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0032202-37.2011.8.26.0554 ADJUDICACAO ESCRITURA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Dom Ago 17 2014, 18:29

0032202-37.2011.8.26.0554 Apelação / Adjudicação Compulsória [Visualizar Inteiro Teor]
Relator(a): Ramon Mateo Júnior
Comarca: Santo André
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/08/2014
Data de registro: 15/08/2014
Ementa: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Direitos. Adimplemento total do preço. Recusa injustificada na lavratura da escritura. Eventual desequilíbrio na gestão do empreendimento não tem o condão de afastar o direito manifesto do autor em adjudicar o bem. Honorários advocatícios, que possuem natureza alimentícia, foram bem arbitrados (ART. 20, §3º DO CPC), quantia que se mostra moderada com a atividade profissional desenvolvida, eis que o patrono dos autores denotou acuidade e zelo profissional, participando ativamente de todos os atos processuais onde lhe era facultado se manifestar. Sentença Mantida. Apelos Improvidos. [Visualizar Ementa Completa]

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