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1088972-66.2013.8.26.0100 OAS NAO PODE COBRAR NO MAR CANTRABRICO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qui Mar 27 2014, 00:30

Processo:
1088972-66.2013.8.26.0100
Classe:Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:Compra e Venda
Distribuição:Livre - 08/11/2013 às 16:26
25ª Vara Cível - Foro Central Cível
Juiz:Maria Fernanda Belli
Valor da ação:R$ 666.654,60


Partes do Processo

Reqte: WALTER D J
Reqte: BRUNO M D
Advogado: Matheus Pigioni Horta Fernandes

Reqdo:  BANCOOP
Reqdo: OAS Empreendimentos S/A

http://es.scribd.com/doc/214788545/108897266-2013-8-26-0100-OAS-Mar-Cantabrico-Escritura

108897266.2013.8.26.0100 OAS Mar Cantabrico Escritura by Caso Bancoop





Movimentações
Data Movimento
26/03/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0105/2014 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, declaro nulas as cláusulas 4.1, parágrafo único, e 15 do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, declaro inexigíveis o saldo residual e quaisquer outras cobranças advindas do negócio jurídico, bem como declaro a quitação do preço pelos autores. Por consequência, declaro suprida, com a presente sentença, a manifestação de vontade das rés, operando, em favor do autor BRUNO MARCO DIDÁRIO, a adjudicação do domínio do imóvel descrito na inicial, em razão da anterior resistência das rés. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento de custas e despesas processuais que arbitro R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do artigo 20, §4º, do CPC. P.R.I. ( CERTIFICO e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários da Assistência Judiciária, o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) a ser recolhido em GARE é de R$ 13.673,60. Nada Mais) Advogados(s): Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP)
25/03/2014 Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que CERTIFICO e dou fé, que procedi ao REGISTRO DA SENTENÇA proferida a fls.451/459. Nada mais.
19/03/2014 Sentença Registrada
19/03/2014 Sentença Completa com Resolução de Mérito
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela, declaro nulas as cláusulas 4.1, parágrafo único, e 15 do Termo de Adesão e Compromisso de Participação, declaro inexigíveis o saldo residual e quaisquer outras cobranças advindas do negócio jurídico, bem como declaro a quitação do preço pelos autores. Por consequência, declaro suprida, com a presente sentença, a manifestação de vontade das rés, operando, em favor do autor BRUNO MARCO DIDÁRIO, a adjudicação do domínio do imóvel descrito na inicial, em razão da anterior resistência das rés. Sucumbentes, arcarão os réus com o pagamento de custas e despesas processuais que arbitro R$ 7.000,00 (sete mil reais), na forma do artigo 20, §4º, do CPC. P.R.I. ( CERTIFICO e dou fé que, salvo para eventuais beneficiários da Assistência Judiciária, o valor do preparo (2% do valor da causa, observados os limites estabelecidos no art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) a ser recolhido em GARE é de R$ 13.673,60. Nada Mais)
06/03/2014 Conclusos para Decisão
06/03/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40098339-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/02/2014 16:24
06/03/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40098091-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/02/2014 15:50
26/02/2014 Processo Entranhado
Entranhado o processo 1088972-66.2013.8.26.0100/80005 - Classe: Indicação de Provas em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda
26/02/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40089343-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 25/02/2014 15:58
24/02/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2014 Data da Disponibilização: 24/02/2014 Data da Publicação: 25/02/2014 Número do Diário: 1599 Página: 425-432
21/02/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2014 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as em caso positivo, e informem se há interesse na tentativa de conciliação. Int. Advogados(s): Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP)
07/02/2014 Despacho
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em cinco dias, justificando-as em caso positivo, e informem se há interesse na tentativa de conciliação. Int.
30/01/2014 Conclusos para Decisão
30/01/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40037023-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/01/2014 15:36
30/01/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40037009-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 28/01/2014 15:34
20/01/2014 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2014 Data da Disponibilização: 20/01/2014 Data da Publicação: 21/01/2014 Número do Diário: 1574 Página: 584/589
17/01/2014 Remetido ao DJE
Relação: 0013/2014 Teor do ato: Contestações nos autos. À réplica. Advogados(s): Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP), Nahíma Muller (OAB 235630/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Rafael D´errico Martins (OAB 297401/SP)
15/01/2014 Ato Ordinatório Praticado
Contestações nos autos. À réplica.
