Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa
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0628816-62.2008.8.26.0001 CASA VERDE COBRANCA NEGADA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Abr 21 2014, 18:46

0628816-62.2008.8.26.0001 Apelação [Visualizar Inteiro Teor]


https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=7208941




Relator(a): Carlos Alberto Garbi
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 26/11/2013
Data de registro: 02/12/2013
Outros números: 6288166220088260001
Ementa: APELAÇÃO. ADESÃO À COOPERATIVA PARA AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA COM FUNDAMENTO NA INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA DE RESÍDUO NÃO PREVISTO NO CONTRATO QUE NÃO PODE SER ADMITIDA. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO PRÉVIA EM ASSEMBLEIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CDC. 1. A ausência de mutualismo nas relações entre cooperativa e cooperados permite à aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. A inadimplência alegada pela autora tem fundamento na cobrança de valor não previsto em contrato. Ao contrário do alegado, ao tratar da "apuração final", o contrato não dá direito à cobrança de qualquer outro valor além daqueles já definidos, de modo que a alteração do preço, mesmo em se tratando de construção mediante regime de administração ou preço de custo, não pode ficar ao arbítrio exclusivo da autora. 3. A conduta da autora em cobrar saldo residual, fixado unilateralmente e sem prévia aprovação pelo órgão máximo da cooperativa, fere o princípio da boa-fé objetiva, visto que cria uma situação de insegurança para os cooperados, que são surpreendidos com nova cobrança, sem nunca obter a quitação da unidade adquirida. A cobrança de parcelas residuais deve ser previamente aprovada em assembleia. Precedentes do Tribunal. 4. A aprovação das contas da cooperativa não é suficiente para substituir a deliberação envolvendo a exigência de saldo residual, o que afasta, ainda mais, a pretensão da autora. Sentença mantida. Recurso não provido. [Visualizar Ementa Completa]

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