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1003924-81.2014.8.26.0011 OAS DAR APTO QUITADO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Ago 15 2014, 00:45

OAS SUCESSORA DA BANCOOP NADA PODE COBRAR


http://es.scribd.com/doc/236899811/Oas-Bancoop-Nova-Derrota

Oas Bancoop Nova Derrota by Caso Bancoop



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Processo:1003924-81.2014.8.26.0011
Classe:Imissão na Posse

Área: Cível
Assunto: Imissão
Distribuição: Livre - 14/04/2014 às 15:37
4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Juiz: Claudia de Lima Menge
Valor da ação: R$ 230.611,80

Partes do Processo

Reqte:   LUZINETE EVARISTO PINTO
Advogada: Renata Kelly Campelo Nagata

Reqdo:   OAS 06 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda


Reqdo:   BANCOOP


Movimentações
Data   Movimento


30/06/2014 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa

http://es.scribd.com/doc/236868967/1003924-81-2014-8-26-001-oas-dar-unidade-bancoop

  1003924-81.2014.8.26.001 oas dar unidade bancoop by Caso Bancoop





14/08/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2014 Data da Disponibilização: 14/08/2014 Data da Publicação: 15/08/2014 Número do Diário: 1711 Página: 2803/2811
13/08/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0287/2014 Teor do ato: I - Recebo o recurso adesivo interposto pela autora (fls. 518/523) no efeito apenas devolutivo no que se refere à tutela antecipada confirmada por sentença. Recebo-os nos efeitos suspensivo e devolutivo com relação aos demais capítulos da sentença. Às contrarrazões. II - Fl. 524: Expeça-se mandado de imissão da autora na posse do imóvel, nos termos da sentença prolatada. III - Fls. 526/546: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 491 (AI nº 2128316-12.2014.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Moreira Viegas). Mantenho a decisão agravada. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual de segunda instância, constato que o Desembargador Relator indeferiu a liminar pleiteada. Intimem-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Renata Kelly Campelo Nagata (OAB 300162/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP)
12/08/2014 Despacho
I - Recebo o recurso adesivo interposto pela autora (fls. 518/523) no efeito apenas devolutivo no que se refere à tutela antecipada confirmada por sentença. Recebo-os nos efeitos suspensivo e devolutivo com relação aos demais capítulos da sentença. Às contrarrazões. II - Fl. 524: Expeça-se mandado de imissão da autora na posse do imóvel, nos termos da sentença prolatada. III - Fls. 526/546: Anote-se a interposição de agravo de instrumento contra a decisão de fl. 491 (AI nº 2128316-12.2014.8.26.0000, 5ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Moreira Viegas). Mantenho a decisão agravada. Em consulta ao sistema de acompanhamento processual de segunda instância, constato que o Desembargador Relator indeferiu a liminar pleiteada. Intimem-se.
12/08/2014 Conclusos para Despacho
12/08/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40044765-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/08/2014 14:36
12/08/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044765-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Data: 11/08/2014 14:36
12/08/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2014 15:33
12/08/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044311-6 Tipo da Petição: Razões do Recurso Adesivo Data: 08/08/2014 13:50
11/08/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044312-4 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2014 13:53
11/08/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40044313-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 08/08/2014 13:55
24/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2014 Data da Disponibilização: 24/07/2014 Data da Publicação: 25/07/2014 Número do Diário: 1696 Página: 3121/3130
23/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0257/2014 Teor do ato: Recebo os recursos de apelação interposto pelas rés (fls. 431/451 e fls. 452/490) no efeito apenas devolutivo no que se refere à tutela antecipada confirmada por sentença. Recebo-os nos efeitos suspensivo e devolutivo com relação aos demais capítulos da sentença. Às contrarrazões. Então, certificada eventual inércia, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II SEJ 2.1.2 (11ª à 24ª Câmaras). Intimem-se. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Renata Kelly Campelo Nagata (OAB 300162/SP)
22/07/2014 Despacho
Recebo os recursos de apelação interposto pelas rés (fls. 431/451 e fls. 452/490) no efeito apenas devolutivo no que se refere à tutela antecipada confirmada por sentença. Recebo-os nos efeitos suspensivo e devolutivo com relação aos demais capítulos da sentença. Às contrarrazões. Então, certificada eventual inércia, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado II SEJ 2.1.2 (11ª à 24ª Câmaras). Intimem-se.
21/07/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40038955-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2014 19:17
21/07/2014 Guia Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40038955-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2014 19:17
21/07/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40038955-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2014 19:17
21/07/2014 Conclusos para Despacho
