ata errada
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ata errada
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº 227128/2007
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.227128-2
Cartório/Vara 12ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 2048/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 19/09/2007 às 13h44m42s
Moeda Real
Valor da Causa 103.459,34
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1
--------------------------------------------------------------------------------
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP
Requerente FELISMINA ROSA DE SOUZA
Advogado: 77908/SP JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
Requerente JOAO ANTONIO DE SOUZA
Advogado: 77908/SP JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
--------------------------------------------------------------------------------
LOCAL FÍSICO
Data 01/10/2007
Imprensa
--------------------------------------------------------------------------------
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
28/09/2007 Aguardando Publicação
28/09/2007 Aguardando Conferência - AUTENTICAR
26/09/2007 Aguardando Conferência
21/09/2007 Despacho Proferido
Vistos.
A ata de assembléia dos adquirentes do empreendimento "Residencial Altos do Butantã" da BANCOOP, realizada em 24/06/2007, revela inúmeras irregularidades que estariam sendo praticadas pela cooperativa, de resto recentemente noticiadas pela imprensa. Além disso, há indícios no sentido de que o empreendimento não foi concluído, já estando superado o prazo das obras estabelecido na cláusula 8ª do termo de adesão.
Sendo assim, sendo verossímeis as alegações dos autores, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil Concedo a Tutela Antecipada postulada na inicial, suspendendo a exigibilidade de qualquer valor cobrado pela ré em relação aos autores, especialmente a quantia de R$ 28.254,00, devendo a ré se abster da prática de quaisquer atos de cobrança e de inscrever o nome dos autores nos órgãos de proteção de crédito.
Intime-se a ré desta decisão mediante a expedição de ofício. Cite-se a ré por via postal para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intimem-se.
Retirar o ofício e recolher as custas postais para a citação.
FORUM mcb
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Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
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Nº de Ordem/Controle 2048/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 19/09/2007 às 13h44m42s
Moeda Real
Valor da Causa 103.459,34
Qtde. Autor(s) 2
Qtde. Réu(s) 1
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PARTE(S) DO PROCESSO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP
Requerente FELISMINA ROSA DE SOUZA
Advogado: 77908/SP JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
Requerente JOAO ANTONIO DE SOUZA
Advogado: 77908/SP JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
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Data 01/10/2007
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ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
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28/09/2007 Aguardando Conferência - AUTENTICAR
26/09/2007 Aguardando Conferência
21/09/2007 Despacho Proferido
Vistos.
A ata de assembléia dos adquirentes do empreendimento "Residencial Altos do Butantã" da BANCOOP, realizada em 24/06/2007, revela inúmeras irregularidades que estariam sendo praticadas pela cooperativa, de resto recentemente noticiadas pela imprensa. Além disso, há indícios no sentido de que o empreendimento não foi concluído, já estando superado o prazo das obras estabelecido na cláusula 8ª do termo de adesão.
Sendo assim, sendo verossímeis as alegações dos autores, com fundamento no art. 273 do Código de Processo Civil Concedo a Tutela Antecipada postulada na inicial, suspendendo a exigibilidade de qualquer valor cobrado pela ré em relação aos autores, especialmente a quantia de R$ 28.254,00, devendo a ré se abster da prática de quaisquer atos de cobrança e de inscrever o nome dos autores nos órgãos de proteção de crédito.
Intime-se a ré desta decisão mediante a expedição de ofício. Cite-se a ré por via postal para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intimem-se.
Retirar o ofício e recolher as custas postais para a citação.
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