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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sex Ago 09 2013, 11:29

21/10/2009
Cooperativa: como criar


PROCEDIMENTOS PARA FORMAÇÃO DE COOPERATIVA.

Fase preparatória : 1° - Reunião de um grupo de pessoas interessadas em constituir a cooperativa, com as seguintes finalidades:

   Determinar os objetivos da cooperativa;
   Averiguar as condições dos interessados, em relação aos objetivos da cooperativa;
   Verificar viabilidade econômica, financeira, mercadológica e social da cooperativa;
   Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à constituição da cooperativa, com indicação do coordenador dos trabalhos.

2º - Reunião com todos os interessados em participar da cooperativa, a fim de responder aos seguintes questionamentos:

   A necessidade da cooperativa é sentida por todos?
   A cooperativa é a solução mais adequada?
   Já existe alguma cooperativa na redondeza, que possa satisfazer a necessidade do grupo?
   Os interessados estão dispostos a entrar com a sua parte no capital necessário para viabilizar a cooperativa?
   O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
   Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?

3° - Procedimentos a serem feitos pela Comissão:

   Procurar o Sistema OCERGS-SESCOOP/RS para solicitar a orientação necessária à constituição da cooperativa, participando de palestra de orientação e instrução. O Sistema oferece essas reuniões sempre na primeira segunda-feira do mês;
   Elaborar a proposta de estatuto da cooperativa;
   Distribuir aos interessados cópias da proposta de estatuto, para que a estudem, e realizar reuniões com as pessoas interessadas para discussão de todos os itens da proposta de estatuto e dos itens principais do estudo de viabilidade econômico-financeira;
   Definir o perfil da pessoa para cada cargo efeitvo na cooperativa. Sondar possíveis ocupantes para, então, averiguar a capacitação e o interesse desses em ocupar os respectivos cargos, considerando que os mesmos não são remunerados, e sim pagos, se necessário, mediante um "pró-labore". Para os cargos gerenciais devem ser contratados executivos com a adequada capacitação profissional, sem parentesco com membros do quadro social;
   Convocar as pessoas interessadas para a realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, com dia, hora e local determinados, afixando o aviso de convocação em locais frequentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade, sendo que, para esse primeiro Edital não é obrigatório a publicação.

MODELO DE CONVOCAÇÃO

Convoca-se todos os interessados em criar a Cooperativa ....................................................................................................para a Assembléia de sua Constituição, realizar-se em:

DATA: ...................................  horário: .............................

LOCAL: .................................................................................................................

ENDEREÇO: ........................................................................................................

Com os seguintes ASSUNTOS:

1. Análise e aprovação do Estatuto Social;

2. Eleição do Conselho de Administração (ou Diretoria) e do Conselho Fiscal;

3. Assuntos Gerais

LOCAL .............................................................................. (nome da localidade)

DATA ____ / ____ / _____

COMISSÃO: …………………………………………………………………………… (assinaturas)

ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA COOPERATIVA :

1º - O Coordenador da Comissão de Organização da cooperativa faz a abertura da Assembléia e solicita aos presentes que escolham o Presidente dos trabalhos na reunião; o Presidente escolhe um Secretário “ad hoc”;
2º - O Secretário faz a leitura da proposta do estatuto social da cooperativa;
3º - Os presentes discutem e propõem sugestões de emendas ao estatuto;
4º - As emendas colocadas em votação e aprovadas são incluídas na proposta de estatuto;
5º - Votação do estatuto pela Assembléia;
6º - Eleição dos Cargos do Conselho de Administração (ou diretoria) e do Conselho Fiscal da cooperativa, através do voto secreto de todos os presentes, podendo ser eleita qualquer pessoa, desde que não seja:

   Impedida por lei;
   Condenada a pena que impeça, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
   Impedida por crime falimentar, de prevaricação etc.

7º - O Presidente dos trabalhos convida o Presidente eleito para dirigir os trabalhos;
8º - O Presidente eleito convida os demais membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal a assumirem seus assentos à mesa e declara constituída a cooperativa;
9º - O Secretário faz a leitura da Ata da Assembléia que, após lida e aprovada, deverá ser assinada por todos os cooperantes fundadores da cooperativa.
OBS:. - Não é permitida a existência de parentesco até o 2º grau em linha reta ou colateral (pai, filho, avô, irmão, neto, primo, etc.) de quaisquer pessoas componentes dos órgãos de administração ou fiscalização da cooperativa. - Menores de 18 anos de idade só poderão fazer parte de sociedades cooperativas se assistidos por responsável legal ou se emancipados. - O estatuto social e a ata de constituição, antes de ser levados à Junta Comercial, deverá ser apreciado pela OCERGS, a fim de verificar se não conflita com a legislação cooperativista vigente (Lei 5.764 de 16 de dezembro de 1971). O associado de Cooperativa é contribuinte obrigatório da Previdência Social conforme Instrução Normativa n° 84 de 17/12/2002 publicada no DOU-1 de 23/12/2002, prescrita no Art. 2º, III, L.
Junta Comercial do Rio Grande do Sul - JUCERGS : Após a Assembléia Geral de Constituição e análise da OCERGS, torna‑se necessário fazer o registro da Cooperativa na Junta Comercial do Estado. Para se obter o registro a Cooperativa deverá apresentar à Junta Comercial os seguintes documentos:

