Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0197715-32.2009.8.26.0100 mesmo com destituicao prevalece responsabilidade

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Set 18 2014, 10:50

0197715-32.2009.8.26.0100 Apelação / Promessa de Compra e Venda [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/08/2014
Data de registro: 29/08/2014
Ementa: Cooperativa. Não entrega de imóvel. Ação visando ao cumprimento das obrigações assumidas em termo para restituição de valores pagos. Sentença de procedência obrigando a cooperativa a devolver as parcelas pagas pelos autores para aquisição do imóvel, de forma imediata e sem o desconto de qualquer percentual. Apelo da requerida. Pretensão de observância das normas cooperativistas e disposições estatutárias. Impossibilidade. Natureza da relação jurídica deve determinar o regime jurídico aplicável ao negócio em espécie. Aquisição de unidade residencial. Cooperativa que assume posição de incorporadora imobiliária. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato. Cláusulas que afastam a restituição integral e imediata se mostram abusivas, sendo, portanto, inaplicáveis. Acordo com o Ministério Público e decisão de destituição da cooperativa da administração que não afastam as obrigações assumidas perante os requerentes. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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