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1088972-66.2013.8.26.0100 liminar OAS mar cantabrico

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Dez 02 2013, 22:37


Dados do Processo

Processo:
1088972-66.2013.8.26.0100
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Compra e Venda
Distribuição:
Livre - 08/11/2013 às 16:26
25ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 666.654,60
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: WALTER DIDARIO JUNIOR
Advogado: Matheus Pigioni Horta Fernandes
Reqdo: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento
26/11/2013 Decisão Proferida
Vistos. Fls. 156/157: defiro. No mais, aguarde-se a vinda das respostas dos réus. Int.
26/11/2013 Conclusos para Decisão
26/11/2013 Documento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.13.40249729-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/11/2013 14:57
26/11/2013 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.13.40249729-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 25/11/2013 14:57
25/11/2013 AR Positivo Juntado
Em 25 de novembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185564714TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1088972-66.2013.8.26.0100-002, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP. Usuário:
24/11/2013 AR Positivo Juntado
Em 24 de novembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR185566321TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 1088972-66.2013.8.26.0100-003, emitido para COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCARIOS DE SAO PAULO - BANCOOP. Usuário:
21/11/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2013 Data da Disponibilização: 21/11/2013 Data da Publicação: 22/11/2013 Número do Diário: 1544 Página: 406/412
19/11/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0269/2013 Teor do ato: Vistos. Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 273, do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a verossimilhança das alegações (a partir de "prova inequívoca", vale dizer, prova escrita) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, visualizo, os vestígios do direito invocado pelo autor, que pretende a suspensão da disponibilização e/ou venda do imóvel, objeto da lide, descrito na inicial (fls. 01 e 11). Ademais, não há risco de irreversibilidade. Destarte, DEFIRO o pedido de tutela, para o fim de determinar, que as requeridas, se abstenham de disponibilizar e/ou efetuar a venda do imóvel em questão: apartamento duplex nº 153, localizado no empreendimento denominado "Residencial Mar Cantábrico", situado na Avenida General Monteiro de Barros, Praia de Astúrias, Guarujá-SP. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, a ser entregue às requeridas, pelo Autor. Poderá o(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)(es) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Citem-se as requeridas para os termos da ação, em epígrafe, com as advertências do artigo 285 do C.P.C. Int. Advogados(s): Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP)
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Ordinário - Cível
11/11/2013 Decisão Proferida
Vistos. Neste juízo de cognição sumária, nos termos do artigo 273, do CPC, resta somente aferir se presentes os requisitos necessários à concessão da providência urgente, quais sejam, a verossimilhança das alegações (a partir de "prova inequívoca", vale dizer, prova escrita) e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito, visualizo, os vestígios do direito invocado pelo autor, que pretende a suspensão da disponibilização e/ou venda do imóvel, objeto da lide, descrito na inicial (fls. 01 e 11). Ademais, não há risco de irreversibilidade. Destarte, DEFIRO o pedido de tutela, para o fim de determinar, que as requeridas, se abstenham de disponibilizar e/ou efetuar a venda do imóvel em questão: apartamento duplex nº 153, localizado no empreendimento denominado "Residencial Mar Cantábrico", situado na Avenida General Monteiro de Barros, Praia de Astúrias, Guarujá-SP. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO, a ser entregue às requeridas, pelo Autor. Poderá o(a) advogado(a) do(a)(s) autor(a)(es) sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletrônicos) obter cópia do ofício/despacho/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminha-lo à instituição). Citem-se as requeridas para os termos da ação, em epígrafe, com as advertências do artigo 285 do C.P.C. Int.
11/11/2013 Conclusos para Decisão
08/11/2013 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
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