0125687-37.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125687) Rescisão/ devolução de 1 vez 38 mil t
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0125687-37.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125687) Rescisão/ devolução de 1 vez 38 mil t
Processo nº 125687/2007 Rescisão/ devolução de 1 vez 38 mil
0125687-37.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125687)
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.125687-6
Cartório/Vara 18ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 429/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 13/03/2007 às 15h38m12s
Moeda Real
Valor da Causa 38.684,89
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
--------------------------------------------------------------------------------
PARTE(S) DO PROCESSO
Requerente ANTONIO ANUAR ATIHE FILHO
RG 27394887
Advogado: 156749/SP ABDENEGO SORENCE BORGES
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
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ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
20/08/2007 Remessa ao Setor
Remetido DA 1ª A 10ª CÂMARAS EM 20.08.2007
17/08/2007 Juntada de Contra-Razões
19/07/2007 Despacho Proferido
Fls. 128: Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 108/125, em ambos os efeitos. À parte contrária, para contra-razões no prazo legal. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int.
28/06/2007 Despacho Proferido
Tópico final da sentença de fls. 93/99:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré ao pagamento ao autor, em devolução, em uma única parcela e de imediato, do valor de R$ 38.684,89 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), deduzidos 10% a título de taxa de administração, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do cálculo de fls. 26, ou seja, 20 de junho de 2006, além de juros de mora na forma legal, ou seja, 1% ao mês, a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P. R. I. São Paulo, 20 de junho de 2007. SIDNEY DA SILVA BRAGA - Juiz de Direito”. Custas do preparo R$ 781,15 mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume.
17/05/2007 Despacho Proferido
Fls. 90: No prazo de cinco dias, de forma fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
19/04/2007 Despacho Proferido
Fls 83: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal sobre a contestação. Int.
03/04/2007 Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento
16/03/2007 Despacho Proferido
DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judicial gratuita.Anote-se.INDEFIRO a antecipação de tutela, porque ausente, ao menos nesta apreciação preliminar, o requesito legal da verossimilhança da alegação do autor, dada a falta de juntada dos estatutos da cooperativa-ré, em que estaria o fundamento contratual para a dedução e a forma de parcelamento dos valores pagos pelo desistente.Conveniente que se aguarde o contraditório.Cite-se para resposta no prazo legal.Int.
13/03/2007 Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível
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SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
0125687-37.2007.8.26.0100 (583.00.2007.125687)
Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum Central Civel João Mendes Júnior
Processo Nº 583.00.2007.125687-6
Cartório/Vara 18ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 429/2007
Grupo Cível
Ação Procedimento Ordinário (em geral)
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 13/03/2007 às 15h38m12s
Moeda Real
Valor da Causa 38.684,89
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1
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PARTE(S) DO PROCESSO
Requerente ANTONIO ANUAR ATIHE FILHO
RG 27394887
Advogado: 156749/SP ABDENEGO SORENCE BORGES
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO
Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI
Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA
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ANDAMENTO(S) DO PROCESSO
20/08/2007 Remessa ao Setor
Remetido DA 1ª A 10ª CÂMARAS EM 20.08.2007
17/08/2007 Juntada de Contra-Razões
19/07/2007 Despacho Proferido
Fls. 128: Recebo o recurso de apelação interposto a fls. 108/125, em ambos os efeitos. À parte contrária, para contra-razões no prazo legal. Após, regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. Int.
28/06/2007 Despacho Proferido
Tópico final da sentença de fls. 93/99:
“Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, para o fim de condenar a ré ao pagamento ao autor, em devolução, em uma única parcela e de imediato, do valor de R$ 38.684,89 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), deduzidos 10% a título de taxa de administração, com correção monetária pelos índices da Tabela Prática de Atualização do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do cálculo de fls. 26, ou seja, 20 de junho de 2006, além de juros de mora na forma legal, ou seja, 1% ao mês, a partir da citação. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P. R. I. São Paulo, 20 de junho de 2007. SIDNEY DA SILVA BRAGA - Juiz de Direito”. Custas do preparo R$ 781,15 mais despesas com porte de remessa e retorno dos autos R$ 20,96 por volume.
17/05/2007 Despacho Proferido
Fls. 90: No prazo de cinco dias, de forma fundamentada, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, bem como digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int.
19/04/2007 Despacho Proferido
Fls 83: Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo legal sobre a contestação. Int.
03/04/2007 Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento
16/03/2007 Despacho Proferido
DEFIRO ao autor os benefícios da assistência judicial gratuita.Anote-se.INDEFIRO a antecipação de tutela, porque ausente, ao menos nesta apreciação preliminar, o requesito legal da verossimilhança da alegação do autor, dada a falta de juntada dos estatutos da cooperativa-ré, em que estaria o fundamento contratual para a dedução e a forma de parcelamento dos valores pagos pelo desistente.Conveniente que se aguarde o contraditório.Cite-se para resposta no prazo legal.Int.
13/03/2007 Processo Distribuído por Sorteio p/ 18ª. Vara Cível
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SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
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