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Processo nº:197129 MORADA INGLESA Bancoop provar debito

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 31 2008, 16:28

Processo nº:197129 MORADA INGLESA Bancoop provar debito

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.197129-4

parte(s) do processo local físico incidentes andamentos
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2006.197129-4
Cartório/Vara 17ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 1359/2006
Grupo Cível
Ação Declaratória (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 30/08/2006 às 17h 53m 00s
Moeda Real
Valor da Causa 84.380,83
Qtde. Autor(s) 3
Qtde. Réu(s) 2

PARTE(S) DO PROCESSO [Topo]
Requerente 
Advogado: 84411/SP ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS EM SÃO PAULO LTDA - BANCOOP
Advogado: 124793/SP LETICYA ACHUR ANTONIO
Advogado: 157654/SP ALESSANDRA APARECIDA LUÍS DE SOUZA
Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS TRABALHADORES DE SÃO PAULO - CHT
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
Requerente DEBORAH CHRISTINA ALVES BOANO CASALI
Advogado: 84411/SP ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
Requerente FABIANA CARLA UEDA UEHARA
Advogado: 84411/SP ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR
Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO
LOCAL FÍSICO [Topo]
28/07/2008 Prazo 15
INCIDENTE(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existe 1 incidente cadastrado .)
Incidente Nº 1 Entrada e Distribuição em 14/03/2007
Agravo de Instrumento

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO [Topo]
(Existem 49 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique aqui.)
28/07/2008 Aguardando Prazo 15/08
07/07/2008 Aguardando Prazo 28/07
12/06/2008 Aguardando Prazo 28/07
27/05/2008 Aguardando Publicação - IMP 11/06
26/05/2008 Despacho Proferido

Fls. 1106/1107: Esta ação individual terá prosseguimento. Em razão da manifestação das partes, a prova pericial não será produzida nestes autos. É admitida a prova emprestada. Faculto a juntada de cópia dos laudos em 20 (vinte) dias. Int.




28/12/2007 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 16 de julho de 2007, faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA. Eu, , escrevente. Processo nº 06.197129-4 1)

Considero regular a representação processual das rés, em razão dos documentos juntados. Além disso, a alegação dos autores diz respeito a aspectos meramente formais, que foram sanados.

2) As demais questões dizem respeito ao mérito.

3) Existe controvérsia a respeito de ser devido ou não o saldo devedor objeto da “apuração final do custo”.

As rés não demonstraram satisfatoriamente a regularidade da cobrança. Não consta a sua aprovação pela assembléia dos cooperados. Deve, portanto, ser produzida prova pericial contábil, a fim de ser verificada a regularidade da referida apuração.

4) Nomeio, para tanto, a perita VERA MARIA PEREIRA DE CASTRO, que será intimada a estimar seus honorários em dez dias.

5) Reconheço, na espécie, a existência de relação de consumo.

Muito embora se trate de cooperativismo, a posição dos autores é de hipossuficiência, diante da magnitude do empreendimento e das próprias rés.

A condição dos autores, neste tocante, é assemelhada à de promitentes-compradores de incorporações imobiliárias.

Inverto, portanto, o ônus da prova. Cabe às rés demonstrar a regularidade dos valores que cobra. Em razão disto, adiantarão os honorários periciais, quando fixados.

6) As partes poderão, em cinco dias, apresentar quesitos e indicar assistente-técnico. Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. São Paulo, 28.12.2007. CARLOS DIAS MOTTA Juiz de Direito


Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de outros documentos. Após, decidirei sobre a necessidade de produção de outras provas. Int.

Em 04 de abril de 2007, às 14:00 horas, nesta cidade e Comarca da Capital na sala de audiência do Juízo da 17ª Vara Cível da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS DIAS MOTTA, comigo escrevente, abaixo assinado, foi aberta a audiência preliminar (art. 331, CPC) nos autos da ação entre as partes supra–referidas. Apregoadas as partes, compareceram: as autoras, acompanhadas de seu advogado, Dr. FERNANDO BRASIL GRECO; as rés, .... A advogada junta substabelecimento e custas com relação à co-ré Bancoop e requer o prazo de cinco dias para a juntada de procuração, substabelecimento e custas com relação à co-ré CHT, o que foi deferido pelo MM Juiz. Proposta a conciliação, não foi aceita.

O advogado dos autores requer a produção de provas periciais de engenharia e contábil. A advogada das rés requer a produção de prova documental. Pelo MM.

Juiz foi dito que: Tornem os autos conclusos. Nada Mais. Lido e achado conforme, segue assinado. Eu, _____, Maria Iris de Lima Rangel, escrevente, digitei e providenciei a impressão.

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