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0155261-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.155261) DISSOLUCAO DA HABITACORP

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Mensagem  forum vitimas Bancoop Ter Ago 28 2012, 23:04

Dados do Processo

Processo:

0155261-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.155261)
Classe:

Dissolução e Liquidação de Sociedade

Área: Cível
Assunto:
Dissolução
Local Físico:
22/01/2013 14:27 - Conclusão - cls. 23/01/13
Distribuição:
Livre - 27/05/2009 às 11:19
27ª Vara Cível - Foro Central Cível
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Partes do Processo
Reqte: Claudia Mello Correa da Silva
Advogado: Glauco Hamilton Penha Tavares

Reqdo: Cooperativa Habitacional - Habitacorp

Data Movimento

21/01/2013 Protocolizada Petição
09/01/2013 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2012 Data da Disponibilização: 08/01/2013 Data da Publicação: 09/01/2013 Número do Diário: 1330 Página: 397/402
07/01/2013 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2012 Teor do ato: Decisão de fl. 142: Certidão retro: tendo em vista a ausência de manifestação do autor por mais de trinta dias, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Glauco Hamilton Penha Tavares (OAB 138590/SP)
18/12/2012 Despacho
Decisão de fl. 142: Certidão retro: tendo em vista a ausência de manifestação do autor por mais de trinta dias, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
12/10/2012 Classe Processual alterada
17/09/2012 Data da Publicação SIDAP
Fls.138 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
14/09/2012 Despacho Proferido
Fls.138 - Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intimem-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. D21240543
10/08/2012 Data da Publicação SIDAP
Tendo em vista o lapso decorrido, reitere-se a expedição do ofício à CEF (fls.135). Int. // n/c: oficio disponível.
01/08/2012 Despacho Proferido
Tendo em vista o lapso decorrido, reitere-se a expedição do ofício à CEF (fls.135). Int. // n/c: oficio disponível. D21097122
28/11/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 130 - Fls.129: ante o lapso decorrido, reitere-se a expedição do ofício à CEF. Int.
18/11/2011 Despacho Proferido
Fls.129: ante o lapso decorrido, reitere-se a expedição do ofício à CEF. Int. D20413329
27/07/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 121 - Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, sucessora do Banco Nacional da Habitação (Decreto-Lei nº 2.291/86), responsável pela fiscalização e controle das sociedades cooperativas de habitação ? art. 92, II, da Lei 5.764/71, dando-lhe ciência desse pedido de dissolução. Deverá esse órgão esclarecer, ainda, se concedeu expressa autorização para constituição da ré, bem como exercer atos de fiscalização de suas atividades. P. I. Nota de Cartório: ofício(s) expedido(s) à disposição da autora, em Cartório, para retirada e encaminhamento.
12/07/2011 Despacho Proferido
Vistos. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, sucessora do Banco Nacional da Habitação (Decreto-Lei nº 2.291/86), responsável pela fiscalização e controle das sociedades cooperativas de habitação ? art. 92, II, da Lei 5.764/71, dando-lhe ciência desse pedido de dissolução. Deverá esse órgão esclarecer, ainda, se concedeu expressa autorização para constituição da ré, bem como exercer atos de fiscalização de suas atividades. P. I. Nota de Cartório: ofício(s) expedido(s) à disposição da autora, em Cartório, para retirada e encaminhamento. D20013715
27/05/2011 Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.117 dos autos. D19874876
27/05/2011 Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, lançada às fls.117 dos autos.
23/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 151 - CONCLUSÃO Em 21 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 09.155261-1 Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço informado na inicial, bem como no constante da certidão da JUCESP, para aferição acerca do efetivo encerramento das atividades da ré. Providencie a autora as diligências do Sr.Oficias de Justiça. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 21/02/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.-
18/02/2011 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Em 21 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Eu,______________, Escr., subscr. Processo nº 09.155261-1 Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido no endereço informado na inicial, bem como no constante da certidão da JUCESP, para aferição acerca do efetivo encerramento das atividades da ré. Providencie a autora as diligências do Sr.Oficias de Justiça. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2011. ROGERIO MARRONE DE CASTRO SAMPAIO Juiz de Direito D A T A Em 21/02/2011, recebo os autos com o r. despacho supra. S.P., data supra. Eu, escr. subsc.- D19575716
03/02/2011 Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - ?Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.?
02/02/2011 Despacho Proferido
?Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.? D19518010
15/12/2010 Despacho Proferido
N. Cartório: ciência da juntada de ofício e documentos da JUCESP, às fls.116/147. D19407103
15/12/2010 Data da Publicação SIDAP
N. Cartório: ciência da juntada de ofício e documentos da JUCESP, às fls.116/147.
17/09/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Vistos. Oficie-se a Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando informações atualizadas acerca da Cooperativa Habitacional Habitacorp, com a retratação do registro dos últimos atos relacionados com tal pessoa jurídica, indicando ainda o atual representante legal. Informe, ainda, se consta o registro de alguma ato de iniciativa do órgão controlador previsto na Lei. 5.764/71, tendente à dissolução dessa pessoa jurídica. P.I. Nota de Cartório: ofício(s) expedido(s) à disposição, em Cartório, para retirada e encaminhamento.
31/08/2010 Despacho Proferido