21/07/2014 Guia Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40038679-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2014 12:13
21/07/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40038679-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 18/07/2014 12:13
02/07/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 2610/2613
01/07/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0229/2014 Teor do ato: VII.Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a imissão da autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 para cada uma delas, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$4.676,10. Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Renata Kelly Campelo Nagata (OAB 300162/SP)
30/06/2014 Sentença Registrada
30/06/2014 Realizado cálculo de custas
30/06/2014 Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
VII.Por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA e JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a imissão da autora na posse do imóvel descrito na inicial. Condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em R$ 3.000,00 para cada uma delas, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$4.676,10.
07/06/2014 Conclusos para Sentença
06/06/2014 Conclusos para Despacho
06/06/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40028716-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 04/06/2014 13:20
30/05/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40026212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2014 15:12
30/05/2014 Guia Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40026212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2014 15:12
30/05/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40026212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2014 15:12
23/05/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2014 Data da Disponibilização: 23/05/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1656 Página: 2789/2793
22/05/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0179/2014 Teor do ato: Vistas dos autos a autora para: manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC). Advogados(s): Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Renata Kelly Campelo Nagata (OAB 300162/SP)
22/05/2014 Ato Ordinatório Praticado
Vistas dos autos a autora para: manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC).
22/05/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40024675-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2014 20:49
22/05/2014 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40024675-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2014 20:49
22/05/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40024675-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2014 20:49
22/05/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WPIN.14.40024490-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2014 16:27
22/05/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WPIN.14.40024490-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/05/2014 16:27
03/05/2014 AR Positivo Juntado
Em 03 de maio de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266187289TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1003924-81.2014.8.26.0011-002, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP. Usuário:
03/05/2014 AR Positivo Juntado
Em 03 de maio de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR266187275TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1003924-81.2014.8.26.0011-001, emitido para OAS 06 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. Usuário:
23/04/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 23/04/2014 Data da Publicação: 24/04/2014 Número do Diário: 1636 Página: 2735/2743
16/04/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Defiro à autora os benefícios de justiça gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela depois de formada a relação jurídico-processual e estabelecido o contraditório, ainda mais que não é possível saber se a unidade pretendida pela autora está ocupada por terceiros. Citem-se as rés para resposta em quinze dias, com as advertências legais. Cópia desta decisão servirá de carta de citação. Advogados(s): Renata Kelly Campelo Nagata (OAB 300162/SP)
15/04/2014 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
15/04/2014 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
15/04/2014 Decisão Proferida
Defiro à autora os benefícios de justiça gratuita. Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela depois de formada a relação jurídico-processual e estabelecido o contraditório, ainda mais que não é possível saber se a unidade pretendida pela autora está ocupada por terceiros. Citem-se as rés para resposta em quinze dias, com as advertências legais. Cópia desta decisão servirá de carta de citação.
14/04/2014 Conclusos para Despacho
14/04/2014 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Data Tipo

19/05/2014 Contestação
19/05/2014 Contestação
26/05/2014 Petições Diversas
04/06/2014 Manifestação Sobre a Contestação
18/07/2014 Razões de Apelação
18/07/2014 Razões de Apelação
08/08/2014 Razões do Recurso Adesivo
08/08/2014 Contrarrazões de Apelação
08/08/2014 Contrarrazões de Apelação
08/08/2014 Petições Diversas
11/08/2014 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC)
Audiências

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