Bancoop nao paga 21 mil agora é executada em 663 mil (palmas)
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Bancoop nao paga 21 mil agora é executada em 663 mil (palmas)
CASO BANCOOP- Juiz executa multa de 663 mil nas PALMAS
CASO:
Processo: 0106649-11.2008.8.26.0001 (001.08.106649-2)
Muro caiu e por nao pagar em 2009 indenização
de 21 mil, agora bancoop devera pagar 663 mil
veja o caso
Bancoop condenada a pagar MULTA nas Palmas
R$ 663.558,70 -
JUIZ MANDA EXECUTAR A MULTA
0/08/2012 Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, intime-se
o executado para o pagamento do valor líquido
apresentado (R$663.558,70), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre
o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do CPC, indicando a forma de execução.
===============================
VEJA O MOTIVO ABAIXO
============================
23/08/12
A AÇÃO DE VIZINHA DO CONDOMINIO PALMAS
VIZINHA DISSE:
Diz que, contudo, as estruturas do muro que separa os imóveis estão expostas por conta
de deslizamentos seguidos de terra, além do que existe uma fossa séptica exposta, havendo
risco real de rachadura. Requer, assim, a concessão de liminar , para o fim de serem cessadas
as at ividades da ré no local, bem como a reparação da fosse séptica e dos locais com risco de
desabamento e afinal procedência do pedido, confirmando-se a liminar e condenando-se a
ré a reparar as partes da propriedade da requerente que foram prejudicadas …
O JUIZ DISSE:
A prova pericial realizada nos autos veio a
confirmar a responsabilidade da ré (bancoop) com o evento
lesivo narrado na inicial.(da vizinha)
Sustentou que com o desmoronamento em questão, houve ruptura parcial do muro de
arrimo, em um trecho de 8 metros e vazamento do tanque séptico, provocando infiltrações
de e fluentes de esgoto no imóvel da autora,
com danificação de elementos da lavanderia…
sentença:
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a f ls. 198/199, e condenando a ré
à execução de novo muro de arrimo combinado com sistema de drenagem nos fundos do
imóvel da requerente, além da reparação dos danos na lavanderia (alvenaria, telhado, pia de
mármore, piso de granito e revestimento cerâmico) causados em função do vazamento da
fossa séptica, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00; ou,
no caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação, pagar à autora a impor tância de
R$ 21.500,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratór ios legais de 1% ao
mês,contados a par t ir de 15 de abril de 2009
(data do laudo pericial) .
=======================================
depois disto, ao invés de resolver, a bancoop começou a recorrer
judicialmente.
Não adiantou, agora se não pagar 663 mil, em 15 dias, tera que pagar MULTA
de 10%.
http://verdadesbancoop.wordpress.com/2012/08/23/bancoop-condenada-a-pagar-multa-nas-palmas-r-663-55870-230812/
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forum
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de 21 mil, agora bancoop devera pagar 663 mil
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R$ 663.558,70 -
JUIZ MANDA EXECUTAR A MULTA
0/08/2012 Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, intime-se
o executado para o pagamento do valor líquido
apresentado (R$663.558,70), no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exeqüente 10% sobre
o valor anterior, nos termos do art. 614, II, do CPC, indicando a forma de execução.
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VEJA O MOTIVO ABAIXO
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23/08/12
A AÇÃO DE VIZINHA DO CONDOMINIO PALMAS
VIZINHA DISSE:
Diz que, contudo, as estruturas do muro que separa os imóveis estão expostas por conta
de deslizamentos seguidos de terra, além do que existe uma fossa séptica exposta, havendo
risco real de rachadura. Requer, assim, a concessão de liminar , para o fim de serem cessadas
as at ividades da ré no local, bem como a reparação da fosse séptica e dos locais com risco de
desabamento e afinal procedência do pedido, confirmando-se a liminar e condenando-se a
ré a reparar as partes da propriedade da requerente que foram prejudicadas …
O JUIZ DISSE:
A prova pericial realizada nos autos veio a
confirmar a responsabilidade da ré (bancoop) com o evento
lesivo narrado na inicial.(da vizinha)
Sustentou que com o desmoronamento em questão, houve ruptura parcial do muro de
arrimo, em um trecho de 8 metros e vazamento do tanque séptico, provocando infiltrações
de e fluentes de esgoto no imóvel da autora,
com danificação de elementos da lavanderia…
sentença:
POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a f ls. 198/199, e condenando a ré
à execução de novo muro de arrimo combinado com sistema de drenagem nos fundos do
imóvel da requerente, além da reparação dos danos na lavanderia (alvenaria, telhado, pia de
mármore, piso de granito e revestimento cerâmico) causados em função do vazamento da
fossa séptica, no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00; ou,
no caso de impossibilidade no cumprimento da obrigação, pagar à autora a impor tância de
R$ 21.500,00, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratór ios legais de 1% ao
mês,contados a par t ir de 15 de abril de 2009
(data do laudo pericial) .
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depois disto, ao invés de resolver, a bancoop começou a recorrer
judicialmente.
Não adiantou, agora se não pagar 663 mil, em 15 dias, tera que pagar MULTA
de 10%.
http://verdadesbancoop.wordpress.com/2012/08/23/bancoop-condenada-a-pagar-multa-nas-palmas-r-663-55870-230812/
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