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0140139-52.2007.8.26.0100 (583.00.2007.140139) devolucao 1 vez

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Qua Fev 27 2013, 14:37

Dados do Processo

Processo:

0140139-52.2007.8.26.0100 (583.00.2007.140139)
Classe:

Procedimento Ordinário

Área: Cível
Local Físico:
20/02/2013 15:43 - Imprensa - r28
Distribuição:
Livre - 16/04/2007 às 14:30
3ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 43.627,08
Exibindo todas as partes. >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: Fábio Vicente de Oliveira
Advogado: Ronaldo Nunes
Reqte: Marconiza Moreno de Araújo Oliveira
Advogado: Ronaldo Nunes
Reqdo: Bancoop Habitacional dos Bancários de São Paulo
Advogado: Glezio Antonio Rocha
Advogado: Alexandre Cestari Ruozzi
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

27/02/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: Página:
20/02/2013 Sentença Registrada
18/02/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0028/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, como informado às fls. 326, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em fase executória, movida por Fábio Vicente de Oliveira, Marconiza Moreno de Araújo Oliveira em face de Bancoop Habitacional dos Bancários de São Paulo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Ronaldo Nunes (OAB 192312/SP), Glezio Antonio Rocha (OAB 13492/SP), Alexandre Cestari Ruozzi (OAB 120662/SP)
18/02/2013 Sentença Resumida sem Resolução de Mérito - Sentença Resumida
Vistos. Tendo em vista o integral cumprimento do acordo, como informado às fls. 326, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em fase executória, movida por Fábio Vicente de Oliveira, Marconiza Moreno de Araújo Oliveira em face de Bancoop Habitacional dos Bancários de São Paulo, nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
21/10/2012 Classe Processual alterada
08/01/2009 Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Egrégio TJ (11ª A 24ª Câmaras)
28/08/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição
29/07/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 191 - Vistos. Recebo o recurso de apelação, no duplo efeito. Às contra-razões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instâncias, com as cautelas de estilo. Int.
28/07/2008 Despacho Proferido
Vistos. Recebo o recurso de apelação, no duplo efeito. Às contra-razões no prazo legal. Oportunamente, subam os autos à Egrégia Superior Instâncias, com as cautelas de estilo. Int. D15450362
17/06/2008 Juntada de Apelação
Juntada da Apelação de fls. 168 e segts.
15/05/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição
05/05/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Vistos. Fls. 164/165 ? Prejudicada em razão do sentenciamento do feito. Int.
29/04/2008 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 164/165 ? Prejudicada em razão do sentenciamento do feito. Int. D14550395
24/04/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 159/161 - Sentença nº 682/2008 registrada em 07/04/2008 no livro nº 764 às Fls. 273/275: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para decretar a resolução da avença em relação aos autores, condenando a requerida ao reembolso, de uma só vez e sem retenções, dos valores realizados em virtude da relação material havida, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso, contando-se juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com a verba honorária de seus Patronos. PRIC. CERTIFICO E DOU FÉ que nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, com efeito a partir de 01/01/2004, c.c. o Provimento nº 833/2004-CSM, publicado em 09/01/2004, em caso de recurso de apelação é devido a titulo de porte de remessa o valor de R$20,96 por volume de processo, valendo ressaltar que até o presente momento este feito compõe-se de 01 volume (contar também os apensos). OBS. O recolhimento deverá ser feito através de guia específica ao FUNDO DE DESPESAS DO T.J. ? CÓDIGO 110-4 (Comunicado publicado no DOE de 12/01/2004). CERTIFICO MAIS que as custas do preparo de apelação, é do valor de R$920,54, nos termos da Lei 11.608 de 29/12/2003 (Artigo 4º, inciso II), a ser recolhida na Guia de Recolhimento GARE.
07/04/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 682/2008 Livro: 764 Folha(s): de 273 até 275 Data Registro: 07/04/2008 09:20:34
04/04/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 682/2008 registrada em 07/04/2008 no livro nº 764 às Fls. 273/275: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação, para decretar a resolução da avença em relação aos autores, condenando a requerida ao reembolso, de uma só vez e sem retenções, dos valores realizados em virtude da relação material havida, os quais deverão ser corrigidos monetariamente desde cada desembolso, contando-se juros moratórios de 1% ao mês a partir da data da citação. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com a verba honorária de seus Patronos. PRIC. CERTIFICO E DOU FÉ que nos termos da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, com efeito a partir de 01/01/2004, c.c. o Provimento nº 833/2004-CSM, publicado em 09/01/2004, em caso de recurso de apelação é devido a titulo de porte de remessa o valor de R$20,96 por volume de processo, valendo ressaltar que até o presente momento este feito compõe-se de 01 volume (contar também os apensos). OBS. O recolhimento deverá ser feito através de guia específica ao FUNDO DE DESPESAS DO T.J. ? CÓDIGO 110-4 (Comunicado publicado no DOE de 12/01/2004). CERTIFICO MAIS que as custas do preparo de apelação, é do valor de R$920,54, nos termos da Lei 11.608 de 29/12/2003 (Artigo 4º, inciso II), a ser recolhida na Guia de Recolhimento GARE. S1479628
