OAS pede suspensão do processo - negado
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OAS pede suspensão do processo - negado
1111745-71.2014.8.26.0100 Apelação / Promessa de Compra e Venda Inteiro Teor Dados sem formatação | |
Relator(a): Milton Carvalho | |
Comarca: São Paulo | |
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado | |
Data do julgamento: 08/10/2015 | |
Data de registro: 09/10/2015 | |
Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER. Preliminares rejeitadas. Descabimento do pedido de suspensão do feito, em razão do deferimento da recuperação judicial da corré. Ação que demanda quantia ilíquida. Inteligência do §1º do art. 6º da Lei. 11.101/2005. Pedido de outorga de escritura definitiva de compra e venda de unidade habitacional. Cooperativa Bancoop. Incidência do CDC. Comprovação documental de que paga a integralidade dos valores devidos. Transferência do empreendimento à Construtora OAS. Saldo imposto unilateralmente que se reputa abusivo. Quitação reconhecida. Precedentes da jurisprudência. Recursos desprovidos. |
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