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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Jun 02 2016, 20:21

Processo:
Classe:
Procedimento Comum    
Área: Cível
Assunto:Indenização por Dano Moral
Distribuição:17/10/2014 às 10:52 - Livre
14ª Vara Cível - Foro Central Cível
Controle:2014/002016
Juiz:Leticia Antunes Tavares
Valor da ação:R$ 88.000,00

Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do processo1102702-13.2014.8.26.0100 ilhas italia derrota oas bancoop Final_subtitulo

Reqte: LUIZA MARIA JACOB 
Advogado:  Jose Eduardo da Cruz Junior 
Reqdo: BANCOOP 
Advogada:  Manoela Bezerra de Alcantara 
Reqdo: OAS 
Advogada:  Nahíma Muller  
Advogada:  Carla Marianna de Senna Taguchi 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações1102702-13.2014.8.26.0100 ilhas italia derrota oas bancoop Final_subtitulo

Data Movimento
02/06/2016Certidão de Publicação Expedida 
Relação :0261/2016
Data da Disponibilização: 02/06/2016
Data da Publicação: 03/06/2016
Número do Diário: 2127
Página: 289/297
25/05/2016Remetido ao DJE 
Relação: 0261/2016
Teor do ato: Pelo exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar a resolução do contrato celebrado entre as partes por inadimplemento contratual das rés, com sua condenação à devolução integral dos valores pagos pela autora, corrigidos pela tabela do C. TJSP desde cada desembolso e acrescidas de juros legais de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, parágrafo 2º, 84 e 86, todos do Código de Processo Civil, a autora arcará com 20% e o réu com outros 80% das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil, condeno a autora a pagar ao advogado do réu honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e o réu a pagar ao advogado o autor honorários sucumbenciais que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.

NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que o valor do preparo para eventual recurso é de R$ 4.119,69
Advogados(s): Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Jose Eduardo da Cruz Junior (OAB 267024/SP), Manoela Bezerra de Alcantara (OAB 262258/SP), Carla Marianna de Senna Taguchi (OAB 258935/SP)
20/05/20161102702-13.2014.8.26.0100 ilhas italia derrota oas bancoop Doc2Julgada Procedente em Parte a Ação 
Pelo exposto, com fundamento no artigo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para determinar a resolução do contrato celebrado entre as partes por inadimplemento contratual das rés, com sua condenação à devolução integral dos valores pagos pela autora, corrigidos pela tabela do C. TJSP desde cada desembolso e acrescidas de juros legais de mora a contar da citação. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82, parágrafo 2º, 84 e 86, todos do Código de Processo Civil, a autora arcará com 20% e o réu com outros 80% das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil, condeno a autora a pagar ao advogado do réu honorários sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa e o réu a pagar ao advogado o autor honorários sucumbenciais que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil. Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão suspensas, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I.C.

NOTA DE CARTÓRIO: Certifico e dou fé que o valor do preparo para eventual recurso é de R$ 4.119,69
13/05/2016Conclusos para Sentença 
07/01/2016Petição Juntada 
Nº Protocolo: WJMJ.16.40000158-1
Tipo da Petição: Petições Diversas
Data: 07/01/2016 08:24

forum vitimas Bancoop
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