15/01/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40012743-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2014 19:04
15/01/2014 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.14.40012837-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2014 20:08
15/01/2014 Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40012837-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2014 20:08
15/01/2014 Guia Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40012837-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2014 20:08
15/01/2014 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.14.40012837-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/01/2014 20:08
16/12/2013 AR Positivo Juntado
Em 16 de dezembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185566335TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1088972-66.2013.8.26.0100-004, emitido para OAS Empreendimentos S/A. Usuário:
11/12/2013 AR Positivo Juntado
Em 11 de dezembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185564705TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1088972-66.2013.8.26.0100-001, emitido para OAS Empreendimentos S/A. Usuário:
04/12/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1553 Página: 305-311
03/12/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0287/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/157: defiro. No mais, aguarde-se a vinda das respostas dos réus. Int. Advogados(s): Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP)
26/11/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 156/157: defiro. No mais, aguarde-se a vinda das respostas dos réus. Int.
26/11/2013 Conclusos para Decisão
26/11/2013 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40249729-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/11/2013 14:57
26/11/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40249729-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/11/2013 14:57
25/11/2013 AR Positivo Juntado
Em 25 de novembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185564714TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1088972-66.2013.8.26.0100-002, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP. Usuário:
24/11/2013 AR Positivo Juntado
Em 24 de novembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185566321TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1088972-66.2013.8.26.0100-003, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP. Usuário:
21/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 406/412
19/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0269/2013 Teor do ato: Vistos. Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 273, do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a verossimilhança das alegações (a partir de "prova inequívoca", vale dizer, prova escrita) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, visualizo, os vestígios do direito invocado pelo autor, que pretende a suspensão da disponibilização e/ou venda do imóvel, objeto da lide, descrito na inicial (fls. 01 e 11). Ademais, não há risco de irreversibilidade. Destarte, DEFIRO o pedido de tutela, para o fim de determinar, que as requeridas, se abstenham de disponibilizar e/ou efetuar a venda do imóvel em questão: apartamento duplex nº 153, localizado no empreendimento denominado "Residencial Mar Cantábrico", situado na Avenida General Monteiro de Barros, Praia de Astúrias, Guarujá-SP. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, a ser entregue às requeridas, pelo Autor. Poderá o(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)(es) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Citem-se as requeridas para os termos da ação, em epígrafe, com as advertências do artigo 285 do C.P.C. Int. Advogados(s): Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP)
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Decisão Proferida
Vistos. Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 273, do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a verossimilhança das alegações (a partir de "prova inequívoca", vale dizer, prova escrita) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, visualizo, os vestígios do direito invocado pelo autor, que pretende a suspensão da disponibilização e/ou venda do imóvel, objeto da lide, descrito na inicial (fls. 01 e 11). Ademais, não há risco de irreversibilidade. Destarte, DEFIRO o pedido de tutela, para o fim de determinar, que as requeridas, se abstenham de disponibilizar e/ou efetuar a venda do imóvel em questão: apartamento duplex nº 153, localizado no empreendimento denominado "Residencial Mar Cantábrico", situado na Avenida General Monteiro de Barros, Praia de Astúrias, Guarujá-SP. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, a ser entregue às requeridas, pelo Autor. Poderá o(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)(es) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Citem-se as requeridas para os termos da ação, em epígrafe, com as advertências do artigo 285 do C.P.C. Int.
11/11/2013 Conclusos para Decisão
08/11/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

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