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em nova decisão OAS tem que escriturar sem custos. ELIAS BUTANTA

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Seg Out 15 2012, 15:11

Caso bancoop - BOMBA - em nova decisão
OAS tem que escriturar sem custos.


Esta recente decisão favoreceu uma vitima da bancoop
no BUTANTA.


lá, a bancoop transferiu a construção do INACABADO para
a construtora OAS, cobrando a módica quantia de 146 mil.
(valor extra ao pactuado no TERMO DE ADESÃO)


ATÉ ASSEMBLÉIA TEVE!!!!

Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2010.155128-8

http://es.scribd.com/doc/120738893/elias-butanta-bancoop-e-oas-inexigibilidade

elias butanta bancoop e oas inexigibilidade by cooperado





Teve assembleia (onde se impediu pessoas de entrar)
teve homologação de transferencia.


As vitimas que moram (ou não) poderiam requerer sua
escritura sem custos?


a RESPOSTA É SIM !!!!


(esta decisão ajuda vitimas do CASA VERDE, VILA CLEMENTINO,
LIBERTY, MOOCA, VILA INGLESA, COLINA PARK...)


Todos que moram nestes locais pode obter decisão igual
e nada pagar para os empresarios, obtendo sua escritura
judicialmente apenas com custos de cartório.


---------------------------------------------------


Veja o que o juiz disse no processo:
583.00.2010.155128-8



resumidamente juz disse:



1) juiz disse: Essa mesma não participação do autor em
eventuais acordos também descaracteriza as alegadas
preclusão lógica e falta de interesse de agir..


(explicação: como a vitima nao participou de acordo algum
ele pode pedir inexigibilidade de novas cobranças, viu a
importancia de não assinar aceite algum)


=======================


2) juiz disse: O problema é que a ré Bancoop não é efetivamente
uma cooperativa que visa administrar e organizar o rateio entre
cooperados para aquisição de imóveis.


Trata-se, a bem da verdade, de empresa que promove
a venda de unidades habitacionais, procurando genericamente
(como qualquer outra empresa do ramo) consumidores para
este fim.


=============================


3) juiz disse: Não há, portanto, como exigir do
autor-consumidor o valor a maior impugnado na inicial.
Deve-se ter o contrato, portanto, como quitado.


(explicação: NÃO se pode cobrar da vitima valor acima do
pactuado e JA PAGO no termo de adesão, pode fazer assembleia
em condominio, assembleia em sindicato, assembleia em quadra,
homologar acordo judicial, fazer acordo com MPSP, nada adianta)

===================================


4) juiz disse: o valor cobrado pelas rés (bancoop e OAS) também
não pode ser considerado exigível....as partes têm que cumprir
a obrigação principal pactuada. (termo de adesão)


========================


5) juiz disse: Não há, por isso, como obrigá-lo a pagar qualquer
valora mais do que aquele exatamente quantificado quando aderiu
à “cooperativa” em questão.


==============================


6) Diante das circunstâncias acima colocadas, as quais levaram
á consideração da quitação integral do ajuste em debate,
impõe-se o acolhimento das pretensões de declaração de
inexigibilidade de débito e de inscrição do nome do autor na
matrícula do imóvel transacionado.


============================


JUIZ AMNDA AINDA INDENIZAR A VITIMA


7) Devem, portanto, as rés, conforme dispõem o artigo
5o incisos V e X da Constituição da República, o artigo 18
do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 475 do Código
Civil, indenizar integralmente a vítima do evento.


Dessa forma, adotando-se os critérios acima expostos,
é razoável fixar o quantum da indenização em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).


================================


QUEM PAGA A INDENIZAÇÃO?


Juiz explica:


Ainda que o autor não reconheça a legitimidade da ré
OAS, o que deixou de ter maior relevância ante a
aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor,
e não do regime jurídico aplicado às cooperativas,
o fato é que esta empresa (oas) colocou-se perante o autor
como efetiva contratante e dele cobrou o quantum
impugnado na inicial.


Deve, por isso, igualmente responder pelo contrato
e pelos danos havidos.


=========================


JUIZ DETERMINA QUE A CONSTRUTORA
E A BANCOOP...FAÇAM....


Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para,
declarando a inexigibilidade do débito impugnado (146 MIL)

na inicial, condenar solidariamente as rés a:


a) procederem à transferência da titularidade do imóvel descrito
na inicial em favor do autor, perante o registro de imóveis, em
5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, a vigorar por 60 dias;


b) pagarem ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)a título de indenização por dano moral, corrigido
monetariamente desde a data desta decisão e incidindo
juros da mora legais de 1% ao mês desde a citação;


c)...


São Paulo,28 de setembro de 2012.
Dr André Augusto Salvador Bezerra
Juiz de Direito

===========================

VEJA NA INTEGRA:

https://bancoop.forumotion.com/t4214-583002010155128-8-juiz-manda-oas-dar-escritura-sem-custos-elias#4258


===========================


simplificando:


se voce ja mora, torça para a construtora
entrar - MAS não assine nada, exija judicialmente
o cumprimento do seu TERMO DE ADESÃO.


Se uma construtora ou grupo tentar lhe cobrar algo,
voce sera indenizado como o Sr Elias, em 20 mil
e não devera pagar mais nada.


Não adianta assembleia de aliados da bancoop
e traidores em salão de festas, seu termo de adesão
é sua SALVAÇÃO.


essa é a lei, ou o juiz esta errado?
=====================

CUIDADO OS EMPRESÁRIOS TRAVESTIDOS DE AMIGOS
DE COOPERADOS QUEREM QUE VOCE PAGUE PARA
ELES FATURAREM.

LIVRE-SE DELES.




forum vitimas Bancoop
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