001.08.629171-9 CASA VERDE COBRANÇA BANCOOP NEGADA
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001.08.629171-9 CASA VERDE COBRANÇA BANCOOP NEGADA
Detalhes do Processo
Dados do Processo
Processo 001.08.629171-9
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 18/12/2008 às 13:00
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 08/04/2009 01:02 - Prazo 15
Valor da ação R$ 27.678,08
http://es.scribd.com/doc/128159039/001-08-629171-9-penna-casa-verde
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Vinicius P
Movimentações (5 Últimas)
08/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 15/05
08/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0173/2009 Data da Disponibilização: 07/04/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: 450 Página: 1099/1102
06/04/2009 Aguardando Publicação
imp remetida 06/04
06/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0173/2009 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios que, com fundamento no art. 20, par. 4º., do CPC, fixo em R$ 2.500,00. P.R.I. (Certidão: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 560,45 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume
=================
bancoop junta a ata da assembleia, mas nao resolve.
04/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0216/2009 Teor do ato: Vistos.
Recebo os embargos de declaração, mas lhes nego provimento pois:
A) A sentença esclareceu, expressamente, que a assembléia, sendo posterior, não tem nenhuma relevância para o desfecho do processo;
B)não se decidiu sobre a validade ou não da assembléia, razão pela qual a sentença não foi "extra petita";
C)as demais questões suscitadas manifestam apenas inconformismo, que deve ser veiculado pela via adequada.
Dados do Processo
Processo 001.08.629171-9
Classe Procedimento Ordinário (em geral) / Cível (Área: Cível)
Distribuição Livre - 18/12/2008 às 13:00
7ª Vara Cível - Foro Regional I - Santana
Local Físico 08/04/2009 01:02 - Prazo 15
Valor da ação R$ 27.678,08
http://es.scribd.com/doc/128159039/001-08-629171-9-penna-casa-verde
001.08.629171-9 penna casa verde by cooperado
Reqte Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop
Reqdo Vinicius P
Movimentações (5 Últimas)
08/04/2009 Aguardando Prazo
prazo 15/05
08/04/2009 Certidão de Publicação
Relação :0173/2009 Data da Disponibilização: 07/04/2009 Data da Publicação: 08/04/2009 Número do Diário: 450 Página: 1099/1102
06/04/2009 Aguardando Publicação
imp remetida 06/04
06/04/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0173/2009 Teor do ato: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios que, com fundamento no art. 20, par. 4º., do CPC, fixo em R$ 2.500,00. P.R.I. (Certidão: Certifico e dou fé que o valor do preparo em eventual apelação importa em R$ 560,45 e a taxa referente ao porte/remessa de autos é de R$ 20,96 por volume
=================
bancoop junta a ata da assembleia, mas nao resolve.
04/05/2009 Aguardando Publicação
Relação: 0216/2009 Teor do ato: Vistos.
Recebo os embargos de declaração, mas lhes nego provimento pois:
A) A sentença esclareceu, expressamente, que a assembléia, sendo posterior, não tem nenhuma relevância para o desfecho do processo;
B)não se decidiu sobre a validade ou não da assembléia, razão pela qual a sentença não foi "extra petita";
C)as demais questões suscitadas manifestam apenas inconformismo, que deve ser veiculado pela via adequada.
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