em nova decisão OAS tem que escriturar sem custos. ELIAS BUTANTA
Página 1 de 1
em nova decisão OAS tem que escriturar sem custos. ELIAS BUTANTA
Caso bancoop - BOMBA - em nova decisão
OAS tem que escriturar sem custos.
Esta recente decisão favoreceu uma vitima da bancoop
no BUTANTA.
lá, a bancoop transferiu a construção do INACABADO para
a construtora OAS, cobrando a módica quantia de 146 mil.
(valor extra ao pactuado no TERMO DE ADESÃO)
ATÉ ASSEMBLÉIA TEVE!!!!
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2010.155128-8
http://es.scribd.com/doc/120738893/elias-butanta-bancoop-e-oas-inexigibilidade
Teve assembleia (onde se impediu pessoas de entrar)
teve homologação de transferencia.
As vitimas que moram (ou não) poderiam requerer sua
escritura sem custos?
a RESPOSTA É SIM !!!!
(esta decisão ajuda vitimas do CASA VERDE, VILA CLEMENTINO,
LIBERTY, MOOCA, VILA INGLESA, COLINA PARK...)
Todos que moram nestes locais pode obter decisão igual
e nada pagar para os empresarios, obtendo sua escritura
judicialmente apenas com custos de cartório.
---------------------------------------------------
Veja o que o juiz disse no processo:
583.00.2010.155128-8
resumidamente juz disse:
1) juiz disse: Essa mesma não participação do autor em
eventuais acordos também descaracteriza as alegadas
preclusão lógica e falta de interesse de agir..
(explicação: como a vitima nao participou de acordo algum
ele pode pedir inexigibilidade de novas cobranças, viu a
importancia de não assinar aceite algum)
=======================
2) juiz disse: O problema é que a ré Bancoop não é efetivamente
uma cooperativa que visa administrar e organizar o rateio entre
cooperados para aquisição de imóveis.
Trata-se, a bem da verdade, de empresa que promove
a venda de unidades habitacionais, procurando genericamente
(como qualquer outra empresa do ramo) consumidores para
este fim.
=============================
3) juiz disse: Não há, portanto, como exigir do
autor-consumidor o valor a maior impugnado na inicial.
Deve-se ter o contrato, portanto, como quitado.
(explicação: NÃO se pode cobrar da vitima valor acima do
pactuado e JA PAGO no termo de adesão, pode fazer assembleia
em condominio, assembleia em sindicato, assembleia em quadra,
homologar acordo judicial, fazer acordo com MPSP, nada adianta)
===================================
4) juiz disse: o valor cobrado pelas rés (bancoop e OAS) também
não pode ser considerado exigível....as partes têm que cumprir
a obrigação principal pactuada. (termo de adesão)
========================
5) juiz disse: Não há, por isso, como obrigá-lo a pagar qualquer
valora mais do que aquele exatamente quantificado quando aderiu
à “cooperativa” em questão.
==============================
6) Diante das circunstâncias acima colocadas, as quais levaram
á consideração da quitação integral do ajuste em debate,
impõe-se o acolhimento das pretensões de declaração de
inexigibilidade de débito e de inscrição do nome do autor na
matrícula do imóvel transacionado.
============================
JUIZ AMNDA AINDA INDENIZAR A VITIMA
7) Devem, portanto, as rés, conforme dispõem o artigo
5o incisos V e X da Constituição da República, o artigo 18
do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 475 do Código
Civil, indenizar integralmente a vítima do evento.
Dessa forma, adotando-se os critérios acima expostos,
é razoável fixar o quantum da indenização em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
================================
QUEM PAGA A INDENIZAÇÃO?
Juiz explica:
Ainda que o autor não reconheça a legitimidade da ré
OAS, o que deixou de ter maior relevância ante a
aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor,
e não do regime jurídico aplicado às cooperativas,
o fato é que esta empresa (oas) colocou-se perante o autor
como efetiva contratante e dele cobrou o quantum
impugnado na inicial.
Deve, por isso, igualmente responder pelo contrato
e pelos danos havidos.
