0110066-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.110066) inexigibilidade palmas
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
0110066-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.110066) inexigibilidade palmas
Dados do Processo
Processo:
0110066-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.110066)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
09/04/2013 17:01 - Mesa do Chefe - para processamento 09.04.2013
Distribuição:
Livre - 29/01/2009 às 15:06
38ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 136.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Reqte: Pedro Luiz Dias Galuchi
Reqte: Roseli Ramos Pires Dias Galuchi
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
28/05/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 662/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 483 às Fls. 240/250: Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, e, em conseqüência, declaro inexigível pela ré os débitos por ela lançados contra os autores nos valores de R$ 212.322,90 e R$ 137.723,51, confirmada a tutela antecipatória. Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais serão distribuídas entre as partes, na proporção de metade para cada litigante, arcando as partes, ainda, com os honorários de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Certifico e dou fé que em caso de interposição de Recurso de Apelação deverão ser recolhidas custas de preparo no valor de R$ 3.253,64, código 230-6, bem como custas de porte e remessa no valor de R$ 25,00
Processo:
0110066-29.2009.8.26.0100 (583.00.2009.110066)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Espécies de Contratos
Local Físico:
09/04/2013 17:01 - Mesa do Chefe - para processamento 09.04.2013
Distribuição:
Livre - 29/01/2009 às 15:06
38ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 136.000,00
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Reqte: Pedro Luiz Dias Galuchi
Reqte: Roseli Ramos Pires Dias Galuchi
Reqdo: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
28/05/2012 Sentença Proferida
Sentença nº 662/2012 registrada em 28/05/2012 no livro nº 483 às Fls. 240/250: Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação, e, em conseqüência, declaro inexigível pela ré os débitos por ela lançados contra os autores nos valores de R$ 212.322,90 e R$ 137.723,51, confirmada a tutela antecipatória. Diante da sucumbência recíproca, as custas processuais serão distribuídas entre as partes, na proporção de metade para cada litigante, arcando as partes, ainda, com os honorários de seus respectivos patronos, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Certifico e dou fé que em caso de interposição de Recurso de Apelação deverão ser recolhidas custas de preparo no valor de R$ 3.253,64, código 230-6, bem como custas de porte e remessa no valor de R$ 25,00
Forum Clientes Bancoop nao era Cooperativa :: A Bancoop :: Bancoop no Judiciário :: 1321 Decisões na 1 instancia :: 1321 Sentenças Derrotam a BANCOOP na 1 instância
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|