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Empresas confundem conceito de cooperativa - 2002

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Jan 22 2013, 20:53

São Paulo, domingo, 03 de fevereiro de 2002

Empresas confundem conceito de cooperativa

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Há empresas do setor imobiliário que estão dando uma interpretação particular para o termo "cooperativa". Em vez de reunir previamente um grupo determinado de cooperados, elas estão incorporando e vendendo imóveis em estandes e plantões de vendas, o que não é permitido pela legislação específica do cooperativismo.

Segundo o advogado José Miranda de Siqueira, presidente da Ademi (associação de dirigentes de empresas do setor) do Distrito Federal, a intenção "é fugir do pagamento de tributos e do Código de Defesa do Consumidor".

Ele lembra que o cooperativismo, que é regido pela lei 5.764/71, não vê seu público como consumidor. "Assim, o próprio cooperado é responsável pelo sucesso da escolha, que deve ser muito criteriosa para evitar dissabores."

O advogado Bruno Mattos e Silva, autor do livro da editora Atlas "Compra de Imóveis", explica que "a atividade de promoção de vendas, por si só, configura a incorporação imobiliária, ainda que ligada a uma cooperativa".

Para Julio Cesar Conrado, 36, assessor jurídico da Ordemcon (Ordem dos Consumidores do Brasil), há fortes indícios de que algumas delas servem mesmo de fachada para a venda de imóveis.

E quem compra pelo sistema perde o direito de procurar os órgãos de defesa do consumidor e alegar, por exemplo, propaganda enganosa. "A suposição é sempre a de que ele é consciente de sua condição de sócio do empreendimento", diz Miranda de Siqueira.

A coisa fica ainda mais questionável quando o cooperado resolve deixar o grupo antes do término do plano. A lei faculta às cooperativas devolver os valores aos quais ele tem direito só quando houver um cooperado substituto.

A restituição pode vir no mesmo número de parcelas pagas, e muitos recebem somente após o fim do financiamento, outra condição permitida pela legislação. Às vezes, na hora de pedir o reembolso, o cooperado pode se deparar com despesas com corretagem, o que configura ainda mais a venda de imóvel.

Exemplo
Uma ex-cooperada, que prefere não se identificar, assinou um termo de adesão à cooperativa habitacional dos funcionários da Caixa Econômica Federal (APCEF-Coop), em dezembro de 2000, mas alega que toda a negociação foi feita com a construtora TS, que emitia os boletos de pagamento.
Um ano depois, solicitou sua demissão [termo técnico para a desistência de uma cooperativa] e a devolução dos R$ 11 mil pagos.

Recebeu da construtora a notícia de que seriam descontados 10% por perdas e danos, mais 7% sobre o preço do imóvel (cerca de R$ 90 mil), a título de corretagem. Sobraram R$ 3.091. "Sabia que não teria todo o dinheiro de volta, mas esse prejuízo é inaceitável."

"Em última instância, a cobrança de taxa de corretagem configura apropriação indébita, artigo 168 do Código Penal", afirma Miranda de Siqueira. Segundo o advogado, jamais uma cooperativa poderia cobrar esses valores, já que sua natureza não é comercial.

O assessor jurídico da Ocesp (Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo) Geraldo Volpe de Andrade, 63, confirma que a lei do setor veta cobranças de corretagem dos cooperados.

Em relação ao desconto de 10% sobre os valores pagos, os especialistas confirmam ser esta uma cobrança justa, já que a cooperativa tem o direito de cobrir suas despesas administrativas.


Procuradas pela Folha, construtora e cooperativa reconheceram a "falha" na elaboração do termo de adesão e prometeram reparar o erro. "Vamos corrigir o texto para os demais cooperados", diz João Alberto Garcia Moschkovich, 39, diretor de projetos na capital da APCEF-Coop.
"Devolveremos o valor relativo à corretagem", completa Rubem Lisboa de Mello, 48, diretor da TS. (NATHALIA BARBOZA)


http://www1.folha.uol.com.br/fsp/imoveis/ci0302200203.htm





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