=========================
JUIZ DETERMINA QUE A CONSTRUTORA
E A BANCOOP...FAÇAM....
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para,
declarando a inexigibilidade do débito impugnado (146 MIL)
na inicial, condenar solidariamente as rés a:
a) procederem à transferência da titularidade do imóvel descrito
na inicial em favor do autor, perante o registro de imóveis, em
5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, a vigorar por 60 dias;
b) pagarem ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)a título de indenização por dano moral, corrigido
monetariamente desde a data desta decisão e incidindo
juros da mora legais de 1% ao mês desde a citação;
c)...
São Paulo,28 de setembro de 2012.
Dr André Augusto Salvador Bezerra
Juiz de Direito
===========================
VEJA NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t4214-583002010155128-8-juiz-manda-oas-dar-escritura-sem-custos-elias#4258
===========================
simplificando:
se voce ja mora, torça para a construtora
entrar - MAS não assine nada, exija judicialmente
o cumprimento do seu TERMO DE ADESÃO.
Se uma construtora ou grupo tentar lhe cobrar algo,
voce sera indenizado como o Sr Elias, em 20 mil
e não devera pagar mais nada.
Não adianta assembleia de aliados da bancoop
e traidores em salão de festas, seu termo de adesão
é sua SALVAÇÃO.
essa é a lei, ou o juiz esta errado?
=====================
CUIDADO OS EMPRESÁRIOS TRAVESTIDOS DE AMIGOS
DE COOPERADOS QUEREM QUE VOCE PAGUE PARA
ELES FATURAREM.
LIVRE-SE DELES.
OAS tem que escriturar sem custos.
Esta recente decisão favoreceu uma vitima da bancoop
no BUTANTA.
lá, a bancoop transferiu a construção do INACABADO para
a construtora OAS, cobrando a módica quantia de 146 mil.
(valor extra ao pactuado no TERMO DE ADESÃO)
ATÉ ASSEMBLÉIA TEVE!!!!
Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2010.155128-8
http://es.scribd.com/doc/120738893/elias-butanta-bancoop-e-oas-inexigibilidade
elias butanta bancoop e oas inexigibilidade by cooperado
Teve assembleia (onde se impediu pessoas de entrar)
teve homologação de transferencia.
As vitimas que moram (ou não) poderiam requerer sua
escritura sem custos?
a RESPOSTA É SIM !!!!
(esta decisão ajuda vitimas do CASA VERDE, VILA CLEMENTINO,
LIBERTY, MOOCA, VILA INGLESA, COLINA PARK...)
Todos que moram nestes locais pode obter decisão igual
e nada pagar para os empresarios, obtendo sua escritura
judicialmente apenas com custos de cartório.
---------------------------------------------------
Veja o que o juiz disse no processo:
583.00.2010.155128-8
resumidamente juz disse:
1) juiz disse: Essa mesma não participação do autor em
eventuais acordos também descaracteriza as alegadas
preclusão lógica e falta de interesse de agir..
(explicação: como a vitima nao participou de acordo algum
ele pode pedir inexigibilidade de novas cobranças, viu a
importancia de não assinar aceite algum)
=======================
2) juiz disse: O problema é que a ré Bancoop não é efetivamente
uma cooperativa que visa administrar e organizar o rateio entre
cooperados para aquisição de imóveis.
Trata-se, a bem da verdade, de empresa que promove
a venda de unidades habitacionais, procurando genericamente
(como qualquer outra empresa do ramo) consumidores para
este fim.
=============================
3) juiz disse: Não há, portanto, como exigir do
autor-consumidor o valor a maior impugnado na inicial.
Deve-se ter o contrato, portanto, como quitado.
(explicação: NÃO se pode cobrar da vitima valor acima do
pactuado e JA PAGO no termo de adesão, pode fazer assembleia
em condominio, assembleia em sindicato, assembleia em quadra,
homologar acordo judicial, fazer acordo com MPSP, nada adianta)
===================================
4) juiz disse: o valor cobrado pelas rés (bancoop e OAS) também
não pode ser considerado exigível....as partes têm que cumprir
a obrigação principal pactuada. (termo de adesão)
========================
5) juiz disse: Não há, por isso, como obrigá-lo a pagar qualquer
valora mais do que aquele exatamente quantificado quando aderiu
à “cooperativa” em questão.