   Ata de Constituição da cooperativa, em três vias;
   Estatuto Social da cooperativa, em três vias;
   Cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro da Pessoa Física (CPF) do Conselho de Administração (ou Diretoria).
   Ficha de Cadastro Nacional: Da Cooperativa – FCN 1 e dos Conselheiros de Administração – FCN 2 (adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS);
   Requerimento à junta comercial, ou Capa de Processo, (tarja verde) adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS;
   Cartão Protocolo (adquirido na JUCERGS - Junta Comercial do RS);
   Documento de Arrecadação da Receita Federal - DARF, no valor de R$ 21,00 com o código da Receita Federal nº 6621 e Guia de Arrecadação do Estado no valor de R$50,00 disponível no site www.jucergs.rs.gov.br.
   As três vias da Ata da Assembléia Geral de Constituição e do Estatuto da Cooperativa, devem ser originais. Rubricadas todas demais páginas e assinadas na última página por todos os fundadores devidamente identificados.
   A Cooperativa deverá providenciar o visto de advogado (carimbo e nº OAB) na última páginada Ata de Fundação e do Estatuto Social.

Registro na Secretaria da Receita Federal do RS: Após aprovação dos documentos na JUCERGS, deverão ser encaminhados á Receita Federal, para a retirada do CNPJ. SIGLAS
JUCERGS – Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul
FCN – Ficha de Cadastro Nacional
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
DIR – Documento de Ingresso de Receitas (Estadual)
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas (Federal)
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Observações necessárias: Os pagamentos de GA e DARF devem ser realizados em agências do Banrisul em dinheiro ou cheque administrativo do Banrisul ou visado. PARA O REGISTRO NA OCERGS Toda cooperativa deve registrar-se na OCE de seu Estado a fim de atender ao disposto no artigo 107, da Lei n. º 5.764/71, integrando-se ao Cooperativismo Estadual. Para efetuar o registro na OCERGS, a cooperativa deverá encaminhar os seguintes documentos:



   a) 01 cópia do Estatuto Social;
   b) 01 cópia da Ata de Constituição da Cooperativa;
   c) 01 cópia do CNPJ;
   d) 01 via do Formulário de Cadastro e do Requerimento de Registro, fornecida pela OCERGS, devidamente preenchida e assinada;
   e) Cópia do documento de identidade dos eleitos do Conselho de Administração e Fiscal;
   f) Taxa de registro no valor de 10% do Salário Mínimo vigente (parágrafo único do art. 107 da Lei 5764/71);
   g) Recolhimento da Contribuição Sindical;
   h) Comprovante de abertura de conta bancária
   i) Certidão conjunta negativa da Receita Federal
   j) Certidão negativa da Receita Estadual
   k) Certidão negativa de débitos da Prefeitura
   l) Certidão negativa de débitos Previdenciários
   m) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
   n) Para cooperativas com um ou mais exercícios findos:
       n.1. Balanço Patrimonial de todos os exercícios findos;
       n.2. Ata de prestação de constas de todos os exercícios findos;
       n.3. Cópia das atas com alterações ocorridas
       n.4. Lista nominativa atualizada dos sócios
   No caso de cooperativas em funcionamento, exigir-se-á a documentação dos últimos quatro exercícios sociais.


Devem as cooperativas possibilitar a seus associados programas de educação, formação cooperativista em caráter permanente, além de canais de comunicação e informação que garantam a transparência do andamento dos negócios da mesma.

OCERGS/SESCOOP-RS
Rua Felix da Cunha, 12 (esq Farrapos) - Bairro Floresta - Porto Alegre.
Telefones (51)3323.0000 - Fax: (51)3323.0026
Endereço Eletrônico (e-mail) tatiana-francisco@ocergs.coop.br - www.ocergs.coop.br


http://www.ocergs.coop.br/cooperativismo/como-criar-uma-cooperativa

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https://bancoop.forumotion.com

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