris;
3) Carlos Frederico Guerra Andrade: 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput
, do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; e 1 vez infração ao art. 65
da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento A’bsoluto;
4) Fábio Hori Yonamine-1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código
Penal, com relação ao empreendimento Liberty Boulevard; e 1 vez infração ao art. 288
do Código Penal;
5) Vitor Levindo Pedreira 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código
Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 7 vezes infração ao art. 171, caput,
c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 14
vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao
empreendimento Altos do Butantã; e 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com
relação ao empreendimento A’bsoluto;
6) Roberto Moreira Ferreira: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 1 vez infração
ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento
A’bsoluto; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com
relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código
Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,
do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração ao art. 65 da
Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento A’bsoluto; e 14 vezes infração ao art.
171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento
Altos do Butantã;
7) Luigi Petti 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 1 vez infração ao delito
capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto;
7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art 29, ambos do Código Penal, com relação
ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,c.c. art. 29, ambos
do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 3 vezes infração ao
art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração
ao art. art. 171 caput, com relação ao empreendimento Casa Verde, 7 vezes infração ao
art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento
Casa Verde; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento
A’bsoluto; e 14 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal,
com relação ao empreendimento Altos do Butantã;
Telmo Tonolli: 1 vez infração ao art. 288 do CP; 1 vez infração ao art. 171, caput, do
Código Penal com relação ao empreendimento Casa Verde, 7 vezes infração ao art. 171,
caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde;
1 vez infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento
Liberty Boulevard; 3 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao
empreendimento Solaris; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do
Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171,
§2º, I, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput,
do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 14 vezes infração ao art. 171,
caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã;
9) José Adelmário Pinheiro Filho: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 1 vez infração ao delito capitulado no art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 1 vez infração art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Liberty Boulevard; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 7 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 3 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I,c.c.art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; e 14 vezes infração ao art. art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã.
10) Ana Maria Érnica -1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 5 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos Casa Verde, Solaris, Ilhas D’Itália, A’bsoluto e Altos do Butantã; 9 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Casa Verde; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 3 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 13 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã;
11) Vagner de Castro: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal, 7 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos Casa Verde, Liberty Boulevard, Solaris, Ilhas D’Itália, A’bsoluto, Colina e Altos do Butantã; 9 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Casa Verde; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64 com relação ao empreendimento A’bsoluto; 15 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal, com relação ao empreendimento Altos do Butantã;
12) João Vaccari Neto: 1 vez infração ao art. 288 do Código Penal; 4 vezes infração ao art. 299 do Código Penal com relação aos empreendimentos Solaris, Ilhas D’Itália, A’bsoluto e Altos do Butantã; 4 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Solaris; 3 vezes infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento Solaris; 12 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, §2º, I, do Código Penal com relação ao empreendimento Ilhas D’Itália; 1 vez infração ao art. 171, caput, c.c. art. 29, ambos do Código Penal, com relação ao empreendimento A’bsoluto; 13 vezes infração ao art. 171, caput, do Código Penal com relação ao empreendimento Altos do Butantã; 1 vez infração ao art. 65 da Lei nº 4.591/64, com relação ao empreendimento A’bsoluto.
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-de-sao-paulo-abre-acao-contra-leo-pinheiro-vaccari-e-mais-10-no-caso-bancoop/
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