27/03/2008 Juntada de Petição
Juntada de petição do requerente de fls. 146 e segts.
18/02/2008 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de Petição
15/01/2008 Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em
14/01/2008 Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação apresentada (fls. 102/142)
19/11/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição
14/11/2007 Juntada de Petição e Documentos
Juntada da Petição e Documentos fls. 81 da ré
31/10/2007 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada de petição
25/10/2007 Aguardando Audiência
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo N° : 583.00.2007.140139-6(Ordem : 583/2007) Ação : Procedimento Ordinário Requerente: Fábio Vicente de Oliveira ? RG.CE. 1417777-87 ? PRESENTE Requerente: Marconisa Moreno de Araújo Oliveira - AUSENTE Advogado: Dr. Sergio Alexandre Aciron Loureiro - OAB.SP. 224.345 - PRESENTE Requerido: Cooperativa Habitacional dos Bancários em São Paulo Ltda.-BANCOOP Preposto: AUSENTE Advogado: Dra. Karolina Pergher da Cunha ? OAB.SP. 216.920 - PRESENTE Aos 25 de outubro de 2007, às 14:40 horas, (15:10 as 15:20) nesta cidade e Comarca São Paulo, na sala de audiência do SETOR DE CONCILIAÇÃO, sob a presença do(a)(s) Conciliador(a) (s), Heloísa Tomika Inoue, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Tentativa de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas. Apregoadas as partes, compareceram os acima mencionados. Pela advogada do requerido foi protestado pela juntada de substabelecimento no prazo legal. Iniciados os trabalhos restou INFRUTÍFERA a conciliação. Pelo (a) Conciliador (a) foi consignado o retorno dos autos à Vara de Origem. Nada mais. Lido e achado conforme vai devidamente assinado. Eu,______________,(Maria José Soares Batista), Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Maria José
22/10/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 22/10/2007. INDI
27/08/2007 Aguardando Audiência
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Nos termos da Ordem de Serviço N° 01/2004, fica designada audiência de conciliação para o dia 25/10/2007, às 14:40 horas, a ser realizada no Setor de Conciliação do Fórum João Mendes Júnior, situado na Praça João Mendes, s/nº, 21º andar, sala 2111. ?Consigna-se que, nos termos da Ordem de Serviço nº 06/2.005, e das disposições do artigo 14, inciso II do CPC, é dever do advogado agir com lealdade processual e boa fé, bem como, e ainda, conforme preceituado no artigo 17, inciso IV do CPC, o bom andamento processual não deve ser obstaculizado injustificadamente, o que implica, em conseqüência, no comparecimento à audiência ora designada, não só porque atender às intimações para comparecimento em audiências represente conduta de lealdade processual, como também, a ausência às mesmas, injustificadamente, representará obstáculo ao bom andamento processual, em vista do tempo e trabalho havidos pelo Juízo com a referida designação. Ademais, registra-se que considerando que a conciliação atende, induvidosamente, o interesse público, e sendo dever ético do advogado estimular a conciliação entre as partes, conforme disposição do artigo 2º, parágrafo único, incisos II e VI do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, O COMPARECIMENTO DO ADVOGADO E DAS PARTES É OBRIGATÓRIO, sendo que eventual ausência deverá ser justificada documentalmente, em cinco dias.? ?Consigna-se que, considerando o grande número de audiências realizadas neste Setor, para melhor viabilidade dos trabalhos, o processo de audiência estará disponível para consulta de advogados e partes até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data da audiência.? sol
17/08/2007 Aguardando Providências
RECEBI NO SETOR EM 17/08/2007. INDI
15/08/2007 Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Conciliação Civel.-
15/08/2007 Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 67 ? À luz dos documentos acostados, defiro a gratuidade aos autores. No mais, cite-se a parte requerida, intimando-a para comparecer à audiência prévia de conciliação, a ser designada pelo Setor Especializado, advertindo-a que o prazo para contestar, (15 dias), passará a fluir da indigitada audiência. Int.
26/07/2007 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 67 ? À luz dos documentos acostados, defiro a gratuidade aos autores. No mais, cite-se a parte requerida, intimando-a para comparecer à audiência prévia de conciliação, a ser designada pelo Setor Especializado, advertindo-a que o prazo para contestar, (15 dias), passará a fluir da indigitada audiência. Int. D11631186
10/05/2007 Data da Publicação SIDAP
Para apreciação da gratuidade, comprove o requerente seus rendimentos mensais, em dez dias. Int.
04/05/2007 Despacho Proferido
Para apreciação da gratuidade, comprove o requerente seus rendimentos mensais, em dez dias. Int. D10689480
18/04/2007 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 226762
17/04/2007 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 226762 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 573-3ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 17/04/2007 Data de Recebimento: 18/04/2007 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: 1
16/04/2007 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
Não há petições diversas vinculadas a este processo.
Audiências
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

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