0111183-50.2012.8.26.0100 penha inexigibilidade
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0111183-50.2012.8.26.0100 penha inexigibilidade
0111183-50.2012.8.26.0100 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7246611
Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/12/2013
Data de registro: 13/12/2013
Outros números: 1111835020128260100
Ementa: AÇÃO ORDINÁRIA. Bancoop. Compromisso de compra e venda. Pedido de declaração de abusividade e inexigibilidade de saldo residual de R$ 89.980,31, cobrado a título de reforço de caixa. Pedido de declaração de quitação do contrato. Pedido de condenação na obrigação de outorgar escritura definitiva, sob pena de multa. Sentença de procedência. Negócio jurídico sob a forma de adesão a empreendimento imobiliário vinculado a associação cooperativa. Inadmissibilidade de cobrança do saldo remanescente. Ausência de prova de apuração da diferença do custo de obra, bem como sua especificação e forma de rateio. Comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Violação da boa-fé objetiva. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recuso improvido. [Visualizar Ementa Completa]
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7246611
Relator(a): Ana Lucia Romanhole Martucci
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/12/2013
Data de registro: 13/12/2013
Outros números: 1111835020128260100
Ementa: AÇÃO ORDINÁRIA. Bancoop. Compromisso de compra e venda. Pedido de declaração de abusividade e inexigibilidade de saldo residual de R$ 89.980,31, cobrado a título de reforço de caixa. Pedido de declaração de quitação do contrato. Pedido de condenação na obrigação de outorgar escritura definitiva, sob pena de multa. Sentença de procedência. Negócio jurídico sob a forma de adesão a empreendimento imobiliário vinculado a associação cooperativa. Inadmissibilidade de cobrança do saldo remanescente. Ausência de prova de apuração da diferença do custo de obra, bem como sua especificação e forma de rateio. Comportamento contraditório (venire contra factum proprium). Violação da boa-fé objetiva. Precedentes deste Tribunal. Sentença mantida. Recuso improvido. [Visualizar Ementa Completa]
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