0113456-41.2008.8.26.0003 (003.08.113456-8) má-fé da bancoop CLEMENTINO
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0113456-41.2008.8.26.0003 (003.08.113456-8) má-fé da bancoop CLEMENTINO
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 003.08.113456-8
Distribuição Livre - 17/06/2008 às 15:57
4ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Local Físico 30/06/2009 02:03 - Imprensa - relação 239
Juiz Marco Antonio Botto Muscari
Valor da ação R$ 1.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado DANIEL DE LIMA CABRERA
Reqdo Fátima Berlezi
Advogado JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
=================================
veja decisao
acesse para ler na integra
http://www.scribd.com/doc/17030879/berlezi-bancoop
--------------
destaque para
Se a BANCOOP estava ciente da insubsistência
dos efeitos da notificação no início de 2008 e propôs a
reintegratória em meados daquele ano , invocando a notificação ,
de fato litigou de má-fé (usar o processo para conseguir fim
ilegal buscar reintegração quando ausente o esbulho que só se
caracterizaria após notificação válida e eficaz).
Cabe a imposição da multa reclamada por Fátima
Juiz Marco Antonio Botto Muscari
Dados do Processo
Processo 003.08.113456-8
Distribuição Livre - 17/06/2008 às 15:57
4ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Local Físico 30/06/2009 02:03 - Imprensa - relação 239
Juiz Marco Antonio Botto Muscari
Valor da ação R$ 1.000,00
Partes do Processo (Principais)
Participação Partes e Representantes
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Advogado DANIEL DE LIMA CABRERA
Reqdo Fátima Berlezi
Advogado JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD
=================================
veja decisao
acesse para ler na integra
http://www.scribd.com/doc/17030879/berlezi-bancoop
--------------
destaque para
Se a BANCOOP estava ciente da insubsistência
dos efeitos da notificação no início de 2008 e propôs a
reintegratória em meados daquele ano , invocando a notificação ,
de fato litigou de má-fé (usar o processo para conseguir fim
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caracterizaria após notificação válida e eficaz).
Cabe a imposição da multa reclamada por Fátima
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