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0116179-09.2008.8.26.0011 (011.08.116179-2) cobranca bancoop negada

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Mar 02 2013, 20:02

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Dados do Processo

Processo:

0116179-09.2008.8.26.0011 (011.08.116179-2) Extinto
Classe:

Reintegração / Manutenção de Posse

Área: Cível
Assunto:
Posse
Local Físico:
14/12/2012 07:50 - Arquivo do Cartório
Distribuição:
Livre - 20/08/2008 às 15:15
4ª Vara Cível - Foro Regional XI - Pinheiros
Valor da ação:
R$ 135.102,50
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop


Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

14/12/2012 Remetidos os Autos para o Arquivo Geral
14/12
23/10/2012 Autos no Prazo
Pzo: 13/12
Vencimento: 22/11/2012
23/10/2012 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0188/2012 Data da Disponibilização: 23/10/2012 Data da Publicação: 24/10/2012 Número do Diário: Página:
22/10/2012 Remetido ao DJE
Relação: 0188/2012 Teor do ato: Autos desarquivados por dez dias. Após, sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
19/10/2012 Remetido ao DJE
publicação 19/10 relação 188
19/10/2012 Ato Ordinatório Praticado
Autos desarquivados por dez dias. Após, sem manifestação do interessado, retornarão ao arquivo.
16/10/2012 Processo Desarquivado Sem Reabertura
juntada feita
29/10/2009 Remessa ao Arquivo Geral
Remetido ao Arquivo Geral em 29/10/2009.
15/10/2009 Processo Extinto
sentença proferida em 08/09/09, tj 30/09/09, fundamento art 269, III, CPC
14/09/2009 Aguardando Prazo
Pzo 14/10
14/09/2009 Certidão de Publicação
Relação :0168/2009 Data da Disponibilização: 14/09/2009 Data da Publicação: 15/09/2009 Número do Diário: 554 Página: 1460/1474
11/09/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0168/2009 Teor do ato: Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo noticiado pelas partes às fls.196/198, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas despendidas pelo requerido. O não cumprimento do acordo celebrado acarretará o prosseguimento da execução nos presentes autos, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. P. R. I. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
11/09/2009 Aguardando Publicação
11/09-------------------------rel 168
10/09/2009 Sentença Registrada
08/09/2009 Sent. Res.: Extinção
Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo noticiado pelas partes às fls.196/198, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas despendidas pelo requerido. O não cumprimento do acordo celebrado acarretará o prosseguimento da execução nos presentes autos, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema e arquivem-se os autos. P. R. I.
08/09/2009 Conclusos para Despacho
08/09
27/08/2009 Juntada de Petição
Aguardando juntada em 27/08
19/08/2009 Aguardando Prazo
PRAZO 15/9
19/08/2009 Certidão de Publicação
Relação :0151/2009 Data da Disponibilização: 19/08/2009 Data da Publicação: 20/08/2009 Número do Diário: 537 Página: 1997/2005
18/08/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0151/2009 Teor do ato: Tendo em vista o não cumprimento espontâneo da sentença transitada em julgado, aplica-se a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, devendo o exequente providenciar memória de cálculo atualizada e indicar bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
18/08/2009 Aguardando Publicação
18/08 -----------------------rel 151
14/08/2009 Despacho Proferido
Tendo em vista o não cumprimento espontâneo da sentença transitada em julgado, aplica-se a multa de 10%, nos termos do artigo 475-J do CPC, devendo o exequente providenciar memória de cálculo atualizada e indicar bens passíveis de penhora. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
14/08/2009 Conclusos para Despacho
14/08
06/08/2009 Juntada de Petição
Aguardando juntada em 06/08
29/07/2009 Aguardando Prazo
prazo 16/9
29/07/2009 Certidão de Publicação
Relação :0137/2009 Data da Disponibilização: 29/07/2009 Data da Publicação: 30/07/2009 Número do Diário: 522 Página: 1675/1687
28/07/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0137/2009 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
28/07/2009 Aguardando Publicação
28/07 --------------- rel 137
27/07/2009 Despacho Proferido
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos.
27/07/2009 Conclusos para Despacho
conclusão em preto
15/06/2009 Aguardando Prazo
27/07
15/06/2009 Certidão de Publicação
Relação :0107/2009 Data da Disponibilização: 15/06/2009 Data da Publicação: 16/06/2009 Número do Diário: 492 Página: 2074/2089
10/06/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0107/2009 Teor do ato: Recebo os embargos de declaração de fls. 171/177, por tempestivos, e os rejeito por não se verificar a alegada contradição. A decisão atacada se limitou a decidir a ação nos termos em que processada. Acrescento que os embargos declaratórios não são meio hábil ao reexame da causa, pois, não cabem embargos de declaração com o objetivo de modificar o julgado em seu mérito (STJ, 4ª T., RMS 303-RJ-E.Dcl., - rel. Min. Athos Carneiro, j. 14/5/91, v.u., DJU 10/6/91 - p. 7.851, 1ª col., em.), eis que o Juiz, tendo já formado seu convencimento, não está obrigado a responder todos os argumentos expendidos pelas partes, ou por quem intervenha no processo, e nem a fazer a análise ou a interpretação de cada um dos fatos, dos dispositivos legais ou de ensinamentos jurisprudenciais em que os litigantes ou intervenientes, lastreiem suas teses (JTACSP, vol. 174/592-594 e 192/221-226). Ademais, "são incabíveis embargos de declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793);..." )Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, 40ª Edição, Editora Saraiva, art.535, nota "4" pág. 719) Aguarde-se pelo prazo para eventual recurso. Int. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
