9053056-48.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento BANCOOP NEGADO
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9053056-48.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento BANCOOP NEGADO
9053056-48.2007.8.26.0000 Agravo de Instrumento / COMPROMISSO COMPRA E VENDA
Relator(a): Luiz Antonio de Godoy
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/11/2007
Data de registro: 07/12/2007
Outros números: 5174934800, 994.07.114604-6
Ementa: CONTRATO - Compra e venda de imóvel - Cooperativa Habitacional - Reforço de caixa - Decisão que deferiu os efeitos da tutela para suspender a cobrança de reforço de caixa - Alegação de que o aporte financeiro refere-se ao efetivo preço de custo do imóvel - A cobrança de aporte de recursos (reforço de caixa) não se confunde com o rateio do déficit final da obra concluída, o que se dá ao realizar- se a apuração final do custo do empreendimento - Hipótese em que a obra se acha incompleta e paralisada, não havendo que se invocar a cláusula contratual que cuida da apuração final, bem como o estatuto social e o art. 80, da Lei n° 5764/71, para obtenção de aporte de recursos, pois não se está diante de obra concluída - Questão que pode ser reapreciada por ocasião da perícia - Recurso desprovido.
VEJA
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2389902
Relator(a): Luiz Antonio de Godoy
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 27/11/2007
Data de registro: 07/12/2007
Outros números: 5174934800, 994.07.114604-6
Ementa: CONTRATO - Compra e venda de imóvel - Cooperativa Habitacional - Reforço de caixa - Decisão que deferiu os efeitos da tutela para suspender a cobrança de reforço de caixa - Alegação de que o aporte financeiro refere-se ao efetivo preço de custo do imóvel - A cobrança de aporte de recursos (reforço de caixa) não se confunde com o rateio do déficit final da obra concluída, o que se dá ao realizar- se a apuração final do custo do empreendimento - Hipótese em que a obra se acha incompleta e paralisada, não havendo que se invocar a cláusula contratual que cuida da apuração final, bem como o estatuto social e o art. 80, da Lei n° 5764/71, para obtenção de aporte de recursos, pois não se está diante de obra concluída - Questão que pode ser reapreciada por ocasião da perícia - Recurso desprovido.
VEJA
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=2389902
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