==============================
6) Diante das circunstâncias acima colocadas, as quais levaram
á consideração da quitação integral do ajuste em debate,
impõe-se o acolhimento das pretensões de declaração de
inexigibilidade de débito e de inscrição do nome do autor na
matrícula do imóvel transacionado.
============================
JUIZ AMNDA AINDA INDENIZAR A VITIMA
7) Devem, portanto, as rés, conforme dispõem o artigo
5o incisos V e X da Constituição da República, o artigo 18
do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 475 do Código
Civil, indenizar integralmente a vítima do evento.
Dessa forma, adotando-se os critérios acima expostos,
é razoável fixar o quantum da indenização em
R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
================================
QUEM PAGA A INDENIZAÇÃO?
Juiz explica:
Ainda que o autor não reconheça a legitimidade da ré
OAS, o que deixou de ter maior relevância ante a
aplicação ao caso do Código de Defesa do Consumidor,
e não do regime jurídico aplicado às cooperativas,
o fato é que esta empresa (oas) colocou-se perante o autor
como efetiva contratante e dele cobrou o quantum
impugnado na inicial.
Deve, por isso, igualmente responder pelo contrato
e pelos danos havidos.
=========================
JUIZ DETERMINA QUE A CONSTRUTORA
E A BANCOOP...FAÇAM....
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para,
declarando a inexigibilidade do débito impugnado (146 MIL)
na inicial, condenar solidariamente as rés a:
a) procederem à transferência da titularidade do imóvel descrito
na inicial em favor do autor, perante o registro de imóveis, em
5 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, a vigorar por 60 dias;
b) pagarem ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)a título de indenização por dano moral, corrigido
monetariamente desde a data desta decisão e incidindo
juros da mora legais de 1% ao mês desde a citação;
c)...
São Paulo,28 de setembro de 2012.
Dr André Augusto Salvador Bezerra
Juiz de Direito
===========================
VEJA NA INTEGRA:
https://bancoop.forumotion.com/t4214-583002010155128-8-juiz-manda-oas-dar-escritura-sem-custos-elias#4258
===========================
simplificando:
se voce ja mora, torça para a construtora
entrar - MAS não assine nada, exija judicialmente
o cumprimento do seu TERMO DE ADESÃO.
Se uma construtora ou grupo tentar lhe cobrar algo,
voce sera indenizado como o Sr Elias, em 20 mil
e não devera pagar mais nada.
Não adianta assembleia de aliados da bancoop
e traidores em salão de festas, seu termo de adesão
é sua SALVAÇÃO.
essa é a lei, ou o juiz esta errado?
=====================
CUIDADO OS EMPRESÁRIOS TRAVESTIDOS DE AMIGOS
DE COOPERADOS QUEREM QUE VOCE PAGUE PARA
ELES FATURAREM.
LIVRE-SE DELES.
Tópicos semelhantes
» em nova decisão OAS tem que escriturar sem custos.- ELIAS BUTANTA
» Sentença ELIAS impede cobranca de NOVOS custos (butanta x oas x cooperado)
» Advogada vitoriosa comenta sentenca do butanta (escritura sem custos)
» 0155128-58.2010.8.26.0100 (583.00.2010.155128) BUTANTÃ - Juiz manda OAS dar escritura sem custos - ELIAS
» 015512858.2010.8.26.0100 - Desembargadores confirmam e OAS tem que dar escritura sem custos (Elias)
» Sentença ELIAS impede cobranca de NOVOS custos (butanta x oas x cooperado)
» Advogada vitoriosa comenta sentenca do butanta (escritura sem custos)
» 0155128-58.2010.8.26.0100 (583.00.2010.155128) BUTANTÃ - Juiz manda OAS dar escritura sem custos - ELIAS
» 015512858.2010.8.26.0100 - Desembargadores confirmam e OAS tem que dar escritura sem custos (Elias)
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|