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0141958-82.2011.8.26.0100 BANCOOP LITIGANCIA MA FE 90 MIL - ROMPE ACORDO

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Sáb Dez 08 2012, 09:31

Dados do Processo

Processo:

0141958-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.141958)
Classe:

Execução de Título Extrajudicial

Área: Cível
Local Físico:
11/09/2012 00:00 - Conversão de Dados - Prazo 04 - Prazo 04/10
Distribuição:
Livre - 06/05/2011 às 14:53
33ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 91.810,54
Partes do Processo
Reqte: Cicero Muniz Brandao
Advogado: Osmar Sousa Silva
Reqdo: Bancoop Cooperativa Habitacional dos Bancarios
Advogado: Arnaldo Leonel Ramos Junior
Advogada: Fabiana de Almeida Chagas
Advogada: Carmen Lygia Dias de Padua Yazbek
Exibindo todas as movimentações. >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
Data Movimento

23/10/2012 Classe Processual alterada
11/09/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 04/10
06/09/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fl. 115 em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
31/08/2012 Conclusos
Conclusos 03-9-12
30/08/2012 Despacho Proferido
Vistos. Cumpra o exequente a determinação de fl. 115 em 10 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. D21198657
09/08/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências em 09/08
30/07/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31/07/12 .
26/07/2012 Aguardando Juntada
Protocolo/Petição
20/06/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo em 11/07
15/06/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. Fls. 116 e seguintes: Ciente. Aguarde-se por 10 dias a comprovação da propriedade determinada a fl. 115. Int.
14/06/2012 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - Imprensa 15/06
12/06/2012 Conclusos
Conclusos 13-06-12
12/06/2012 Despacho Proferido
Vistos. Fls. 116 e seguintes: Ciente. Aguarde-se por 10 dias a comprovação da propriedade determinada a fl. 115. Int. D20950063
11/06/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências 12/05-urg
11/06/2012 Aguardando Juntada
Protocolo/Ofício
11/04/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/4
04/04/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls. 108/114: Comprove o autor ser propriedade da executada o bem indicado. Após, tornem conclusos. Int.
02/04/2012 Conclusos
Conclusos 3-4-2012
02/04/2012 Despacho Proferido
Fls. 108/114: Comprove o autor ser propriedade da executada o bem indicado. Após, tornem conclusos. Int. D20752344
29/03/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências minuta 30.03
23/02/2012 Aguardando Juntada
Protocolo/Petição
14/02/2012 Aguardando Juntada
Protocolo/Petição
09/02/2012 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 05/03
07/02/2012 Data da Publicação SIDAP
Em 10 dias, junte a executada-agravante cópia do despacho que recebeu seu inconformismo na Instância Superior. No mesmo prazo, indique o exeqüente bens da devedora passíveis de constrição judicial.
03/02/2012 Conclusos
Conclusos 06-2-12
03/02/2012 Despacho Proferido
Em 10 dias, junte a executada-agravante cópia do despacho que recebeu seu inconformismo na Instância Superior. No mesmo prazo, indique o exeqüente bens da devedora passíveis de constrição judicial. D20582444
02/02/2012 Aguardando Providências
Aguardando Providências m inuta 03.02
11/01/2012 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada
09/12/2011 Aguardando Juntada
protocolo de petição
22/11/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 77 - 1 . AFASTO a exceção de pré-executividade apresentada pela BANCOOP, que tem nítido interesse protelatório. 2 . O termo de confissão de dívida firmado pela Cooperativa e subscrito por duas testemunhas, obrigando-se a restituir o valor de R$ 90.645,01 é título executivo e somente o completo despudor da excipiente poderia autorizar a oferta de exceção em face de tão clara obrigação assumida. 3 . Diante da clara pretensão procrastinatória, provocando incidente manifestamente infundado (inco VI do artigo 17 do CPC), deve a excipiente ser reputada como litigante de má-fé. 4 . Ante o exposto, afasto a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e CONDENO a excipiente BANCOOP, como litigante de má-fé a pagar indenização, fixada, nos termos do disposto no § 2º do artigo 18 do CPC., em 20% do débito exeqüendo. 5 . Arcará a excipiente com as custas e despesas que tem relação com a exceção ofertada, além de honorários advocatícios ao procurador do exeqüente-excepto, que fixo em 20% do débito exequendo, acrescido de todos os seus consectários, inclusive a multa pela litigância de má-fé ora fixada. Int.
