0628832-16.2008.8.26.0001 (001.08.628832-7) inexigibilidade casa verde
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0628832-16.2008.8.26.0001 (001.08.628832-7) inexigibilidade casa verde
Dados do Processo
Processo:
0628832-16.2008.8.26.0001 (001.08.628832-7)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Obrigações
Local Físico: 11/02/2011 17:34 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: Livre - 15/12/2008 às 11:20
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 27.331,12
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Roberto Y I
04/09/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor atribuído à causa. Julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, para conferência). remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume).
Processo:
0628832-16.2008.8.26.0001 (001.08.628832-7)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto: Obrigações
Local Físico: 11/02/2011 17:34 - Tribunal de Justiça de São Paulo
Distribuição: Livre - 15/12/2008 às 11:20
4ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Valor da ação: R$ 27.331,12
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo: Roberto Y I
04/09/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a autora a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor atribuído à causa. Julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, inciso I, do CPC. Após o trânsito em julgado da sentença, nada requerido em 10 dias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. (Na hipótese de oferecimento de recurso, junte o recorrente, com as custas de preparo - art. 511 do CPC - cálculo circunstanciado do valor fixado na sentença recorrida, corrigida pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do § 2º, do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, para conferência). remessa/retorno: R$ 20,96 (por volume).
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