10/06/2009 Aguardando Publicação
10/06 ---------- rel 107
04/06/2009 Sentença: Embargos Rejeitados
Recebo os embargos de declaração de fls. 171/177, por tempestivos, e os rejeito por não se verificar a alegada contradição. A decisão atacada se limitou a decidir a ação nos termos em que processada. Acrescento que os embargos declaratórios não são meio hábil ao reexame da causa, pois, não cabem embargos de declaração com o objetivo de modificar o julgado em seu mérito (STJ, 4ª T., RMS 303-RJ-E.Dcl., - rel. Min. Athos Carneiro, j. 14/5/91, v.u., DJU 10/6/91 - p. 7.851, 1ª col., em.), eis que o Juiz, tendo já formado seu convencimento, não está obrigado a responder todos os argumentos expendidos pelas partes, ou por quem intervenha no processo, e nem a fazer a análise ou a interpretação de cada um dos fatos, dos dispositivos legais ou de ensinamentos jurisprudenciais em que os litigantes ou intervenientes, lastreiem suas teses (JTACSP, vol. 174/592-594 e 192/221-226). Ademais, "são incabíveis embargos de declaração utilizados: - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793);..." )Código de Processo Civil, Theotônio Negrão, 40ª Edição, Editora Saraiva, art.535, nota "4" pág. 719) Aguarde-se pelo prazo para eventual recurso. Int.
03/06/2009 Conclusos para Despacho
03/06
02/06/2009 Juntada de Petição
Aguardando juntada em 02/06
21/05/2009 Aguardando Prazo
25/06
Vencimento: 05/06/2009
21/05/2009 Certidão de Publicação
Relação :0092/2009 Data da Disponibilização: 21/05/2009 Data da Publicação: 22/05/2009 Número do Diário: 477 Página: 1875/1891
20/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0092/2009 Teor do ato: Diante do exposto e tendo tudo o mais considerado JULGO IMPROCEDENTE esta ação (Autos nº 11.2008.116179-2). Condeno a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do advogado dos requeridos que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 2.702,05, sendo R$ 2.790,56 o valor atualizado. Valor das despesas com porte de remessa e retorno, por volume: R$ 20,96. Advogados(s): ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ALEXANDRE CESTARI RUOZZI (OAB 120662/SP), JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP)
19/05/2009 Aguardando Publicação
20/05 ---- rel 92
18/05/2009 Sentença Registrada
14/05/2009 Sent. Compl.: Pedido Julgado Improcedente
Diante do exposto e tendo tudo o mais considerado JULGO IMPROCEDENTE esta ação (Autos nº 11.2008.116179-2). Condeno a requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do advogado dos requeridos que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Valor do preparo a recolher em caso de apelação: R$ 2.702,05, sendo R$ 2.790,56 o valor atualizado. Valor das despesas com porte de remessa e retorno, por volume: R$ 20,96.
13/01/2009 Conclusos para Despacho
13/01
18/11/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/12
13/11/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 14/11
12/11/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 12/11
10/11/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/11
10/11/2008 Despacho Proferido
Risque-se o nome do subscritor da contracapa dos autos. Após, tornem.
17/10/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3/11
16/10/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 16/10
14/10/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 15/10
10/10/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 10/10
10/10/2008 Despacho Proferido
Primeiramente, comprove o subscritor a notificação de seu constituinte, nos termos do artigo 45 Código de Processo Civil.
02/10/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 03/10
30/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação EM 01/10
25/09/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/9
25/09/2008 Despacho Proferido
Fls. 156 - Digam as partes, justificada e fundamentadamente, as provas que pretendem produzir ou se têm interesse no julgamento antecipado do feito.
22/09/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada em 22/09
10/09/2008 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/10
09/09/2008 Despacho Proferido
Fls. 129 - Fls. 80 e ss: ao autor. Int.
08/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 9/9
03/09/2008 Juntada de Documentos
Aguardando Juntada 04/09
03/09/2008 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação em 04/09
28/08/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 28/08
22/08/2008 Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/8
21/08/2008 Recebimento
Recebimento de Carga sob nº 591419
20/08/2008 Remessa à Vara
Carga à Vara Interna sob nº 591419
20/08/2008 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível

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