81- Desembargadores falam em situação ABERRANTE da Bancoop
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81- Desembargadores falam em situação ABERRANTE da Bancoop
DESEMBARGADORES DIZEM QUE NADA SE DEVE NO HORTO FLORESTAL
VEJA O QUE DESEMBARGADORES FALAM PARA UM GRUPO DE VITIMAS DO HORTO DESCRIÇÃO : Apelação nº 013683381.2007.8.26.0001
os apelados são compromissários... compradores de unidades habitacionais no empreendimento denominado Condomínio Conjunto dos Bancários Horto Florestal, na cidade de São Paulo, cuja incorporação e construção incumbia à cooperativa apelante .(bancoop) PROBLEMA: cerca de três anos depois do prazo de entrega da última fase, a apelante (bancoop) passou a exigir dos apelados valor referente a parcelas de apuração final do empreendimento. DESEMBARGADOR JÁ DEIXA CLARO:
De início, convém pontuar que a apelante, conquanto intitulada “cooperativa”, não tem natureza nem características próprias de uma. É verdadeira incorporadora e construtora de imóveis, razão pela qual se sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor. DECISÃO: O que se tem, na prática, é situação ABERRANTE, em que tempo após supostamente haverem quitado o seu imóvel, os apelados viram-se às voltas com cobrança de elevado valor, calculado unilateralmente pela apelante, a título de “apuração final do empreendimento”. deve ser reconhecida a nulidade da cláusula 16ª do contrato, em que se fundamenta o pedido de pagamento da diferença apurada pela apelante, de forma que fica mantida a procedência do pedido de inexigibilidade dos valores cobrados e entrega de termos de quitação aos apelados. Resumo: neste grupo do HORTO FLORESTAL vão obter a ESCRITURA SEM CUSTOS.
VEJA NA INTEGRA: https://bancoop.forumotion.com/t4376-escritura-no-horto-desembargadores-mandam-escriturar#4420
VEJA O QUE DESEMBARGADORES FALAM PARA UM GRUPO DE VITIMAS DO HORTO DESCRIÇÃO : Apelação nº 013683381.2007.8.26.0001
os apelados são compromissários... compradores de unidades habitacionais no empreendimento denominado Condomínio Conjunto dos Bancários Horto Florestal, na cidade de São Paulo, cuja incorporação e construção incumbia à cooperativa apelante .(bancoop) PROBLEMA: cerca de três anos depois do prazo de entrega da última fase, a apelante (bancoop) passou a exigir dos apelados valor referente a parcelas de apuração final do empreendimento. DESEMBARGADOR JÁ DEIXA CLARO:
De início, convém pontuar que a apelante, conquanto intitulada “cooperativa”, não tem natureza nem características próprias de uma. É verdadeira incorporadora e construtora de imóveis, razão pela qual se sujeita às disposições do Código de Defesa do Consumidor. DECISÃO: O que se tem, na prática, é situação ABERRANTE, em que tempo após supostamente haverem quitado o seu imóvel, os apelados viram-se às voltas com cobrança de elevado valor, calculado unilateralmente pela apelante, a título de “apuração final do empreendimento”. deve ser reconhecida a nulidade da cláusula 16ª do contrato, em que se fundamenta o pedido de pagamento da diferença apurada pela apelante, de forma que fica mantida a procedência do pedido de inexigibilidade dos valores cobrados e entrega de termos de quitação aos apelados. Resumo: neste grupo do HORTO FLORESTAL vão obter a ESCRITURA SEM CUSTOS.
VEJA NA INTEGRA: https://bancoop.forumotion.com/t4376-escritura-no-horto-desembargadores-mandam-escriturar#4420
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