Vistos. Oficie-se a Junta Comercial do Estado de São Paulo, solicitando informações atualizadas acerca da Cooperativa Habitacional Habitacorp, com a retratação do registro dos últimos atos relacionados com tal pessoa jurídica, indicando ainda o atual representante legal. Informe, ainda, se consta o registro de alguma ato de iniciativa do órgão controlador previsto na Lei. 5.764/71, tendente à dissolução dessa pessoa jurídica. P.I. Nota de Cartório: ofício(s) expedido(s) à disposição, em Cartório, para retirada e encaminhamento. D19103533
10/08/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, esclarecendo a presença de efetivo interesse processual na pretendida dissolução da Cooperativa, tendo em vista o quadro fático formado. P.I.
06/08/2010 Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, esclarecendo a presença de efetivo interesse processual na pretendida dissolução da Cooperativa, tendo em vista o quadro fático formado. P.I. D19025912
17/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Aditamento de Carta Precatória da Comarca de Caieiras/SP; disponível nos autos. (retirar)
17/03/2010 Despacho Proferido
Nota de Cartório: Aditamento de Carta Precatória da Comarca de Caieiras/SP; disponível nos autos. (retirar) D18622221
15/03/2010 Despacho Proferido
Nota de Cartório: ?Aditamento de Carta Precatória expedida e à disposição do requerente para retirada?. D18612005
15/03/2010 Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: ?Aditamento de Carta Precatória expedida e à disposição do requerente para retirada?.
22/02/2010 Data da Publicação SIDAP
Fls. 80 - Fls.79: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int.
19/02/2010 Despacho Proferido
Fls.79: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int. D18534955
02/02/2010 Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: ?Fls. 70/77: Ciência da juntada de Carta Precatória devolvida pela Comarca de Mairiporã/SP?.
02/02/2010 Despacho Proferido
Nota de Cartório: ?Fls. 70/77: Ciência da juntada de Carta Precatória devolvida pela Comarca de Mairiporã/SP?. D18485754
27/11/2009 Aguardando Retirada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Aguardando Retirada de Carta Precatória
26/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Fls. 61: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int.
23/10/2009 Despacho Proferido
Fls. 61: expeça-se carta precatória na forma requerida, desde que fornecidas as peças necessárias. Encaminhamento pelo Exeqüente, comprovando sua distribuição no prazo de cinco dias. Int. D18201043
08/10/2009 Despacho Proferido
Nota de Cartório:Fls.59:Certidão do Sr.Oficial de Justiça nos autos, negativa sem localizar o endereço. (ciência) D18151682
08/10/2009 Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório:Fls.59:Certidão do Sr.Oficial de Justiça nos autos, negativa sem localizar o endereço. (ciência)
11/09/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - Certidão retro: tendo em vista a ausência de manifestação do autor por mais de trinta dias, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int.
10/09/2009 Despacho Proferido
Certidão retro: tendo em vista a ausência de manifestação do autor por mais de trinta dias, intime-se-o para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. D18049560
04/08/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - ?Fls.47/48: cite-se na forma requerida, desde que recolhidas as custas referentes ao Prov.833/04. Int.?
03/08/2009 Despacho Proferido
?Fls.47/48: cite-se na forma requerida, desde que recolhidas as custas referentes ao Prov.833/04. Int.? D17910804
20/07/2009 Despacho Proferido
Nota de Cartório: Fls.41:AR Aviso de recebimento nos autos. (ciência) D17861716
20/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Nota de Cartório: Fls.41:AR Aviso de recebimento nos autos. (ciência)
03/06/2009 Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO Aos 02 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, Exmo. Sr. Dr. Rogério Marrone de Castro Sampaio. Eu,_______________ escr. subscrevi. Processo n. 09.155261-0 Vistos. Conquanto se tenha notícia dos inúmeros processos em tramitação e que envolvem a pessoa jurídica Cooperativa Habitacinal Habitacorp, não se fazem presente, nesse estágio, elementos de convicção idôneos a amparar o pedido de antecipação de tutela, cujo objetivo é desencadear o processo de dissolução da pessoa jurídica demandada. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Esclareça a autora se, em função da situação por ela retratada, foi instado formalmente o órgão controlador competente, previsto na Lei 5.764/71, bem como se foi instaurado por ele algum procedimento de intervenção ou liquidação extrajudicial. Cite-se a ré. São Paulo, 02 de junho de 2009. Rogério Marrone de Castro Sampaio Juiz de Direito
02/06/2009 Despacho Proferido
CONCLUSÃO Aos 02 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, Exmo. Sr. Dr. Rogério Marrone de Castro Sampaio. Eu,_______________ escr. subscrevi. Processo n. 09.155261-0 Vistos. Conquanto se tenha notícia dos inúmeros processos em tramitação e que envolvem a pessoa jurídica Cooperativa Habitacinal Habitacorp, não se fazem presente, nesse estágio, elementos de convicção idôneos a amparar o pedido de antecipação de tutela, cujo objetivo é desencadear o processo de dissolução da pessoa jurídica demandada. Indefiro o pedido de tutela antecipada. Esclareça a autora se, em função da situação por ela retratada, foi instado formalmente o órgão controlador competente, previsto na Lei 5.764/71, bem como se foi instaurado por ele algum procedimento de intervenção ou liquidação extrajudicial. Cite-se a ré. São Paulo, 02 de junho de 2009. Rogério Marrone de Castro Sampaio Juiz de Direito D17657494
27/05/2009 Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 730421
27/05/2009 Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 730421 - Local Origem: 630-Distribuidor(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Local Destino: 597-27ª. Vara Cível(Fórum Central Cível João Mendes Júnior) Data de Envio: 27/05/2009 Data de Recebimento: 27/05/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos
27/05/2009 Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 27ª. Vara Cível
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

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