21/11/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 22.11
21/11/2011 Despacho Proferido
1 . AFASTO a exceção de pré-executividade apresentada pela BANCOOP, que tem nítido interesse protelatório. 2 . O termo de confissão de dívida firmado pela Cooperativa e subscrito por duas testemunhas, obrigando-se a restituir o valor de R$ 90.645,01 é título executivo e somente o completo despudor da excipiente poderia autorizar a oferta de exceção em face de tão clara obrigação assumida. 3 . Diante da clara pretensão procrastinatória, provocando incidente manifestamente infundado (inco VI do artigo 17 do CPC), deve a excipiente ser reputada como litigante de má-fé. 4 . Ante o exposto, afasto a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e CONDENO a excipiente BANCOOP, como litigante de má-fé a pagar indenização, fixada, nos termos do disposto no § 2º do artigo 18 do CPC., em 20% do débito exeqüendo. 5 . Arcará a excipiente com as custas e despesas que tem relação com a exceção ofertada, além de honorários advocatícios ao procurador do exeqüente-excepto, que fixo em 20% do débito exequendo, acrescido de todos os seus consectários, inclusive a multa pela litigância de má-fé ora fixada. Int. D20418023
18/11/2011 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 897502
11/11/2011 Carga Outro
Carga Outro sob nº 897502 - Destino: Conclusão Dr. Luís Mário Galbetti 16/11/2011 Local Origem: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 11/11/2011 Data de Recebimento: 16/11/2011 Previsão de Retorno: 18/11/2011 Vol.: Todos
11/11/2011 Conclusos
Conclusos BR 16/11/11.
10/11/2011 Aguardando Providências
Aguardando Providências em 11/11
07/11/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/11
28/10/2011 Aguardando Juntada
Protocolo/Petição
27/10/2011 Aguardando Juntada
Protocolo/Petição
10/10/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/9
29/09/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 30/09
27/09/2011 Aguardando Juntada
protocolo de petição
24/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 09/09
23/08/2011 Aguardando Publicação
Aguardando Publicação impr 23/8
16/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urg 17.08.11
16/08/2011 Aguardando Juntada
Mandado devolvido p/Oficial (DENIS), em 16.08.11
10/08/2011 Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25/8
10/08/2011 Aguardando Juntada
Aguardando Juntada urgente 10.08.11
10/08/2011 Aguardando Juntada
Mandado devolvido p/Oficial (DENIS) EM 10.08.11
25/05/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de 03 (três) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% do débito exeqüendo. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não localizado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Faculto ao Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
16/05/2011 Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
13/05/2011 Despacho Proferido
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) a pagar(em), no prazo de 03 (três) dias (Lei 11.382/2006), o débito exeqüendo, ou apresentar(em) embargos no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados da juntada do mandado de citação, que deverá ser devolvido pelo oficial de justiça imediatamente após a realização do ato. Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)(s) em 20% do débito exeqüendo. No caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida à metade. Deverá(ão) ficar ciente(s) o(a)(s) executado(a)(s) que comprovado o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogados, poderá(ão) requerer seja(m) admitido(s) a pagar(em) o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A, do CPC). Sem pagamento, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, procederá, de imediato, à penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o auto respectivo, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não localizado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, o oficial certificará detalhadamente acerca das diligências realizadas. Faculto ao Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do art. 172 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. D19825949
09/05/2011 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 858187
06/05/2011 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 858187 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 603-33ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 06/05/2011 Data de Recebimento: 09/05/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
06/05/2011 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 33ª. Vara Cível

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