MPF emite nota sobre REVISTA VEJA - FOLHA SP
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MPF emite nota sobre REVISTA VEJA - FOLHA SP
[size=40]Procuradoria fala em 'tentativa de forçar' [/size]
[size=40]aceitação de delação da OAS[/size]
DE SÃO PAULO
29/08/2016 12h16
O Ministério Público justificou nesta segunda-feira (29) a suspensão da delação da empreiteira OAS, investigada
na Operação Lava Jato, e argumenta em nota que a divulgação do teor do que seria delatado é uma "tentativa de
forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa".
No texto, a Procuradoria a cita delação premiada de Léo Pinheiro, da OAS, revelado pela revista "Veja" e confirmado
pela Folha. A negociação entre Pinheiro e as autoridades foi suspensa pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, após vazamento à imprensa de informação que mencionava o ministro do Supremo Dias Toffoli.
A nota reitera informação do Ministério Público segundo a qual não houve menção a Toffoli. "Em mais de seis meses
de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado na imprensa há uma semana,
ou qualquer prova em relação a ele", diz o texto sem citar o ministro do STF.
De acordo com as informações prestadas por Pinheiro a investigadores, o valor de um tríplex em Guarujá (SP)
destinado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria abatido de propinas que a OAS tinha de pagar
ao PT por obras na Petrobras.
O empreiteiro também citou na delação a presidente Dilma Rousseff, o senador Aécio Neves (PSDB-MG)
e o ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB).
"Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto
das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão
externa", afirma a nota.
Segundo o texto do Ministério Público, a relevância das informações prestadas é avaliada com base em diversos
critérios e a decisão de suspender as negociações foram tomadas em conjunto por mais de vinte membros
do Ministério Público "sem qualquer histórico de vínculo político partidário".
Leia a íntegra da nota:
Força-tarefa e Grupo de Trabalho prestam esclarecimentos
Em razão da matéria de capa da Revista Veja, Edição 2493, de 31 de agosto, os integrantes da Força-Tarefa da Operação
Lava Jato e do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília apresentam os seguintes esclarecimentos:
1) O procedimento de colaboração se inicia com tratativas em que o pretenso colaborador apresenta uma série
de informações escritas com as quais pretende contribuir, na forma de anexos. Com os anexos, entrega ainda provas
ou indica que provas poderão ser produzidas. A divulgação de supostos anexos da proposta de colaboração premiada
da empresa OAS, como ocorrido, aponta para a possibilidade de ter ocorrido má-fé na negociação do acordo.
Em mais de seis meses de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado
na imprensa há uma semana, ou qualquer prova em relação a ele.
Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto
das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa
, a despeito de uma análise apropriada do interesse público envolvido. A falta de credibilidade decorrente dessas
posturas e a violação da confiança e lealdade, somadas à ponderação da relevância pública do acordo com base
em vários critérios, confirmam a correção da decisão de suspender as negociações com a empresa.
2) A relevância pública das informações e provas eventualmente trazidas pelo colaborador é ponderada com base
em diversos critérios, examinados conjuntamente.
Dentre esses critérios estão: o momento em que os criminosos admitem colaborar (quanto mais cedo na investigação,
será mais produtivo para a sociedade); o teor de novidade nos fatos e provas apresentados, diante daquilo que
já foi descoberto e das provas já alcançadas; a qualidade das provas ou a perspectiva de obtenção de provas dos
fatos; o grau de probabilidade de tais fatos serem alcançados sem o acordo; o valor de ressarcimento oferecido;
o quanto as informações são confiáveis; a existência de fatos e provas que o Ministério Público já conhece em
investigação sigilosa, mas que percebe que o candidato a colaborador omite propositalmente; a possibilidade de
que as mesmas informações sejam apresentadas por outras partes com acordos em negociação, e assim por diante.
Trata-se, portanto, de um processo bastante complexo e dinâmico e a decisão quanto à continuidade de negociação
do acordo tomou em conta todos esses critérios.
3) As decisões relativas à colaboração em questão foram tomadas em conjunto por mais de vinte membros do
Ministério Público que subscrevem esta nota, de diferentes instâncias, todos concursados, sem qualquer histórico
de vínculo político partidário.
Os membros do Ministério Público reiteram seu compromisso com a Constituição Federal, as leis, a sociedade
e a justiça. Reafirmam ainda sua intenção de analisar cuidadosamente todas as propostas de acordo de colaboração,
para celebrar somente aqueles que contribuam efetivamente para as investigações, garantam a punição dos
culpados e maximizem o ressarcimento aos cofres públicos em face dos crimes bilionários de corrupção que
sangraram, por mais de uma década, o Brasil.
Os números de investigados, de condenados e de ressarcimentos do caso Lava Jato, alcançados numa atuação
coordenada com outros órgãos públicos, são expressão desse compromisso.
Curitiba/Brasília, 29 de agosto de 2016.
Integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba
Integrantes do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília
[size=40]aceitação de delação da OAS[/size]
DE SÃO PAULO
29/08/2016 12h16
O Ministério Público justificou nesta segunda-feira (29) a suspensão da delação da empreiteira OAS, investigada
na Operação Lava Jato, e argumenta em nota que a divulgação do teor do que seria delatado é uma "tentativa de
forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa".
No texto, a Procuradoria a cita delação premiada de Léo Pinheiro, da OAS, revelado pela revista "Veja" e confirmado
pela Folha. A negociação entre Pinheiro e as autoridades foi suspensa pelo procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, após vazamento à imprensa de informação que mencionava o ministro do Supremo Dias Toffoli.
A nota reitera informação do Ministério Público segundo a qual não houve menção a Toffoli. "Em mais de seis meses
de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado na imprensa há uma semana,
ou qualquer prova em relação a ele", diz o texto sem citar o ministro do STF.
De acordo com as informações prestadas por Pinheiro a investigadores, o valor de um tríplex em Guarujá (SP)
destinado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seria abatido de propinas que a OAS tinha de pagar
ao PT por obras na Petrobras.
O empreiteiro também citou na delação a presidente Dilma Rousseff, o senador Aécio Neves (PSDB-MG)
e o ministro das Relações Exteriores, José Serra (PSDB).
"Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto
das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão
externa", afirma a nota.
Segundo o texto do Ministério Público, a relevância das informações prestadas é avaliada com base em diversos
critérios e a decisão de suspender as negociações foram tomadas em conjunto por mais de vinte membros
do Ministério Público "sem qualquer histórico de vínculo político partidário".
Leia a íntegra da nota:
*
Força-tarefa e Grupo de Trabalho prestam esclarecimentos
Em razão da matéria de capa da Revista Veja, Edição 2493, de 31 de agosto, os integrantes da Força-Tarefa da Operação
Lava Jato e do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília apresentam os seguintes esclarecimentos:
1) O procedimento de colaboração se inicia com tratativas em que o pretenso colaborador apresenta uma série
de informações escritas com as quais pretende contribuir, na forma de anexos. Com os anexos, entrega ainda provas
ou indica que provas poderão ser produzidas. A divulgação de supostos anexos da proposta de colaboração premiada
da empresa OAS, como ocorrido, aponta para a possibilidade de ter ocorrido má-fé na negociação do acordo.
Em mais de seis meses de negociações, jamais foi entregue ao Ministério Público o relato do fato que foi veiculado
na imprensa há uma semana, ou qualquer prova em relação a ele.
Num contexto em que a pretensa colaboração não é convincente o bastante, a criação do relato fora do contexto
das negociações revela uma tentativa de forçar os investigadores a aceitar a colaboração mediante pressão externa
, a despeito de uma análise apropriada do interesse público envolvido. A falta de credibilidade decorrente dessas
posturas e a violação da confiança e lealdade, somadas à ponderação da relevância pública do acordo com base
em vários critérios, confirmam a correção da decisão de suspender as negociações com a empresa.
2) A relevância pública das informações e provas eventualmente trazidas pelo colaborador é ponderada com base
em diversos critérios, examinados conjuntamente.
Dentre esses critérios estão: o momento em que os criminosos admitem colaborar (quanto mais cedo na investigação,
será mais produtivo para a sociedade); o teor de novidade nos fatos e provas apresentados, diante daquilo que
já foi descoberto e das provas já alcançadas; a qualidade das provas ou a perspectiva de obtenção de provas dos
fatos; o grau de probabilidade de tais fatos serem alcançados sem o acordo; o valor de ressarcimento oferecido;
o quanto as informações são confiáveis; a existência de fatos e provas que o Ministério Público já conhece em
investigação sigilosa, mas que percebe que o candidato a colaborador omite propositalmente; a possibilidade de
que as mesmas informações sejam apresentadas por outras partes com acordos em negociação, e assim por diante.
Trata-se, portanto, de um processo bastante complexo e dinâmico e a decisão quanto à continuidade de negociação
do acordo tomou em conta todos esses critérios.
3) As decisões relativas à colaboração em questão foram tomadas em conjunto por mais de vinte membros do
Ministério Público que subscrevem esta nota, de diferentes instâncias, todos concursados, sem qualquer histórico
de vínculo político partidário.
Os membros do Ministério Público reiteram seu compromisso com a Constituição Federal, as leis, a sociedade
e a justiça. Reafirmam ainda sua intenção de analisar cuidadosamente todas as propostas de acordo de colaboração,
para celebrar somente aqueles que contribuam efetivamente para as investigações, garantam a punição dos
culpados e maximizem o ressarcimento aos cofres públicos em face dos crimes bilionários de corrupção que
sangraram, por mais de uma década, o Brasil.
Os números de investigados, de condenados e de ressarcimentos do caso Lava Jato, alcançados numa atuação
coordenada com outros órgãos públicos, são expressão desse compromisso.
Curitiba/Brasília, 29 de agosto de 2016.
Integrantes da Força-Tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba
Integrantes do Grupo de Trabalho de apoio ao Procurador-Geral da República em Brasília
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