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0016686-20.2012.8.26.0011 OAS não pode possuir unidade bancoop (patricia sandro)

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter maio 27 2014, 22:15

Dados do Processo 0016686-20.2012.8.26.0011 OAS não pode possuir unidade bancoop (patricia sandro) Final_subtitulo
Processo:
0016686-20.2012.8.26.0011
Classe:
Imissão na Posse
Área: Cível
Assunto:
Imissão
Local Físico:
29/04/2014 00:00 - Prazo 26
Distribuição:
Livre - 16/10/2012 às 18:00
3ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Juiz:
Rogério de Camargo Arruda
Valor da ação:
R$ 97.967,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo 0016686-20.2012.8.26.0011 OAS não pode possuir unidade bancoop (patricia sandro) Final_subtitulo
Reqte:  OAS 06 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.
Advogado: Luciano Mollica 
Advogado: Umberto Bara Bresolin 
Reqda:  Patricia Yaroussalian Agopian
Advogado: Renato Lazzarini 
Advogado: Eduardo Collet E Silva Peixoto 
Reqdo:  Sandro Agopian
Advogado: Renato Lazzarini 
Advogado: Eduardo Collet E Silva Peixoto 
Reqdo:  Fabio Alexandre Barros da Silva
Advogado: Luiz Carlos Negherbon 
Reqdo:  Luiz Sergio Raitz
Reqdo:  Raquel dos Santos Ferreira Raitz
Reqdo:  Filipe Ferreira Raitz
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações 0016686-20.2012.8.26.0011 OAS não pode possuir unidade bancoop (patricia sandro) Final_subtitulo
Data Movimento
24/05/2014 Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 30/05/2014 devido à alteração da tabela de feriados
29/04/2014 Autos no Prazo
pzo.26
Vencimento: 30/05/2014
29/04/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2014 Data da Disponibilização: 29/04/2014 Data da Publicação: 30/04/2014 Número do Diário: 1640 Página:
28/04/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Diante do exposto: A) com relação aos réus FILIPE FERREIRA RAITZ, LUIZ SÉRGIO RAITZ e RAQUEL DOS SANTOS RAITZ, homologo a desistência formulada às folhas 418/419, julgando o feito extinto, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, e sem condenação em honorários; e com relação aos demais requeridos B) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo equitativamente (artigo 20, § 4º do CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Aviso: preparo R$ 2.154,16; remessa R$ 29,50 por volume (2 volumes). Advogados(s): Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Eduardo Collet E Silva Peixoto (OAB 139285/SP), Renato Lazzarini (OAB 151439/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Luciano Mollica (OAB 173311/SP)
28/04/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0149/2014 Teor do ato: Diante do exposto: A) com relação aos réus FILIPE FERREIRA RAITZ, LUIZ SÉRGIO RAITZ e RAQUEL DOS SANTOS RAITZ, homologo a desistência formulada às folhas 418/419, julgando o feito extinto, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, e sem condenação em honorários; e com relação aos demais requeridos B) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo equitativamente (artigo 20, § 4º do CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Aviso: preparo R$ 2.154,16; remessa R$ 29,50 por volume (2 volumes). Advogados(s): Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Eduardo Collet E Silva Peixoto (OAB 139285/SP), Renato Lazzarini (OAB 151439/SP), Umberto Bara Bresolin (OAB 158160/SP), Luciano Mollica (OAB 173311/SP)
25/04/2014 Sentença Registrada
25/04/2014 0016686-20.2012.8.26.0011 OAS não pode possuir unidade bancoop (patricia sandro) Doc2Sentença Completa com Resolução de Mérito
Diante do exposto: A) com relação aos réus FILIPE FERREIRA RAITZ, LUIZ SÉRGIO RAITZ e RAQUEL DOS SANTOS RAITZ, homologo a desistência formulada às folhas 418/419, julgando o feito extinto, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, e sem condenação em honorários; e com relação aos demais requeridos B) JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados nesta ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo equitativamente (artigo 20, § 4º do CPC), em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Aviso: preparo R$ 2.154,16; remessa R$ 29,50 por volume (2 volumes).
http://et.scribd.com/doc/226650809/001668620-2012-8-26-0011-oas-butanta
   001668620.2012.8.26.0011 oas butanta by Caso Bancoop

16/10/2012 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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